TRT1 - 0100416-42.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 07:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de DEUSIANY VIEIRA DA SILVA DIAS em 07/04/2025
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26/03/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2815a7 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por satisfeitos os requisitos de admissibilidade, ao(s) recorrido(s).
Decorridos, subam ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEUSIANY VIEIRA DA SILVA DIAS -
24/03/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) DEUSIANY VIEIRA DA SILVA DIAS
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24/03/2025 15:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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24/03/2025 09:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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22/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de DEUSIANY VIEIRA DA SILVA DIAS em 21/03/2025
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21/03/2025 18:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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11/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e5b198 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por DEUSIANY VIEIRA DA SILVA DIAS em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, pronuncio a prescrição quinquenal de todos os créditos da reclamante anteriores a 16/04/2019 (art. 7º, XXIX da CF), motivo pelo qual julgo extintos os pedidos correspondentes com resolução do mérito, na forma do artigo 487, II do CPC, ressalvados os pleitos declaratórios (CLT, art. 11, §1º) e, no mérito propriamente dito, julgo os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, condenando a ré ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita: - adicional de insalubridade em grau médio de 16/04/2019 (marco prescricional) a dezembro de 2021 (pois a autora começou a receber o adicional em grau médio em janeiro de 2022), no percentual de 20% sobre o piso salarial da COMLURB (cláusula 09ª do ACT de 2019 – ID. 08b2508, que se repete nos anos subsequentes).
Julgo procedentes, ainda, os reflexos em férias com adicional 1/3, 13º salário e FGTS.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Diante dos ditames do art. 791-A da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/17), fixo em favor do patrono da parte autora o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Considerando a complexidade e o exímio trabalho do perito na elaboração do laudo, ratifico a homologação dos honorários em periciais em R$ 3.200,00 (ID b77d79f), que deverão ser pagos pela ré, tendo em vista a sucumbência na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Custas pela ré, no valor de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
Autorizo, também, a dedução de todos os valores já pagos a idênticos títulos aos aqui definidos e já comprovados nos autos, a fim de que se evite enriquecimento sem causa da parte autora.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DEUSIANY VIEIRA DA SILVA DIAS -
07/03/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/03/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) DEUSIANY VIEIRA DA SILVA DIAS
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07/03/2025 17:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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07/03/2025 17:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DEUSIANY VIEIRA DA SILVA DIAS
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12/02/2025 17:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/02/2025 09:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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10/02/2025 14:59
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (10/02/2025 11:50 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/02/2025
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20/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/12/2024
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17/12/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de RAONI PORTUGAL DUARTE em 16/12/2024
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16/12/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) DEUSIANY VIEIRA DA SILVA DIAS
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16/12/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/12/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/12/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) DEUSIANY VIEIRA DA SILVA DIAS
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13/12/2024 08:22
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (10/02/2025 11:50 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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10/12/2024 22:28
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 18:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 29/11/2024
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30/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de DEUSIANY VIEIRA DA SILVA DIAS em 29/11/2024
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22/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/11/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) DEUSIANY VIEIRA DA SILVA DIAS
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21/11/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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21/11/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) RAONI PORTUGAL DUARTE
-
14/11/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/11/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) DEUSIANY VIEIRA DA SILVA DIAS
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14/11/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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14/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de RAONI PORTUGAL DUARTE em 13/11/2024
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29/10/2024 15:01
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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19/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/10/2024
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19/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de DEUSIANY VIEIRA DA SILVA DIAS em 18/10/2024
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17/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de RAONI PORTUGAL DUARTE em 16/10/2024
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17/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 16/10/2024
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17/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de DEUSIANY VIEIRA DA SILVA DIAS em 16/10/2024
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15/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de RAONI PORTUGAL DUARTE em 14/10/2024
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10/10/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 07:27
Expedido(a) intimação a(o) RAONI PORTUGAL DUARTE
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09/10/2024 07:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/10/2024 07:27
Expedido(a) intimação a(o) DEUSIANY VIEIRA DA SILVA DIAS
-
09/10/2024 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 07:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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08/10/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) RAONI PORTUGAL DUARTE
-
07/10/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/10/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) DEUSIANY VIEIRA DA SILVA DIAS
-
07/10/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 22:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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30/09/2024 10:08
Expedido(a) notificação a(o) RAONI PORTUGAL DUARTE
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28/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 27/09/2024
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28/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de DEUSIANY VIEIRA DA SILVA DIAS em 27/09/2024
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19/09/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
18/09/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) DEUSIANY VIEIRA DA SILVA DIAS
-
18/09/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
13/09/2024 10:57
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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10/09/2024 12:42
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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28/08/2024 16:25
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/08/2024 09:11 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2024 08:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/08/2024 18:28
Juntada a petição de Contestação
-
03/07/2024 17:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/05/2024
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30/04/2024 03:09
Decorrido o prazo de DEUSIANY VIEIRA DA SILVA DIAS em 29/04/2024
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19/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
18/04/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) DEUSIANY VIEIRA DA SILVA DIAS
-
18/04/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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17/04/2024 14:56
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/08/2024 09:11 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2024 14:01
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
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16/04/2024 16:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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16/04/2024 15:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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