TRT1 - 0100938-77.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 19:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/09/2025 19:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
13/09/2025 19:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/07/2025 08:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
24/06/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
17/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de PATRICIA GUAYCURUS DE SOUZA em 16/06/2025
-
29/05/2025 16:12
Juntada a petição de Razões Finais
-
22/05/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100938-77.2025.5.01.0000 SEDI-1 Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO AUTOR: BAR E RESTAURANTE NEGO TONHO LTDA RÉU: PATRICIA GUAYCURUS DE SOUZA "...as partes para que, querendo,intimem-se apresentem razões finais pelo prazo comum de 10 (dez) dias.
DESTINATÁRIO(S): BAR E RESTAURANTE NEGO TONHO LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de #Id .cde1f7d: "... as partes para que, querendo,intimem-se apresentem razões finais pelo prazo comum de 10 (dez) dias." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
KILSON TADEU PEIXOTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BAR E RESTAURANTE NEGO TONHO LTDA -
21/05/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA GUAYCURUS DE SOUZA
-
21/05/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE NEGO TONHO LTDA
-
21/05/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
20/05/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE NEGO TONHO LTDA
-
20/05/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 18:20
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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20/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de PATRICIA GUAYCURUS DE SOUZA em 19/05/2025
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05/05/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA GUAYCURUS DE SOUZA
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22/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
16/04/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE NEGO TONHO LTDA
-
16/04/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 07:44
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de PATRICIA GUAYCURUS DE SOUZA em 14/04/2025
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE NEGO TONHO LTDA em 24/03/2025
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14/03/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA GUAYCURUS DE SOUZA
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14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4d9c38 proferido nos autos. SEDI-1 Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO AUTOR: BAR E RESTAURANTE NEGO TONHO LTDA RÉU: PATRICIA GUAYCURUS DE SOUZA DESPACHO Diante da documentação anexada e do contexto alegado, por ora concedo à autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Fica a parte dispensada do recolhimento do depósito prévio.
Uma vez que a peça de agravo se restringiu ao tema gratuidade, recebo como simples manifestação.
Altere-se o tipo de petição no sistema.
Cite-se a parte ré por e-carta para que, querendo, ofereça defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
MARCELO ANTERO DE CARVALHO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BAR E RESTAURANTE NEGO TONHO LTDA -
13/03/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE NEGO TONHO LTDA
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13/03/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 11:41
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 2e95c4f) para Manifestação
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13/03/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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19/02/2025 22:06
Juntada a petição de Agravo
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19/02/2025 21:54
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 21:51
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE NEGO TONHO LTDA
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05/02/2025 09:11
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de BAR E RESTAURANTE NEGO TONHO LTDA
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04/02/2025 15:55
Conclusos os autos para decisão da Liminar a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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03/02/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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