TRT1 - 0100278-10.2025.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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12/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de OSWALDO FERNANDO MONTEIRO LUCAS em 11/09/2025
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11/09/2025 19:20
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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06/09/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/09/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 13:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/09/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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04/09/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2025 14:57
Expedido(a) mandado a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/09/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) OSWALDO FERNANDO MONTEIRO LUCAS
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02/09/2025 13:15
Homologada a liquidação
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02/09/2025 09:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA STIPP
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26/08/2025 11:22
Encerrada a conclusão
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26/08/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA STIPP
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11/08/2025 18:21
Encerrada a conclusão
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07/08/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/07/2025
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23/07/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 22:01
Juntada a petição de Impugnação
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16/07/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/07/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) OSWALDO FERNANDO MONTEIRO LUCAS
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16/07/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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09/07/2025 11:43
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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08/07/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/06/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/06/2025
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12/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca3a4e1 proferido nos autos.
ID 10aceb3: Do pedido de suspensão do feito.
Pugnou a requerida pela suspensão do feito, sob argumentos de que a ação coletiva 0100262-83.2021.5.01.0481 ainda não transitou em julgado e que todo o valor discutido ainda é controvertido.
Com razão à reclamada, quando defende que todo valor ainda é controvertido, uma vez que a sentença exequenda ainda não está acobertada pelo manto da coisa julgada material.
Contudo, trata-se de cumprimento provisório de sentença, nos termos do disposto no artigo 899 da CLT, sendo que os valores apurados não serão liberados ao autor antes do trânsito em julgado da decisão proferida na ação coletiva nº 0100262-83.2021.5.01.0481, não havendo falar em necessidade de suspensão do feito.
Nesse sentido, é firme a jurisprudência do TRT da 1ª Região: AGRAVO DE PETIÇÃO EXECUTADO - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA COLETIVA.
POSSIBILIDADE.
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença (CumPrSe), processo autônomo, tem que ter título, mas pode ser executado provisoriamente, conforme art. 899 da CLT.
O caso em tela deve ser analisado à luz do microssistema processual de tutela coletiva dentro do qual inexiste vedação legal para o cumprimento provisório de sentença coletiva.
NEGO PROVIMENTO.
Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO. 0100852-89.2023.5.01.0481 - DEJT 2025-02-20 Indefiro, portanto, o pedido de suspensão do feito.
ID 10aceb3: Da alegação de prescrição.
Defendeu a requerida, ainda, a ocorrência de prescrição bienal, sob argumento de que o contrato de trabalho foi objeto de resilição em 03/11/2020, sendo a ação coletiva ajuizada em 2025, sem sequer indicar a data do ajuizamento.
Não prospera a insurgência da requerida, tendo em vista que a prescrição é quinquenal, iniciando-se do trânsito em julgado da ação coletiva, o qual ainda não ocorreu.
ID 10aceb3: Das alegações de adesão/alcançe conferido ao DPV As questões ventiladas pela requerida extrapolam aos limites do cumprimento de sentença, devendo ser discutidas nos autos principais.
Nada a deferir, portanto.
ID 10aceb3: Do cálculo da PLR.
Dos critérios de atualização monetária Extrai-se da certidão da contadoria de ID 5fe9d39 que assiste razão à requerida, no que concerne ao cálculo da PLR, pois deverá o autor observar a impugnação da ré quanto ao multiplicador da PLR e data base para o cálculos, bem como aos critérios de atualização monetária e juros, uma vez que nos termos do entendimento vinculante firmado pelo STF nas ADCs 58 e 59, a partir da data de ajuizamento da ação, incidirá apenas a taxa SELIC (Receita Federal), índice que contempla correção monetária e juros de mora, bem como o IPCA, acrescidos de juros TRD na fase pré-judicial. Retifique-se o exequente os cálculos, nos pontos.
Assim, venha o autor com a retificação dos seus cálculos, conforme promoção da contadoria de ID 5fe9d39.
Prazo 10 dias.
Vindo, dê-se vista à ré.
Após, retornem os autos à contadoria.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 11 de junho de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
11/06/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/06/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) OSWALDO FERNANDO MONTEIRO LUCAS
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11/06/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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28/05/2025 11:30
Encerrada a conclusão
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28/05/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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26/05/2025 13:59
Encerrada a conclusão
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26/05/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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22/05/2025 12:22
Encerrada a conclusão
-
22/05/2025 12:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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09/05/2025 19:20
Juntada a petição de Impugnação
-
08/05/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 680256d proferido nos autos. DESPACHO Vista às partes da manifestação da contadoria, por 08 dias, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art.879, parágrafo 2º CLT).
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 29 de abril de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - OSWALDO FERNANDO MONTEIRO LUCAS -
29/04/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/04/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) OSWALDO FERNANDO MONTEIRO LUCAS
-
29/04/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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22/04/2025 20:57
Juntada a petição de Impugnação
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03/04/2025 18:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/03/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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24/03/2025 08:21
Iniciada a liquidação
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21/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100278-10.2025.5.01.0283 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 19/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032000300988900000223477193?instancia=1 -
20/03/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 14:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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