TRT1 - 0101217-71.2023.5.01.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/08/2025 23:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/08/2025 17:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/08/2025 12:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO FREITAS DOS SANTOS em 20/08/2025
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06/08/2025 03:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2025
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06/08/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO FREITAS DOS SANTOS
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05/08/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/07/2025 14:13
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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02/07/2025 10:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/06/2025 17:24
Incluído em pauta o processo para 09/07/2025 10:00 09 - 07 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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20/05/2025 12:35
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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15/04/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101217-71.2023.5.01.0020 5ª Turma Gabinete 02 Relator: PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE RECORRENTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: LUIZ CLAUDIO FREITAS DOS SANTOS 14 - 05 - 2025 - SESSÃO VIRTUAL III - 2 CONVOCAÇÃO SESSÃO VIRTUAL III - 2 - QUINTA TURMA - DIA 14 - 05 - 2025 (QUARTA-FEIRA) ÀS DEZ HORAS. PAUTA DE JULGAMENTO - SESSÃO VIRTUAL III - 2. Pauta de Julgamento de Processos Judiciais Eletrônicos - PJ-E da Sessão Virtual Ordinária, dia 14/05/2025 (quarta-feira), às dez horas, da Quinta Turma do TRT/RJ. DE ACORDO COM OS ARTIGOS 177A – 177E, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, QUE IMPLANTA E REGULAMENTA O JULGAMENTO ELETRÔNICO POR MEIO DO PLENÁRIO VIRTUAL EM TODOS OS ÓRGÃOS JUDICANTES, TORNA-SE PÚBLICA A PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO VIRTUAL III - 2 - DA QUINTA TURMA, com início às dez horas do dia 14 de maio de 2025 (quarta-feira) e término às dez horas do dia 20 de maio de 2025 (terça-feira). Quórum de julgamento: Excelentíssima Desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo - Presidente, Excelentíssimo Juiz Convocado Roberto da Silva Fragale Filho, Excelentíssimo Juiz Convocado Marcelo Segal, e o Excelentíssimo Juiz Convocado Paulo Guilherme Santos Perissé. Os Senhores Advogados poderão pedir preferência/sustentação no portal deste Tribunal, entre 5 (cinco) dias úteis antes do início da sessão e até 0h do segundo dia anterior à sessão, ou seja, de quinta-feira até domingo, anteriores à sessão, exclusivamente, através do link disponibilizado no portal deste Regional: https://www.trt1.jus.br/web/guest/2-grau-e-pedido-de-preferencia-pje Obs.: Não serão aceitos pedidos de preferência/sustentação por e-mail. Sendo os respectivos processos retirados de pauta de julgamento virtual para inclusão em futura sessão de julgamento presencial ou telepresencial, em consonância com o previsto nos artigos nº 177C - 177E do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região. Ressalto que o pedido de preferência para sustentação/preferência na sessão de julgamento presencial ou telepresencial deverá ser RENOVADO no site desde Regional através do link supra, de acordo com o previsto no Regimento Interno do TRT1 (art. 177C, parágrafos 2º, 8º e 9º). Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na sessão a que se referem ficarão automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação. Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Emílio César de Oliveira Moreira Chefe de Secretaria da Quinta Turma Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
14/04/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/04/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/04/2025 10:59
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 14 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL III - 10 HORAS ()
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08/04/2025 12:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/04/2025 08:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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08/04/2025 08:58
Encerrada a conclusão
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26/03/2025 16:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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26/03/2025 16:56
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 15:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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25/03/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/03/2025
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14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 778a55c proferida nos autos. 5ª Turma Gabinete 02 Relator: PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE RECORRENTE: LUIZ CLAUDIO FREITAS DOS SANTOS RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Vistos, etc.
A Companhia Municipal de Limpeza Urbana (COMLURB) interpôs o recurso ordinário de Id. f4cefbb, sem comprovar o recolhimento do preparo recursal, sendo-lhe negado seguimento por meio da decisão de Id. 31b5398.
Ato contínuo, foi interposto agravo de instrumento de Id. a718586 para fins de destrancamento do seu recurso ordinário.
Em suas razões recursais pleiteia sua equiparação à Fazenda Pública e, por conseguinte, a inexigibilidade de comprovação do preparo. Alega tratar-se de sociedade de economia mista prestadora de serviços públicos próprios de Estado, em caráter não concorrencial e sem intuito de lucro, fazendo jus ao privilégio da impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços e, por isso, devem se submeter à sistemática constitucional de pagamento por precatórios, sendo aplicáveis os critérios de pagamento inerentes à Fazenda Pública.
Examino.
O pedido da reclamada não pode prosperar. A COMLURB é sociedade de economia mista e como tal se sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias (artigo 173, §1º da CF). Inviável, portanto, a equiparação da reclamada à Fazenda Pública.
Nesse sentido, a reclamada deveria ter comprovado o recolhimento das custas e do depósito recursal, quando da interposição do seu recurso ordinário. Assim, nos termos do artigo 99, §7º do CPC, concedo-lhe, sob pena de não provimento do presente agravo de instrumento e manutenção do não conhecimento do recurso ordinário, o prazo de 5 dias para o recolhimento do preparo recursal (depósito recursal e custas).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
13/03/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/03/2025 17:04
Proferida decisão
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13/03/2025 11:32
Conclusos os autos para decisão (relatar) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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13/03/2025 11:32
Encerrada a conclusão
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13/03/2025 11:29
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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13/03/2025 11:29
Encerrada a conclusão
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12/02/2025 14:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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07/02/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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