TRT1 - 0100160-37.2023.5.01.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4b62bd proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos da Reclamada ID8ab8bb1, na forma abaixo discriminada: VERBA R$ Crédito Líq. do Reclamante R$ 34.977,56 INSS R$ 6.611,51 Honorários devidos ao Ad.
Do Autor R$ 2.207,31 Imposto de Renda ------ Custas R$ 640,00 Total da Execução R$ 44.436,38 Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de liquidação, sendo a primeira Reclamada LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA para efetuar o pagamento espontâneo do débito em 15 dias, conforme Art. 523 caput do CPC e a parte autora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam iniciados os atos executórios, valendo o silêncio como manifestação positiva.
Os recolhimentos das custas, INSS e imposto de renda deverão ser efetuados em guias próprias.
O recolhimento do FGTS, quando houver, deverá ser depositado diretamente na conta vinculada da parte Autora.
O depósito deverá ser feito preferencialmente no Banco do Brasil S.A, acessando o link: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ Dê-se ciência Reclamada que garantida a execução e decorrido o prazo legal in albis, serão expedidos os respectivos alvarás (Art. 116, §1º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho). \\am RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA -
18/09/2024 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 17/09/2024
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18/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA em 17/09/2024
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18/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DOS SANTOS em 17/09/2024
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04/09/2024 02:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2024
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04/09/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 02:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2024
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04/09/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 02:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2024
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04/09/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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03/09/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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03/09/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DOS SANTOS
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14/08/2024 09:28
Conhecido o recurso de PAULO HENRIQUE DOS SANTOS - CPF: *82.***.*55-48 e não provido
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19/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/07/2024
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18/07/2024 10:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/07/2024 10:37
Incluído em pauta o processo para 02/08/2024 08:00 02/08/24 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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16/07/2024 23:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/07/2024 23:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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30/06/2024 17:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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