TRT1 - 0101134-34.2017.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aad8d3a proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Defiro a dilação de prazo para ambas as partes, aguarde-se por mais 05 dias.
MACAE/RJ, 23 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IVALTER VENTURIM -
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cd7e4d proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando a manifestação do perito e novas planilhas apresentadas, havendo saldo no processo suficiente para quitação, intimem-se as partes para ciência, em 5 dias, inclusive dos depósitos anexados.
Decorrido o prazo sem novas impugnações, expeçam-se os alvarás para quitação do crédito do reclamante, que deverá apresentar seus dados bancários.
Intimem-se.
MACAE/RJ, 09 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd207f5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Defiro o prazo requerido pelo perito.
Intime-se.
MACAE/RJ, 08 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ca430f proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Considerando que os cálculos homologados foram os confecionados pelo perito, deverá ser ele o responsável pela readequação dos cálculos, na forma como determinado no acórdão de ID n. 99dddda, a saber: "retificar os cálculos, com a inclusão de todas as folgas suprimidas, mesmo as decorrentes de labor onshore; bem como para afastar a dedução de valores pagos a título de "provento 403 Gratificação de Férias"; determinar que, na atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial sejam aplicados: (1) o IPCA-E mais juros pela TR acumulada (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) na fase pré-judicial; (2) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC (juros e correção monetária), de acordo com a decisão proferida pelo Pretório Supremo Tribunal Federal na ADC nº. 58/DF".
Ainda, a devida readequação dos cálculos deverá vir acompanhada da necessária dedução dos valores sacados e depositados (IDs b458e32, a9c0a15, 7b8ae80, 6ed39d0) com indicação da diferença ainda devida, se for esse o caso, no prazo de 30 dias.
Devidamente apresentados os novos cálculos, intimem-se as partes para ciência, em 10 dias.
Decorrido o prazo sem novas impugnações, determino a expedição de alvarás para quitação do crédito do autor, bem como os depósitos recursais à reclamada, caso excedentes.
Por fim, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Cumpra-se.
Intimem-se.
MACAE/RJ, 07 de março de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IVALTER VENTURIM -
23/02/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
21/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de IVALTER VENTURIM em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de IVALTER VENTURIM em 20/02/2025
-
07/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
-
07/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
07/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
-
07/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
07/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
-
07/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
07/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
-
07/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
06/02/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/02/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) IVALTER VENTURIM
-
06/02/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/02/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) IVALTER VENTURIM
-
23/01/2025 10:48
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
-
23/01/2025 10:48
Conhecido o recurso de IVALTER VENTURIM - CPF: *45.***.*01-87 e provido em parte
-
23/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/11/2024
-
22/11/2024 15:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
22/11/2024 15:40
Incluído em pauta o processo para 21/01/2025 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 21-01-2025 ()
-
24/09/2024 22:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/09/2024 15:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
16/05/2024 13:07
Distribuído por dependência
-
24/11/2022 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
24/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/11/2022
-
24/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de IVALTER VENTURIM em 23/11/2022
-
10/11/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/11/2022
-
10/11/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/11/2022
-
10/11/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 12:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/11/2022 12:48
Expedido(a) intimação a(o) IVALTER VENTURIM
-
20/10/2022 14:45
Conhecido o recurso de IVALTER VENTURIM - CPF: *45.***.*01-87 e não provido
-
27/09/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/09/2022
-
26/09/2022 10:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 10:37
Incluído em pauta o processo para 18/10/2022 10:00 Sala 1 Des. Nascimento 18-10-2022 ()
-
28/03/2022 15:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/03/2022 12:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
12/11/2021 11:01
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
-
12/11/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 18:52
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
-
26/10/2021 21:28
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
-
27/08/2020 09:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
26/08/2020 10:15
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 48a965c) para Contrarrazões
-
26/08/2020 10:15
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d35071e) para Contraminuta
-
19/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/06/2020
-
19/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de IVALTER VENTURIM em 18/06/2020
-
17/06/2020 10:14
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
17/06/2020 10:11
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
16/06/2020 13:49
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões RR)
-
16/06/2020 13:47
Juntada a petição de Manifestação (Contraminuta AI)
-
04/06/2020 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2020
-
04/06/2020 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2020 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2020
-
04/06/2020 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2020 10:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/06/2020 10:43
Expedido(a) intimação a(o) IVALTER VENTURIM
-
22/03/2020 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 18:39
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
07/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/12/2019
-
07/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de IVALTER VENTURIM em 06/12/2019
-
03/12/2019 16:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
26/11/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/11/2019
-
26/11/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/11/2019
-
26/11/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2019 08:35
Não admitido o Recurso de Revista de IVALTER VENTURIM - CPF: *45.***.*01-87
-
25/11/2019 08:35
Acolhidos os Embargos de Declaração de IVALTER VENTURIM - CPF: *45.***.*01-87
-
25/09/2019 11:59
Não admitido o Recurso de Revista de IVALTER VENTURIM - CPF: *45.***.*01-87
-
25/09/2019 11:59
Acolhidos os Embargos de Declaração de IVALTER VENTURIM - CPF: *45.***.*01-87
-
25/09/2019 07:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
25/09/2019 06:42
Encerrada a conclusão
-
25/09/2019 06:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
02/07/2019 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/07/2019 23:59:59
-
01/07/2019 10:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR)
-
25/06/2019 16:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
15/06/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/06/2019
-
15/06/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2019 11:29
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
-
14/06/2019 11:29
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
-
07/03/2019 14:54
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
-
07/03/2019 14:54
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
-
28/02/2019 13:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
29/08/2018 00:07
Decorrido o prazo de IVALTER VENTURIM em 28/08/2018 23:59:59
-
29/08/2018 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/08/2018 23:59:59
-
28/08/2018 17:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
28/08/2018 12:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
20/08/2018 14:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
16/08/2018 00:11
Publicado(a) o(a) Acórdão em 16/08/2018
-
16/08/2018 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2018 17:05
Conhecido em parte o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
-
01/08/2018 17:05
Conhecido o recurso de IVALTER VENTURIM - CPF: *45.***.*01-87 e não provido
-
20/07/2018 00:13
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/07/2018
-
18/07/2018 17:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2018 17:03
Incluído o processo em pauta (31/07/2018, 09:30:00, Sala Des. Alexandre 31-07-2018)
-
22/06/2018 15:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/06/2018 14:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
-
07/06/2018 14:58
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
-
07/06/2018 14:57
Encerrada a conclusão
-
07/06/2018 14:56
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
05/06/2018 00:17
Declarado o impedimento ou a suspeição
-
04/06/2018 16:12
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
03/05/2018 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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