TRT1 - 0011493-70.2015.5.01.0203
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CAXIAS EIRELI em 22/07/2025
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25/06/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA CAXIAS EIRELI
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10/06/2025 12:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JORGE NOGUEIRA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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07/05/2025 17:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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07/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CAXIAS EIRELI em 06/05/2025
-
07/04/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA CAXIAS EIRELI
-
21/03/2025 21:58
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
10/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fbbce9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Cuida-se de embargos de declaração tempestivamente apresentados pelo exequente, nos quais aduz, em resumo, que a sentença de extinção da execução proferida contém vícios a serem sanados.
Presentes os requisitos recursais, passo a analisar os embargos.
Os embargos de declaração se prestam a sanar vícios na decisão referentes à omissão, contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, nos moldes do artigo 897-A da CLT.
Pois bem.
Oportuno ressaltar que a omissão a ser reconhecida para fins de acolhimento dos embargos de declaração refere-se aos pedidos formulados pelas partes, e não a argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença.
A tese apresentada pela ora embargante tem por objetivo único a reanálise da decisão, sem se constatar vício no julgado, na medida em que a prescrição intercorrente foi aplicada ao caso pelos fundamentos apresentados na sentença combatida.
Não há omissão/contradição a ser reconhecida no caso.
CONCLUSÃO Dessa forma, entendo que nada há a ser deferido, competindo à parte a formulação de sua insatisfação pela via recursal adequada, ante a inexistência de omissão ou contradição a ser esclarecida, nos moldes do artigo 897-A da CLT.
Em função disso, rejeito os embargos opostos.
Intimem-se as partes.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE NOGUEIRA DOS SANTOS -
07/03/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) JORGE NOGUEIRA DOS SANTOS
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07/03/2025 17:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JORGE NOGUEIRA DOS SANTOS
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07/03/2025 11:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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27/02/2025 19:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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21/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) JORGE NOGUEIRA DOS SANTOS
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18/02/2025 13:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
26/09/2024 16:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
26/09/2024 16:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/09/2024 16:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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13/03/2024 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2022 20:43
Suspenso o processo por execução frustrada
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06/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de JORGE NOGUEIRA DOS SANTOS em 05/08/2022
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10/06/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
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10/06/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 14:19
Expedido(a) intimação a(o) JORGE NOGUEIRA DOS SANTOS
-
09/06/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 22:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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09/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CAXIAS EIRELI em 08/03/2022
-
02/02/2022 16:27
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA CAXIAS EIRELI
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15/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CAXIAS EIRELI em 14/10/2021
-
05/10/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
-
05/10/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 18:42
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA CAXIAS EIRELI
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01/10/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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24/07/2021 13:33
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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08/10/2020 15:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/10/2020 15:14
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CONSTRUTORA CAXIAS EIRELI
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27/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/08/2020
-
17/08/2020 17:47
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/08/2020 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2020 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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03/08/2020 20:16
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE PENHORA)
-
10/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de JORGE NOGUEIRA DOS SANTOS em 09/07/2020
-
05/04/2020 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2020 15:45
Expedido(a) intimação a(o) JORGE NOGUEIRA DOS SANTOS
-
27/03/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
13/08/2019 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 15:19
Conclusos os autos para despacho a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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11/08/2019 01:07
Juntada a petição de Manifestação (reiterando habilitação)
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23/06/2019 21:26
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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07/06/2019 18:22
Juntada a petição de Manifestação (LOCALIZAÇÃO DA RECLAMADA)
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07/06/2019 00:27
Decorrido o prazo de JORGE NOGUEIRA DOS SANTOS em 06/06/2019 23:59:59
-
23/05/2019 01:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/05/2019
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23/05/2019 01:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2019 16:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/03/2019 14:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/03/2019 14:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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12/03/2019 14:40
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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08/02/2019 23:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2019 11:56
Conclusos os autos para despacho a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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31/01/2019 01:00
Decorrido o prazo de JORGE NOGUEIRA DOS SANTOS em 30/01/2019 23:59:59
-
30/01/2019 21:22
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE MEDIDA EXECUTIVA)
-
15/12/2018 02:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/12/2018
-
15/12/2018 02:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2018 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2018 14:47
Conclusos os autos para despacho a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
11/12/2018 10:26
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2018 00:59
Decorrido o prazo de JORGE NOGUEIRA DOS SANTOS em 10/12/2018 23:59:59
-
24/11/2018 01:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/11/2018
-
24/11/2018 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2018 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2018 13:57
Conclusos os autos para despacho a DALILA SOARES SILVEIRA
-
04/07/2018 10:52
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
26/04/2018 10:50
Registrada a inclusão de dados de CONSTRUTORA CAXIAS EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-54 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/04/2018 10:50
Determinada a inclusão de dados de CONSTRUTORA CAXIAS EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-54 no BNDT
-
24/04/2018 09:11
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
02/03/2018 11:55
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
02/03/2018 11:54
Iniciada a execução
-
27/01/2018 00:05
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CAXIAS EIRELI em 26/01/2018 23:59:59
-
26/01/2018 00:23
Decorrido o prazo de JORGE NOGUEIRA DOS SANTOS em 25/01/2018 23:59:59
-
24/01/2018 01:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
-
24/01/2018 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2017 16:19
Determinada a inclusão de dados de CONSTRUTORA CAXIAS EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-54 no BNDT
-
07/11/2017 16:19
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
07/11/2017 16:19
Homologada a liquidação
-
06/11/2017 10:02
Conclusos os autos para decisão Geral a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
06/11/2017 10:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/10/2017 16:00
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
19/08/2017 00:08
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CAXIAS EIRELI em 18/08/2017 23:59:59
-
08/08/2017 17:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/06/2017 04:19
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CAXIAS EIRELI em 19/06/2017 23:59:59
-
08/06/2017 10:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/05/2017 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2017 16:25
Conclusos os autos para despacho a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
16/05/2017 15:57
Encerrada a conclusão
-
16/05/2017 15:54
Conclusos os autos para despacho a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
26/04/2017 03:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/04/2017
-
26/04/2017 03:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2017 10:31
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/03/2017 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2017 10:07
Conclusos os autos para despacho a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
14/03/2017 10:07
Iniciada a liquidação por cálculos
-
14/03/2017 10:07
Transitado em julgado em 02/03/2017
-
13/03/2017 12:14
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/01/2017 15:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/09/2016 14:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/09/2016 17:09
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CAXIAS EIRELI em 29/06/2016 23:59:59
-
04/07/2016 13:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JORGE NOGUEIRA DOS SANTOS - CPF: *23.***.*81-49 sem efeito suspensivo
-
04/07/2016 12:50
Conclusos os autos para decisão Geral a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
29/06/2016 00:07
Decorrido o prazo de ARILÂNDIA DANTAS FORMIGA em 28/06/2016 23:59:59
-
17/06/2016 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/06/2016
-
17/06/2016 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2016 12:01
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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14/06/2016 10:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
14/06/2016 10:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE NOGUEIRA DOS SANTOS
-
14/06/2016 10:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de JORGE NOGUEIRA DOS SANTOS
-
06/06/2016 13:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
06/06/2016 11:22
Audiência una realizada (06/06/2016 09:30 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/05/2016 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2016
-
04/05/2016 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2016 10:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/04/2016 08:59
Audiência una designada (06/06/2016 09:30 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
29/03/2016 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2016 21:19
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
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04/03/2016 15:47
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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03/03/2016 15:14
Acolhida a exceção de incompetência
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03/03/2016 15:14
Audiência una realizada (03/03/2016 09:50 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/11/2015 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/11/2015
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29/11/2015 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2015 11:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/10/2015 11:22
Audiência una designada (03/03/2016 09:50 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/09/2015 10:51
Expedido(a) ofício a(o) autor
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23/09/2015 10:26
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
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16/09/2015 19:12
Concedida a Antecipação de tutela a JORGE NOGUEIRA DOS SANTOS - CPF: *23.***.*81-49
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16/09/2015 10:45
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
15/09/2015 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2016
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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