TRT1 - 0100332-25.2025.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/09/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
10/09/2025 23:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
10/09/2025 23:03
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/09/2025 23:03
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL SOARES VASQUES
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10/09/2025 23:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAPHAEL SOARES VASQUES
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26/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/08/2025
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26/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de RAPHAEL SOARES VASQUES em 25/08/2025
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18/08/2025 10:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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16/08/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 12:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/08/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/08/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL SOARES VASQUES
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14/08/2025 15:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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14/08/2025 12:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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14/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/08/2025
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05/08/2025 16:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC )
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29/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/07/2025
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24/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de RAPHAEL SOARES VASQUES em 23/07/2025
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16/07/2025 22:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/07/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
11/07/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
11/07/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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10/07/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/07/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
10/07/2025 11:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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09/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL SOARES VASQUES
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09/07/2025 13:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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09/07/2025 13:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAPHAEL SOARES VASQUES
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09/07/2025 13:32
Concedida a gratuidade da justiça a RAPHAEL SOARES VASQUES
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04/07/2025 07:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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23/06/2025 21:27
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 21:23
Juntada a petição de Razões Finais
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20/06/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL SOARES VASQUES
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18/06/2025 08:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/06/2025 09:20 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/06/2025 21:39
Juntada a petição de Contestação
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16/06/2025 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/06/2025 10:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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21/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de RAPHAEL SOARES VASQUES em 20/05/2025
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16/05/2025 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1570d52 proferido nos autos. Vistos, etc. É dever do juiz zelar pelo processo, notadamente para que não haja prejuízo às partes e em virtude do que orienta o princípio da persuasão racional, quanto à colheita da prova.
Por isso, para se evitar o adiamento da audiência e o claro prejuízo ao jurisdicionado, pois considerando que : 1. a prática das audiências virtuais tem demonstrado, na maioria das vezes, que partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos; 2. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que partes e testemunhas, por falha e dificuldade técnica não comparecem pontualmente no horário estabelecido ou acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados, demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução; 3. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que as partes e as testemunhas acessam a sessão virtual de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas), além de utilização de vestimentas inadequadas ou falta delas; 4. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados; 5. há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência; 6. a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação; 7. a audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação; 8. há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais,com a presença física do juiz na sala de audiências; 9. a audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta); 10. o princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador, mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais; 11. a audiência presencial permite melhor qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; 12. foram editados o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022 e a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24/10/2022, assim como expedido o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022,de 26/10/2022. 13. o CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022,definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos, 14.
Por fim, nos termos da Decisão proferida nos autos da Consulta Administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500, pela Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa: "Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC.
Por conseguinte, a definição da matéria não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear do ato a avaliação justificada do magistrado que o conduz." 15.
Considero inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão do retorno integral das atividades no fórum.
Há que se considerar também a complexidade do processo, MANTENHO a realização da audiência na modalidade presencial, nos termos art. 1º, parágrafo 2º, da Resolução 345 do CNJ, sem prejuízo de eventual trâmite do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL SOARES VASQUES -
09/05/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL SOARES VASQUES
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09/05/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
07/05/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100332-25.2025.5.01.0202 : RAPHAEL SOARES VASQUES : GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RAPHAEL SOARES VASQUES NOTIFICAÇÃO PJe.
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e/ou notificado(a) para comparecer à audiência UNA que se realizará de forma PRESENCIAL, CONFORME DESPACHO SANEADOR.
Data: 17/06/2025 09:20 horas Local: 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 22061602255991800000155569829. 2- Cabe ao (a) advogado (a) efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação no processo. 3- Os autos estão disponíveis no sistema PJe ou por meio da consulta pública na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/. 4- O (s) Réu (s) deverão apresentar, em formato eletrônico até uma hora antes do início da audiência, a defesa e documentos, especialmente os controles de frequência, recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, na forma do art. 396 e sob as penas do art. 400, ambos do CPC (CPC, art.193 a 199 c/c Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ). 5- A pessoa jurídica de direito privado deverá observar o art. 41, "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 6- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.7- A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão. 8- Todas as provas serão produzidas nessa audiência, inclusive depoimentos pessoais, sob pena de confissão. 9- A intimação das testemunhas deverá observar o art. 455 do CPC, em se tratando do Rito Ordinário, e o art. 852-H, §2º e §3º, da CLT, em se tratando de Rito Sumaríssimo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de maio de 2025.
URSULA ZAMPIER PATRIOTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL SOARES VASQUES -
05/05/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
05/05/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/05/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL SOARES VASQUES
-
24/03/2025 15:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/06/2025 09:20 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100332-25.2025.5.01.0202 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 19/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032000300988900000223477193?instancia=1 -
19/03/2025 19:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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