TRT1 - 0100848-84.2023.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de ELISANGELA ROBERTA DA SILVA em 03/09/2025
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03/09/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 18:03
Registrada a inclusão de dados de NILTON JORGE DA FONSECA HOSTEL - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/08/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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18/08/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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30/07/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 18:37
Expedido(a) alvará a(o) ELISANGELA ROBERTA DA SILVA
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25/07/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA ROBERTA DA SILVA
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25/07/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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04/07/2025 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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04/07/2025 14:56
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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04/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de NILTON JORGE DA FONSECA HOSTEL - ME em 03/06/2025
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19/05/2025 11:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/05/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2025 10:00
Expedido(a) mandado a(o) NILTON JORGE DA FONSECA HOSTEL - ME
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25/04/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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29/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de NILTON JORGE DA FONSECA HOSTEL - ME em 28/03/2025
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26/03/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7eedeb3 proferida nos autos.
DECISÃO 1) Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID #id:3f472fe, sendo: Valor Líquido Rte: R$ 18.710,18Depósito de FGTS: R$ 1.239,78Honorários Advocatícios: R$ 1.012,70INSS: R$ 1.587,90Custas: R$ 451,01Total: R$ 23.001,57 2) Intimem-se as partes, sendo a Ré, na pessoa do seu patrono, por DO ao pagamento em 48h.
Observe-se que o imposto de renda, custas e cotas previdenciárias deverão ser recolhidos e comprovados por guia própria. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.
Vindo o pagamento e decorrido o prazo legal, expeçam-se os competentes alvarás.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. 3) Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST. 4) Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital). 5) Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC. 6) Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA ROBERTA DA SILVA -
21/03/2025 00:26
Expedido(a) intimação a(o) NILTON JORGE DA FONSECA HOSTEL - ME
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21/03/2025 00:26
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA ROBERTA DA SILVA
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21/03/2025 00:25
Homologada a liquidação
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20/03/2025 13:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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25/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de NILTON JORGE DA FONSECA HOSTEL - ME em 24/02/2025
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12/02/2025 19:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/01/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) NILTON JORGE DA FONSECA HOSTEL - ME
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29/01/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA ROBERTA DA SILVA
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29/01/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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29/01/2025 10:18
Iniciada a liquidação
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29/01/2025 10:17
Transitado em julgado em 28/01/2025
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29/01/2025 09:30
Recebidos os autos para prosseguir
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30/08/2024 17:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/08/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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03/08/2024 19:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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29/07/2024 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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20/07/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) NILTON JORGE DA FONSECA HOSTEL - ME
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19/07/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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18/07/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 14:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/07/2024 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2024 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2024 12:50
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) NILTON JORGE DA FONSECA HOSTEL - ME
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04/07/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA ROBERTA DA SILVA
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04/07/2024 10:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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04/07/2024 10:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELISANGELA ROBERTA DA SILVA
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04/07/2024 10:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELISANGELA ROBERTA DA SILVA
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18/04/2024 14:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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18/04/2024 13:32
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/04/2024 10:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2023 19:22
Juntada a petição de Manifestação
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24/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de NILTON JORGE DA FONSECA HOSTEL - ME em 23/11/2023
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24/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de ELISANGELA ROBERTA DA SILVA em 23/11/2023
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23/11/2023 09:16
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/04/2024 10:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/11/2023 09:16
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/11/2023 08:49 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2023 14:32
Juntada a petição de Contestação
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29/09/2023 15:44
Juntada a petição de Contestação
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29/09/2023 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/09/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
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15/09/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) NILTON JORGE DA FONSECA HOSTEL - ME
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14/09/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA ROBERTA DA SILVA
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13/09/2023 16:18
Audiência inicial por videoconferência designada (23/11/2023 08:49 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Mandado • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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