TRT1 - 0100748-21.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/06/2025 16:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4659bec proferida nos autos.
DECISÃO Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pela(o) reclamada(o) no efeito devolutivo, por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se o(a) reclamante para contrarrazoar o recurso ordinário adesivo da(o) reclamada(o), no prazo de 8 (oito) dias.
Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos eletronicamente ao TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
29/05/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/05/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES DA SILVA ALMEIDA
-
29/05/2025 14:07
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
29/05/2025 09:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
28/05/2025 20:58
Encerrada a conclusão
-
04/05/2025 18:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
30/04/2025 12:09
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
30/04/2025 12:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b413b1a proferida nos autos.
DECISÃO Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante no efeito devolutivo, conforme estabelece o artigo 899, caput, da CLT, por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para contrarrazoar(em) o recurso ordinário do(a) reclamante, no prazo de 8 (oito) dias.
Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos eletronicamente ao TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
09/04/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
09/04/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES DA SILVA ALMEIDA
-
09/04/2025 08:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA DE LOURDES DA SILVA ALMEIDA sem efeito suspensivo
-
08/04/2025 22:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
03/04/2025 21:20
Encerrada a conclusão
-
29/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 28/03/2025
-
25/03/2025 16:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
25/03/2025 16:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7b1727 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante do exposto, os embargos são conhecidos e julgados IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação que passam do dispositivo compor nos termos acima expostos.
Notifiquem-se.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE LOURDES DA SILVA ALMEIDA -
13/03/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
13/03/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES DA SILVA ALMEIDA
-
13/03/2025 16:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA DE LOURDES DA SILVA ALMEIDA
-
25/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/02/2025
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19/02/2025 13:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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19/02/2025 12:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/02/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/02/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES DA SILVA ALMEIDA
-
10/02/2025 12:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.145,97
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10/02/2025 12:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA DE LOURDES DA SILVA ALMEIDA
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10/02/2025 12:52
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE LOURDES DA SILVA ALMEIDA
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18/12/2024 11:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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18/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 17/12/2024
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10/12/2024 16:49
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
14/11/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/11/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES DA SILVA ALMEIDA
-
14/11/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
13/11/2024 16:29
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/11/2024 14:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/11/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 00:23
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/10/2024
-
25/10/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA ALMEIDA em 24/10/2024
-
16/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
15/10/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES DA SILVA ALMEIDA
-
15/10/2024 13:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/11/2024 14:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/09/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
17/09/2024 12:36
Encerrada a conclusão
-
13/09/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
13/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/09/2024
-
09/09/2024 10:36
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
03/09/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES DA SILVA ALMEIDA
-
03/09/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
19/08/2024 13:22
Juntada a petição de Réplica
-
19/08/2024 13:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/08/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES DA SILVA ALMEIDA
-
31/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA ALMEIDA em 30/07/2024
-
30/07/2024 09:04
Juntada a petição de Contestação
-
09/07/2024 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/07/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/07/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES DA SILVA ALMEIDA
-
08/07/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
03/07/2024 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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