TRT1 - 0100906-88.2017.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:37
Encerrada a conclusão
-
24/06/2025 12:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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23/06/2025 17:25
Juntada a petição de Impugnação
-
23/06/2025 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/06/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
05/06/2025 11:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO CONCEICAO DE SOUZA
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22/05/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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02/04/2025 08:38
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
02/04/2025 08:37
Encerrada a conclusão
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02/04/2025 08:37
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: e66b6c5) para Manifestação
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02/04/2025 08:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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01/04/2025 14:29
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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01/04/2025 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100906-88.2017.5.01.0247 : SANDRO CONCEICAO DE SOUZA : ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA DESTINATÁRIO: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA Manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), elaborados igualmente por meio do PJe-Calc, com a juntada do respectivo arquivo “pjc”.
Prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 20 de março de 2025.
GISELE MORANDI XAVIER DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -
20/03/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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18/03/2025 15:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0f21db proferido nos autos.
Vistos, etc Recebidos os autos da instância superior, onde a 2ª Turma deste E.
TRT, por unanimidade, decidiu: "(...) conhecer dos recursos e, no mérito, negar provimento ao recurso do reclamante e dar parcial provimento ao da reclamada para afastar a condenação ao pagamento de indenização por dano moral, nos termos da fundamentação.
Custas de R$1.340,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor de R$67.000,00, ora atribuído à condenação.".
Grifos originais.
Certificado o decurso do prazo, nos termos da certidão de #id:6f6b083.
Dê-se início à liquidação. 1 - Venha a parte autora com a liquidação do julgado, no prazo de 08 dias, solicitando-se que os cálculos venham, preferencialmente, por meio do PJe-Calc, e acompanhados do arquivo “pjc” , para agilizar a futura atualização dos cálculos pela Contadoria da Vara. 2 - Após, vista à(s) ré(s) por igual prazo, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”. 3 - Após, venham os autos conclusos para fins de homologação. Em tempo, os cálculos elaborados pela parte no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. NITEROI/RJ, 10 de março de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO CONCEICAO DE SOUZA -
10/03/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO CONCEICAO DE SOUZA
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10/03/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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10/03/2025 15:50
Iniciada a liquidação
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10/03/2025 15:50
Transitado em julgado em 27/02/2025
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07/03/2025 17:11
Recebidos os autos para prosseguir
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11/04/2019 08:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/04/2019 01:58
Decorrido o prazo de SANDRO CONCEICAO DE SOUZA em 10/04/2019 23:59:59
-
11/04/2019 01:58
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 10/04/2019 23:59:59
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10/04/2019 06:25
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Asoec)
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29/03/2019 03:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/03/2019
-
29/03/2019 03:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2019 10:01
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de SANDRO CONCEICAO DE SOUZA - CPF: *32.***.*02-80 sem efeito suspensivo
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27/03/2019 15:05
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBERTA LIMA CARVALHO
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26/03/2019 00:59
Decorrido o prazo de SANDRO CONCEICAO DE SOUZA em 25/03/2019 23:59:59
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26/03/2019 00:59
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 25/03/2019 23:59:59
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25/03/2019 16:24
Juntada a petição de Recurso Adesivo (PET RTE RECURSO ADESIVO)
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25/03/2019 16:21
Juntada a petição de Contrarrazões (PET RTE CRZ RO)
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13/03/2019 03:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2019
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13/03/2019 03:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2019 16:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 28.***.***/0001-82 sem efeito suspensivo
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07/03/2019 17:35
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBERTA LIMA CARVALHO
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27/02/2019 00:58
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 26/02/2019 23:59:59
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27/02/2019 00:58
Decorrido o prazo de SANDRO CONCEICAO DE SOUZA em 26/02/2019 23:59:59
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26/02/2019 19:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário ASOEC)
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14/02/2019 03:20
Publicado(a) o(a) Sentença em 14/02/2019
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14/02/2019 03:20
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2019 03:20
Publicado(a) o(a) Sentença em 14/02/2019
-
14/02/2019 03:20
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2019 18:20
Acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 28.***.***/0001-82
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11/02/2019 18:20
Acolhidos os Embargos de Declaração de SANDRO CONCEICAO DE SOUZA - CPF: *32.***.*02-80
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31/07/2018 03:14
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 27/07/2018 23:59:59
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31/07/2018 03:14
Decorrido o prazo de SANDRO CONCEICAO DE SOUZA em 27/07/2018 23:59:59
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25/07/2018 11:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
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24/07/2018 09:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/07/2018 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2018 16:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/07/2018 01:45
Publicado(a) o(a) Sentença em 17/07/2018
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17/07/2018 01:45
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2018 01:45
Publicado(a) o(a) Sentença em 17/07/2018
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17/07/2018 01:45
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2018 12:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1400.00
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16/07/2018 12:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a SANDRO CONCEICAO DE SOUZA
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16/07/2018 12:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SANDRO CONCEICAO DE SOUZA
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25/01/2018 14:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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06/11/2017 17:52
Audiência una realizada (31/10/2017 11:10 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/06/2017 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2017
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30/06/2017 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2017 11:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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27/06/2017 13:28
Audiência una designada (31/10/2017 10:10 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/06/2017 13:26
Audiência una cancelada (18/10/2017 09:30 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/06/2017 17:07
Audiência una designada (18/10/2017 09:30 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/06/2017 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2017
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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