TRT1 - 0100214-86.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/08/2024 11:24
Juntada a petição de Contraminuta
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20/08/2024 11:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/08/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO COSTA
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08/08/2024 15:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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08/08/2024 12:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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07/08/2024 18:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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30/07/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/07/2024 11:53
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/07/2024 11:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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23/07/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32d7b0c proferido nos autos.
DESPACHO PJe1.
Verifico que o recurso ordinário #id:bab8e1a não veio acompanhado do comprovante de recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, conforme sentença #id:dbb24ce.2.
Assim, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC, fica o acionado intimado a comprovar, em cinco dias, o recolhimento das custas processuais (R$1.743,59) e do depósito recursal (R$12.665,14), sob pena de não conhecimento do seu recurso ordinário.3.
Comprovado, ou eventualmente decorrido in albis, voltem os autos conclusos para análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso interposto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de julho de 2024.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/07/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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10/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de GILBERTO COSTA em 09/07/2024
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08/07/2024 15:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/06/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbb24ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ISSO POSTO, na ação ajuizada por ROBERTO DE SOUZA KIRTON em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB, julgo extinto o processo com resolução do mérito em relação às parcelas devidas antes de 04.03.2019 e, quanto às demais pretensões, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial para condenar a reclamada a pagar as diferenças salariais pretendidas a partir de outubro de 2018 (observado o período prescrito), até dezembro de 2021, com reflexos em anuênio, triênio, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, e FGTS; tudo na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os fins.Deferida a gratuidade judicial à reclamante.Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.Juros e correção monetária, observada a época própria, ou seja, quinto dia útil do mês subsequente ao vencimento da parcela, na forma da Sumula 381 do TST.Retenha-se o imposto de renda e a cota previdenciária, com observância da IN 1127/2011 da Receita Federal.Custas pela reclamada no importe de R$1.743,59, calculadas sobre o valor ora atribuído à causa de R$87.179,48 .Considerando-se o artigo 876, parágrafo único, da CLT e o inciso VIII do artigo 114 da Constituição Federal, deverá ser executada de ofício a cota previdenciária decorrente das ações condenatórias em pecúnia prolatada pela Justiça do Trabalho, que incidirão sobre as parcelas de natureza salarial previstas no artigo 28 da Lei 8213/1991.Deduzam-se as parcelas pagas a idêntico título para evitar o enriquecimento sem causa.Intimem-se as partes.Intime-se a União.Cumpra-se.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/06/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO COSTA
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26/06/2024 12:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.743,59
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26/06/2024 12:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de GILBERTO COSTA
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17/05/2024 08:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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15/05/2024 08:49
Juntada a petição de Razões Finais
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16/04/2024 21:01
Audiência una por videoconferência realizada (16/04/2024 13:50 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2024 10:14
Juntada a petição de Contestação
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15/04/2024 17:25
Juntada a petição de Contestação
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15/04/2024 17:22
Juntada a petição de Contestação
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11/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de GILBERTO COSTA em 10/04/2024
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09/04/2024 00:34
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 08/04/2024
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04/04/2024 00:39
Decorrido o prazo de GILBERTO COSTA em 03/04/2024
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02/04/2024 11:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO COSTA
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19/03/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/03/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO COSTA
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18/03/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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15/03/2024 15:18
Audiência una por videoconferência designada (16/04/2024 13:50 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2024 15:17
Audiência una por videoconferência cancelada (09/04/2024 13:50 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2024 15:17
Audiência una por videoconferência designada (09/04/2024 13:50 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/03/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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