TRT1 - 0101312-37.2024.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 06:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/08/2025 13:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 10:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/08/2025 13:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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11/08/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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11/08/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCIELE DE DEUS GERALDO
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11/08/2025 11:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIELE DE DEUS GERALDO sem efeito suspensivo
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11/08/2025 11:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS sem efeito suspensivo
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09/08/2025 08:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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08/08/2025 12:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/08/2025 17:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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25/07/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCIELE DE DEUS GERALDO
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25/07/2025 18:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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25/07/2025 18:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCIELE DE DEUS GERALDO
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25/07/2025 18:29
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIELE DE DEUS GERALDO
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04/07/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 07:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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30/06/2025 17:24
Juntada a petição de Razões Finais
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30/06/2025 13:23
Juntada a petição de Razões Finais
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25/06/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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23/06/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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23/06/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCIELE DE DEUS GERALDO
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23/06/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2025 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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12/06/2025 18:09
Expedido(a) ofício a(o) MARCIELE DE DEUS GERALDO
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12/06/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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12/06/2025 14:00
Convertido o julgamento em diligência
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09/06/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 15:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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09/06/2025 14:13
Audiência de instrução realizada (09/06/2025 10:45 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2025 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 09/05/2025
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10/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARCIELE DE DEUS GERALDO em 09/05/2025
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10/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 09/05/2025
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03/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 02/05/2025
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30/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89f9a0d proferido nos autos.
DESPACHO - PJe - JT Tendo em vista os Arts. 1º e 3º do Provimento CR Nº 02/2023, deste E.
TRT, e considerando que as audiências telepresenciais poderão ser designadas, todavia, deverão ser observados os critérios de conveniência e oportunidade do Juízo e, ainda, considerando que: 1.
A regra estabelecida, de acordo com o Provimento supracitado, determina que as audiências sejam designadas no formato presencial; 2.
A audiência virtual proporciona, na maioria das vezes, uma dificuldade, tendo em vista que as partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos; 3.
As partes, por motivo de falha ou dificuldade técnica, não comparecem pontualmente no horário estabelecido, acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados, acessam a sessão virtual de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas), demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução; 4.
A prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados; 5.
Há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência; 6.
A audiência presencial permite melhor qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; 7.
A audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação; 8.
Há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências; 10.
A audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta); 11.
O princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador, mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais; 12.
O CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos.
Isto posto, e considerando o retorno integral das atividades no fórum, dê-se ciência às partes de que a audiência de INSTRUÇÃO será realizada de forma PRESENCIAL.
Dê-se ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS -
29/04/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
-
29/04/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCIELE DE DEUS GERALDO
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29/04/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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29/04/2025 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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17/04/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
-
17/04/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCIELE DE DEUS GERALDO
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17/04/2025 13:30
Audiência de instrução designada (09/06/2025 10:45 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2025 13:28
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/04/2025 23:40
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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15/04/2025 23:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCIELE DE DEUS GERALDO
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15/04/2025 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 19:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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15/04/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 12:14
Juntada a petição de Impugnação
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08/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfe2e81 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 03/04/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial apresentado, no prazo preclusivo de 05 dias.
Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIELE DE DEUS GERALDO -
07/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
-
07/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCIELE DE DEUS GERALDO
-
07/04/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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03/04/2025 01:26
Decorrido o prazo de IVANDER CAVALCANTI DA SILVA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de IVANDER CAVALCANTI DA SILVA em 02/04/2025
-
01/04/2025 09:22
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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01/04/2025 00:50
Decorrido o prazo de IVANDER CAVALCANTI DA SILVA em 31/03/2025
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31/03/2025 16:43
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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31/03/2025 16:41
Juntada a petição de Réplica
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26/03/2025 17:04
Expedido(a) notificação a(o) IVANDER CAVALCANTI DA SILVA
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26/03/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 124bceb proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 25/03/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, através da Resolução CSJT nº 247/2019 (republicação em 03/07/2020), institui, no âmbito da Justiça do Trabalho, o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária AJ/JT, destinado ao cadastro e gerenciamento de Peritos, Órgãos Técnicos ou Científicos, Tradutores e Intérpretes e, também, ao pagamento dos profissionais nos casos dos processos que envolvam assistência judiciária gratuita. Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Justiça do Trabalho, o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária - Sistema AJ/JT, destinado ao cadastro e gerenciamento de peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes, e ao pagamento desses profissionais nas situações em que prestarem a assistência à custa do orçamento da União. (Redação dada pela Resolução CSJT nº 328, de 29 de abril de 2022) O § 3º do Art. 21 da Resolução supra, deixa claro que, o limite estabelecido no caput não se aplica às perícias nas quais os Honorários Periciais serão arbitrados e pagos nos termos da legislação vigente e em consonância com os critérios avaliados pelo Magistrado responsável. § 3º Os limites estabelecidos neste capítulo não se aplicam às perícias, traduções e interpretações custeadas pelas partes, nas quais os honorários serão arbitrados e pagos nos termos da legislação vigente e em consonância com os critérios avaliados pelo magistrado responsável.
O valor arbitrado à título de Honorários Periciais deve considerar a profundidade e a extensão do trabalho a ser realizado, o objeto, a complexidade do exame e as suas particularidades, nada obstante ao limite Art. 21 da Resolução CSJT nº 247/2019; entretanto, fica o Expert ciente de que, nos termos do Art. 790-B do CLT e do julgamento da ADI 5766, se a parte beneficiária da gratuidade de justiça for sucumbente no objeto da Prova Pericial, entra em vigor todos os particulares e limites da Resolução supra.
O § 1º do Art. 790-B da CLT, assim define que ao fixar o valor dos honorários periciais, o Juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, através da Resolução nº 66, de 10 de junho de 2010, regulamenta os honorários do Perito, do Tradutor e do Intérprete, sendo, inclusive, o único teor do E.
Conselho na matéria.
Considerando o texto da Resolução nº 66/2010 do CSJT, temos a referência de R$ 1.000,00 (um mil reais), reajustados anualmente no mês de janeiro, com base na variação do IPCA-E; e que, a razão do D.
Magistrado, os Honorários Periciais podem ser fixados em montante superior ao valor supracitado, de até 03 (três) vezes, mediante sólida fundamentação. CSJT - RESOLUÇÃO Nº 66/2010 Art. 1º (...) § 2º O juiz poderá ultrapassar em até 3 (três) vezes os valores fixados (...), observados o grau de especialização do tradutor ou intérprete e a complexidade do trabalho, (...) Art. 3º (...) o valor dos honorários periciais, observado o limite de R$ 1.000,00 (um mil reais), será fixado pelo juiz, atendidos: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo profissional; III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades regionais.
Parágrafo único.
A fixação dos honorários periciais, em valor maior do que o limite estabelecido neste artigo, deverá ser devidamente fundamentada.
Art. 4º (...) os valores fixados nesta Resolução serão reajustados anualmente no mês de janeiro, com base na variação do IPCA-E do ano anterior ou outro índice que o substitua, por ato normativo do Presidente do Tribunal.
O reajuste do valor inicial, R$1.000,00, com base na variação do IPCA-E, de janeiro/2011 até setembro/2022 é de 100,49%, que resulta no montante de R$ 2.004,92 (dois mil e quatro reais e noventa e dois centavos de real).
Neste sentido, à luz da complexidade do enfrentamento técnico, a extensão do trabalho a ser realizado, o objeto, a natureza do exame e suas particularidades, aplicando o índice de multiplicação do § 2º do Art. 1º (O juiz poderá ultrapassar em até 3 (três) vezes os valores fixados) e o reajuste do Art. 4º, com base na variação do IPCA-E, o valor dos Honorários Periciais resulta no limite de R$ 6.014,76 (seis mil e catorze reais e setenta e seis centavos de real) Destarte, tendo em vista as particularidades do caso concreto, natureza e do grau de complexidade do trabalho, mantenho os honorários periciais no montante de R$ 3.800,00.
Por fim, aguarde-se a realização do procedimento pericial já designado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS -
25/03/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) IVANDER CAVALCANTI DA SILVA
-
25/03/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
-
25/03/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCIELE DE DEUS GERALDO
-
25/03/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
25/03/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de IVANDER CAVALCANTI DA SILVA em 24/03/2025
-
24/03/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28ca8d4 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 19/03/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO Dê-se ciência sobre o agendamento do procedimento pericial.
Frisa-se que havendo ausência das partes sem justo motivo, será declarada a perda da prova e a parte que deu causa deverá assumir os custos do i. expert, desde que devidamente comprovados, para o agendamento da perícia.
Após, aguarde-se a elaboração do respectivo laudo, que deverá ser entregue em até 30 dias após a realização da perícia.
Por fim, salienta-se que este despacho possui força de ofício e poderá ser apresentado no local da realização da perícia para acesso das partes, advogados, assistentes técnicos e peritos, sob pena da presença da força policial para o cumprimento do determinado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIELE DE DEUS GERALDO -
21/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) IVANDER CAVALCANTI DA SILVA
-
21/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
-
21/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCIELE DE DEUS GERALDO
-
21/03/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 21:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
18/03/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc4d81d proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 15/03/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Tendo em vista o grau de especialização, a complexidade da matéria, zelo profissional e tempo exigidos para a prestação do serviço, defiro os honorários periciais no valor de R$ 3.800,00.
Salienta-se que os honorários serão suportados pela parte sucumbente, ao final.
Nesse passo, intimem-se as partes para que apresentem os quesitos, bem como os assistentes técnicos, no prazo de 10 dias.
Por fim, fica o i. expert intimado para agendar o procedimento pericial, dando-se ciência às partes e a este Juízo. Dê-se ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIELE DE DEUS GERALDO -
17/03/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) IVANDER CAVALCANTI DA SILVA
-
17/03/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
-
17/03/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCIELE DE DEUS GERALDO
-
17/03/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
12/03/2025 18:03
Expedido(a) notificação a(o) IVANDER CAVALCANTI DA SILVA
-
12/03/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
12/03/2025 12:40
Audiência una por videoconferência realizada (12/03/2025 10:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/03/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 10:33
Juntada a petição de Contestação
-
19/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 18/02/2025
-
19/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARCIELE DE DEUS GERALDO em 18/02/2025
-
03/02/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 20:55
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
-
31/01/2025 20:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCIELE DE DEUS GERALDO
-
31/01/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
31/01/2025 16:38
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
03/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 02/12/2024
-
30/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCIELE DE DEUS GERALDO em 29/11/2024
-
21/11/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
18/11/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
-
18/11/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCIELE DE DEUS GERALDO
-
18/11/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
14/11/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 09:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCIELE DE DEUS GERALDO
-
11/11/2024 18:21
Expedido(a) notificação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
-
11/11/2024 18:19
Audiência una por videoconferência designada (12/03/2025 10:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/11/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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