TRT1 - 0100396-05.2020.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARIA TEREZINHA VARELLA CLEMES em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de REINALDO CLEMES em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLA LIMOEIRO SILVA em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de VANIA AZEVEDO LIMOEIRO em 04/04/2025
-
03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de TRL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE, GESTAO EMPRESARIAL E LOGISTICA LTDA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de ADRIANO DA SILVA NASCIMENTO em 02/04/2025
-
26/03/2025 10:23
Publicado(a) o(a) edital em 25/03/2025
-
26/03/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:34
Publicado(a) o(a) edital em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:34
Publicado(a) o(a) edital em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:34
Publicado(a) o(a) edital em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100396-05.2020.5.01.0204 : ADRIANO DA SILVA NASCIMENTO : TRL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE, GESTAO EMPRESARIAL E LOGISTICA LTDA DESTINATÁRIO(S):VANIA AZEVEDO LIMOEIRO O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) VANIA AZEVEDO LIMOEIRO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 651fa58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Requerida pelo Reclamante a desconsideração da personalidade jurídica da Reclamada foi instaurado o presente incidente, nos termos do Art. 1º do Provimento 01/2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, de 08 de fevereiro de 2019, a fim de serem responsabilizados pela execução os sócios VANIA AZEVEDO LIMOEIRO, CARLA LIMOEIRO SILVA, REINALDO CLEMES e MARIA TEREZINHA VARELLA CLEMES, indicados na 54ª alteração do contrato social ao Id 8c8f884.
Os sócios Suscitados foram citados por edital, não apresentando contestação.
Observe-se que as pesquisas em busca de bens e ativos financeiros em face da Reclamada, como SISBAJUD, INFOJUD e ARISP foram negativas, não havendo como executar a empresa empregadora.
A personalidade jurídica é ficção jurídica criada pelo ordenamento jurídico com o fim de permitir que finalidades diversas pudessem ser buscadas pela sociedade, sem que houvesse o envolvimento direto nos negócios jurídicos a serem estabelecidos na busca de tais finalidades de pessoas físicas, mas que a própria entidade, criada especificamente para determinada atividade, pudesse, em nome próprio firmar negócios jurídicos e ter patrimônio em nome próprio.
Juntamente a personalidade jurídica, a fim de viabilizar a atividade empresarial, criou-se a limitação de responsabilidade, que consiste na separação do patrimônio da pessoa jurídica e do patrimônio de seus sócios ou proprietário, no caso da figura recente da EIRELI.
Tal separação se traduz em proteção do patrimônio pessoal dos titulares da pessoa jurídica, que não podem, a princípio, ser executados, por dívidas da pessoa jurídica e vice-versa.
A limitação visa conferir segurança às pessoas físicas, de modo que possam empreender e se expor aos riscos do negócio, sem que os bens não ligados à atividade empresarial sejam afetados.
Entretanto, a separação não é absoluta, uma vez que o ordenamento jurídica admite excepcionalmente que se atinja os bens pessoas do titular da pessoa jurídica, por meio da desconsideração pontual da personalidade jurídica.
A exceção tem em vista a contornar situações de uso ilegítimo da personalidade jurídica para obstar o pagamento de credores, bem como promoção de valores que sejam superiores à atividade empresarial em si, em especial a tutela do direito do consumidor e dos créditos trabalhistas.
Registre-se que este Juízo aplica a teoria menor da personalidade jurídica, que admite a desconsideração independentemente de existência de fraude ou confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e seu titular, consagrada no art.28 do CDC.
Basta, apenas, nos termos do mencionado dispositivo, a configuração do estado de insolvência.
Verifica-se na 54ª alteração do contrato social (Id 8c8f884) que os suscitados REINALDO CLEMES e MARIA TEREZINHA VARELLA CLEMES retiraram-se da sociedade, averbando sua saída em 11/01/2018.
De acordo com o art.10-A da CLT, a responsabilidade do sócio retirante subsiste apenas para ações ajuizadas em até dois anos após a averbação de sua retirada da sociedade executada, restringindo-se aos créditos reclamados referentes ao período que figurou como sócio.
Assim, os sócios retirantes REINALDO CLEMES e MARIA TEREZINHA VARELLA CLEMES respondem pelas obrigações trabalhistas até 10/01/2020.
A presente ação foi ajuizada em 14/05/2020 e o contrato de trabalho vigorou de 27/07/2016 a 16/01/2019, NÃO respeitado, portanto o período acima mencionado.
Logo, os sócios retirantes REINALDO CLEMES e MARIA TEREZINHA VARELLA CLEMES não respondem subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas.
Assim, reconheço o estado de insolvência da Reclamada e tenho por presente o requisito necessário para deferir a desconsideração da personalidade jurídica e JULGO PROCEDENTE o presente incidente, em relação aos sócios VANIA AZEVEDO LIMOEIRO e CARLA LIMOEIRO SILVA, declarando-os responsáveis pela execução, e JULGO IMPROCEDENTE em relação aos suscitados REINALDO CLEMES e MARIA TEREZINHA VARELLA CLEMES.
Intimem-se as partes e os Suscitados.
Transitado em julgado, certifique-se e incluam-se no polo passivo do presente VANIA AZEVEDO LIMOEIRO - CPF *65.***.*50-15 e CARLA LIMOEIRO SILVA - CPF *25.***.*17-93, que se encontram em local incerto e não sabido 1 – Considero a manifestação da parte autora como requerimento de execução, na forma do art. 878 da CLT. 2- Determino a EXECUÇÃO do valor de: Líquido ao reclamante: R$12.516,22 Honorários devidos ao advogado do reclamante: R$1.317,97 Honorários Periciais a RONILSON ANDRADE ALMEIDA: R$3.000,00 Contribuição previdenciária: R$3.505,18 Custas: R$220,00 Total: R$20.559,37. 3- Com o trânsito em julgado do IDPJ, ao(s) sócio(s) responsabilizado(s) será aplicado o mesmo iter aplicado ao devedor principal, devendo ser utilizado o SISBAJUD. 4 - Se infrutífera a medida de bloqueio total, inclua(m)-se o(a)(s) sócio(a)(s) executado(a)(s) no BNDT. * A parte exequente deverá fornecer, o quanto antes, dados bancários para futura expedição de alvará de transferência. 5 – Se a executada efetuar pagamento voluntário, sem a apresentação de embargos ou manifestações, certifique-se o decurso do prazo e expeçam-se alvarás aos exequentes, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, devendo ser excluído o devedor do BNDT, voltando o processo concluso, para extinção da execução. 6 - Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, o valor penhorado fica imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 (cinco) dias, na forma do art. 884, da CLT, sendo o(a) exequente, ainda, para vir com dados bancários completos, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Decorrido o prazo, in albis, proceda-se como no item 5; 7 - Em caso de embargos ou impugnação, e intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 8 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 9 - Não se obtendo êxito na satisfação da execução, para prosseguimento em face de todos os executados que atualmente figurem no polo passivo da presente execução, determino a consulta a todos os convênios, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), utilizando-se, para tanto, dos convênios RENAJUD, INFOJUD/DOI, SNIPER, SERASAJUD e ARISP. 10 - O resultado da pesquisa do INFOJUD deverá ser acautelado na Secretaria da Vara, devendo a Secretaria certificar a existência de pesquisas nos autos.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se também tal situação nos autos, com vistas ao autor, por 15 dias. 11 – Caso as pesquisas sejam negativas e os executados possuam endereço certo, deverá ser expedido mandado de penhora e avaliação a todos os executados. 12 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, com penhora aperfeiçoada, proceda-se ao registro da penhora no RENAJUD ou RGI, se for o caso, e designe-se leilão unificado (e-mail: [email protected]). 13 - Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não se garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, ative-se o PREVJUD, para consulta do CNIS e Declaração de Benefícios dos sócios executados, a fim de pesquisar eventual percepção de benefício ou existência de vínculos empregatícios.
Se existente benefício previdenciário ativo de algum dos sócios, oficie-se o INSS, por meio do endereço eletrônico [email protected], para que efetue o bloqueio no benefício previdenciário encontrado, cujo Dossiê Previdenciário de Declaração de Beneficio, seguirá em anexo, no percentual de 30% (trinta por cento), mensal, do sócio executado, até o atingimento do limite do valor da execução, com transferência para a CEF, ag.4118, ao dispor do processo.
Deverá ser informado à autarquia de que o percentual de 30% deve observar a existência de bloqueios anteriores.
Assim, já havendo bloqueios que ultrapassem o percentual de 30%, o bloqueio deverá ser implementado no mês subsequente ao término dos bloqueios anteriores.
Nessa hipótese, a entidade deverá informar os bloqueios existentes e os respectivos percentuais, bem como a previsão de implementação do bloqueio determinado. 14 - Caso não seja encontrado benefício previdenciário ativo, por meio do sistema PREVJUD, dê-se vista ao Reclamante da consulta efetuada, intimando-o a vir com novos e frutíferos meios de prosseguimento, em 15 dias. 15 - Decorridos, sem manifestações, sobreste-se por “por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho Substituta E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de março de 2025.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VANIA AZEVEDO LIMOEIRO -
22/03/2025 21:05
Expedido(a) edital a(o) MARIA TEREZINHA VARELLA CLEMES
-
22/03/2025 21:05
Expedido(a) edital a(o) REINALDO CLEMES
-
22/03/2025 21:05
Expedido(a) edital a(o) CARLA LIMOEIRO SILVA
-
22/03/2025 21:05
Expedido(a) edital a(o) VANIA AZEVEDO LIMOEIRO
-
20/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
19/03/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) TRL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE, GESTAO EMPRESARIAL E LOGISTICA LTDA
-
19/03/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA NASCIMENTO
-
19/03/2025 15:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VANIA AZEVEDO LIMOEIRO
-
19/03/2025 15:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CARLA LIMOEIRO SILVA
-
19/03/2025 15:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARIA TEREZINHA VARELLA CLEMES
-
19/03/2025 15:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de REINALDO CLEMES
-
19/03/2025 15:19
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
19/03/2025 15:19
Encerrada a conclusão
-
28/02/2025 11:47
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
27/01/2025 13:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/01/2025 13:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/12/2024 00:41
Decorrido o prazo de MARIA TEREZINHA VARELLA CLEMES em 10/12/2024
-
15/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARIA TEREZINHA VARELLA CLEMES em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de REINALDO CLEMES em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de CARLA LIMOEIRO SILVA em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de VANIA AZEVEDO LIMOEIRO em 14/11/2024
-
03/11/2024 21:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/10/2024 04:45
Publicado(a) o(a) edital em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 04:45
Publicado(a) o(a) edital em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 04:45
Publicado(a) o(a) edital em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 04:45
Publicado(a) o(a) edital em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 14:41
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MARIA TEREZINHA VARELLA CLEMES
-
18/10/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/10/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/10/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/10/2024 11:51
Expedido(a) edital a(o) MARIA TEREZINHA VARELLA CLEMES
-
18/10/2024 11:51
Expedido(a) edital a(o) REINALDO CLEMES
-
18/10/2024 11:51
Expedido(a) edital a(o) CARLA LIMOEIRO SILVA
-
18/10/2024 11:51
Expedido(a) edital a(o) VANIA AZEVEDO LIMOEIRO
-
18/10/2024 11:46
Expedido(a) mandado a(o) REINALDO CLEMES
-
18/10/2024 11:46
Expedido(a) mandado a(o) CARLA LIMOEIRO SILVA
-
18/10/2024 11:46
Expedido(a) mandado a(o) VANIA AZEVEDO LIMOEIRO
-
11/08/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 18:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
07/08/2024 14:12
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
31/07/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
29/07/2024 20:49
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA NASCIMENTO
-
29/07/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
23/07/2024 22:09
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
02/07/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
30/06/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA NASCIMENTO
-
30/06/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/04/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
04/03/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
06/02/2024 21:29
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
12/12/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA NASCIMENTO
-
04/12/2023 14:20
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
-
02/11/2023 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2023 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
03/10/2023 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 14:54
Registrada a inclusão de dados de TRL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE, GESTAO EMPRESARIAL E LOGISTICA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
15/08/2023 14:54
Iniciada a execução
-
11/08/2023 01:13
Decorrido o prazo de TRL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE, GESTAO EMPRESARIAL E LOGISTICA LTDA em 10/08/2023
-
11/08/2023 01:13
Decorrido o prazo de ADRIANO DA SILVA NASCIMENTO em 10/08/2023
-
20/07/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
-
20/07/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
-
20/07/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) TRL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE, GESTAO EMPRESARIAL E LOGISTICA LTDA
-
19/07/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA NASCIMENTO
-
19/07/2023 13:58
Homologada a liquidação
-
19/07/2023 09:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
19/07/2023 09:40
Encerrada a conclusão
-
19/07/2023 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
20/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de TRL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE, GESTAO EMPRESARIAL E LOGISTICA LTDA em 19/06/2023
-
20/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de ADRIANO DA SILVA NASCIMENTO em 19/06/2023
-
03/06/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 08:03
Expedido(a) intimação a(o) TRL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE, GESTAO EMPRESARIAL E LOGISTICA LTDA
-
02/06/2023 08:03
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA NASCIMENTO
-
02/06/2023 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
15/05/2023 12:51
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
12/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de TRL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE, GESTAO EMPRESARIAL E LOGISTICA LTDA em 11/05/2023
-
11/05/2023 13:44
Juntada a petição de Impugnação
-
28/04/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 16:44
Expedido(a) intimação a(o) TRL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE, GESTAO EMPRESARIAL E LOGISTICA LTDA
-
12/04/2023 23:58
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 8455264) para Apresentação de Cálculos
-
12/04/2023 19:09
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2023 19:51
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA NASCIMENTO
-
26/03/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
24/03/2023 11:11
Iniciada a liquidação
-
24/03/2023 11:11
Transitado em julgado em 17/03/2023
-
18/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de TRL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE, GESTAO EMPRESARIAL E LOGISTICA LTDA em 17/03/2023
-
18/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de ADRIANO DA SILVA NASCIMENTO em 17/03/2023
-
07/03/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) TRL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE, GESTAO EMPRESARIAL E LOGISTICA LTDA
-
06/03/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA NASCIMENTO
-
06/03/2023 16:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TRL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE, GESTAO EMPRESARIAL E LOGISTICA LTDA
-
18/11/2022 15:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
15/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de ADRIANO DA SILVA NASCIMENTO em 14/10/2022
-
14/10/2022 15:29
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
06/10/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA NASCIMENTO
-
05/10/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
22/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de TRL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE, GESTAO EMPRESARIAL E LOGISTICA LTDA em 21/09/2022
-
22/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de ADRIANO DA SILVA NASCIMENTO em 21/09/2022
-
13/09/2022 15:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração (TRL . Embargos de Declaração)
-
09/09/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
-
09/09/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
-
09/09/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 15:13
Expedido(a) intimação a(o) TRL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE, GESTAO EMPRESARIAL E LOGISTICA LTDA
-
08/09/2022 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA NASCIMENTO
-
08/09/2022 15:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
-
08/09/2022 15:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADRIANO DA SILVA NASCIMENTO
-
08/09/2022 15:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANO DA SILVA NASCIMENTO
-
09/05/2022 15:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
01/04/2022 21:17
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
24/03/2022 21:35
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/03/2022 15:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/03/2022 16:30
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/03/2022 16:15 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/03/2022 16:23
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/03/2022 15:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/03/2022 16:23
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (17/03/2022 16:15 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/03/2022 12:47
Juntada a petição de Manifestação (TRL . Petição de Juntada)
-
15/03/2022 17:17
Encerrada a conclusão
-
15/03/2022 14:58
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/03/2022 16:15 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/03/2022 14:58
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (22/08/2022 10:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/03/2022 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
15/03/2022 10:45
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/08/2022 10:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/03/2022 10:45
Audiência de instrução cancelada (17/03/2022 16:15 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/06/2021 00:23
Decorrido o prazo de TRL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE, GESTAO EMPRESARIAL E LOGISTICA LTDA em 24/06/2021
-
26/06/2021 00:23
Decorrido o prazo de ADRIANO DA SILVA NASCIMENTO em 24/06/2021
-
22/06/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2021
-
22/06/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2021
-
22/06/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2021 14:24
Expedido(a) intimação a(o) TRL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE, GESTAO EMPRESARIAL E LOGISTICA LTDA
-
21/06/2021 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA NASCIMENTO
-
21/06/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
18/06/2021 15:39
Audiência de instrução designada (17/03/2022 16:15 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de TRL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE, GESTAO EMPRESARIAL E LOGISTICA LTDA em 17/06/2021
-
18/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de ADRIANO DA SILVA NASCIMENTO em 17/06/2021
-
17/06/2021 13:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre laudo)
-
28/05/2021 17:09
Juntada a petição de Impugnação (TRL_Impugnação Laudo Pericial)
-
26/05/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2021
-
26/05/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2021
-
26/05/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2021 18:59
Expedido(a) intimação a(o) TRL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE, GESTAO EMPRESARIAL E LOGISTICA LTDA
-
24/05/2021 18:59
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA NASCIMENTO
-
05/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de TRL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE, GESTAO EMPRESARIAL E LOGISTICA LTDA em 04/05/2021
-
05/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de ADRIANO DA SILVA NASCIMENTO em 04/05/2021
-
04/05/2021 00:14
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 03/05/2021
-
27/04/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2021
-
27/04/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2021
-
27/04/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2021 17:39
Expedido(a) intimação a(o) TRL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE, GESTAO EMPRESARIAL E LOGISTICA LTDA
-
25/04/2021 17:39
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA NASCIMENTO
-
25/04/2021 17:39
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
25/04/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2021 00:14
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 22/04/2021
-
23/04/2021 20:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
21/04/2021 00:17
Decorrido o prazo de TRL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE, GESTAO EMPRESARIAL E LOGISTICA LTDA em 20/04/2021
-
21/04/2021 00:17
Decorrido o prazo de ADRIANO DA SILVA NASCIMENTO em 20/04/2021
-
20/04/2021 13:28
Juntada a petição de Manifestação (Endereço correto de diligência pericial)
-
19/04/2021 16:28
Juntada a petição de Manifestação (TRL_Juntada docs)
-
17/04/2021 00:14
Decorrido o prazo de TRL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE, GESTAO EMPRESARIAL E LOGISTICA LTDA em 16/04/2021
-
17/04/2021 00:14
Decorrido o prazo de ADRIANO DA SILVA NASCIMENTO em 16/04/2021
-
13/04/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2021
-
13/04/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2021
-
13/04/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 16:16
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
12/04/2021 16:16
Expedido(a) intimação a(o) TRL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE, GESTAO EMPRESARIAL E LOGISTICA LTDA
-
12/04/2021 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA NASCIMENTO
-
12/04/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
09/04/2021 14:11
Juntada a petição de Manifestação (TRL_Impugnação honorários)
-
09/04/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2021
-
09/04/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2021
-
09/04/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 19:37
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
08/04/2021 15:07
Expedido(a) intimação a(o) TRL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE, GESTAO EMPRESARIAL E LOGISTICA LTDA
-
08/04/2021 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA NASCIMENTO
-
08/04/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
08/04/2021 00:12
Decorrido o prazo de TRL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE, GESTAO EMPRESARIAL E LOGISTICA LTDA em 07/04/2021
-
08/04/2021 00:12
Decorrido o prazo de ADRIANO DA SILVA NASCIMENTO em 07/04/2021
-
27/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 26/03/2021
-
23/03/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
-
23/03/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
-
23/03/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 18:36
Expedido(a) intimação a(o) TRL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE, GESTAO EMPRESARIAL E LOGISTICA LTDA
-
19/03/2021 18:36
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA NASCIMENTO
-
19/03/2021 15:55
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
18/03/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
23/02/2021 14:43
Juntada a petição de Manifestação (QUESITOS ADRIANO)
-
05/02/2021 17:14
Juntada a petição de Manifestação (TRL_Quesitos)
-
03/02/2021 15:19
Audiência de instrução realizada (03/02/2021 15:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/01/2021 00:33
Decorrido o prazo de TRL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE, GESTAO EMPRESARIAL E LOGISTICA LTDA em 28/01/2021
-
29/01/2021 00:33
Decorrido o prazo de ADRIANO DA SILVA NASCIMENTO em 28/01/2021
-
14/01/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
14/01/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
14/01/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 14:02
Expedido(a) intimação a(o) TRL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE, GESTAO EMPRESARIAL E LOGISTICA LTDA
-
13/01/2021 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA NASCIMENTO
-
13/01/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
16/12/2020 00:19
Decorrido o prazo de TRL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE, GESTAO EMPRESARIAL E LOGISTICA LTDA em 15/12/2020
-
16/12/2020 00:19
Decorrido o prazo de ADRIANO DA SILVA NASCIMENTO em 15/12/2020
-
30/11/2020 13:04
Expedido(a) intimação a(o) TRL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE, GESTAO EMPRESARIAL E LOGISTICA LTDA
-
30/11/2020 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA NASCIMENTO
-
18/09/2020 00:13
Decorrido o prazo de TRL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE, GESTAO EMPRESARIAL E LOGISTICA LTDA em 17/09/2020
-
18/09/2020 00:13
Decorrido o prazo de ADRIANO DA SILVA NASCIMENTO em 17/09/2020
-
16/09/2020 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2020
-
16/09/2020 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2020
-
16/09/2020 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2020 13:28
Expedido(a) intimação a(o) TRL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE, GESTAO EMPRESARIAL E LOGISTICA LTDA
-
15/09/2020 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA NASCIMENTO
-
15/09/2020 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
15/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de TRL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE, GESTAO EMPRESARIAL E LOGISTICA LTDA em 14/09/2020
-
07/09/2020 00:19
Decorrido o prazo de TRL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE, GESTAO EMPRESARIAL E LOGISTICA LTDA em 04/09/2020
-
07/09/2020 00:19
Decorrido o prazo de ADRIANO DA SILVA NASCIMENTO em 04/09/2020
-
04/09/2020 12:58
Juntada a petição de Manifestação (Discordância de audiência virtual)
-
28/08/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2020
-
28/08/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2020
-
28/08/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 10:13
Expedido(a) intimação a(o) TRL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE, GESTAO EMPRESARIAL E LOGISTICA LTDA
-
27/08/2020 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA NASCIMENTO
-
27/08/2020 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 22:10
Audiência de instrução designada (03/02/2021 15:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/08/2020 22:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
23/08/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2020
-
23/08/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2020 12:17
Juntada a petição de Manifestação (TRL_Manifestações)
-
19/08/2020 17:19
Expedido(a) intimação a(o) TRL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE, GESTAO EMPRESARIAL E LOGISTICA LTDA
-
19/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de ADRIANO DA SILVA NASCIMENTO em 18/08/2020
-
18/08/2020 23:42
Juntada a petição de Manifestação (REPLICA A CONTESTAÇÃO)
-
17/08/2020 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (TRL Habilitação em Processo)
-
24/07/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2020
-
24/07/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2020 08:27
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA NASCIMENTO
-
23/07/2020 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de TRL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE, GESTAO EMPRESARIAL E LOGISTICA LTDA em 22/07/2020
-
22/07/2020 21:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
22/07/2020 15:32
Juntada a petição de Contestação (TRL_Contestação)
-
08/07/2020 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
01/07/2020 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/07/2020
-
01/07/2020 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2020 22:14
Expedido(a) intimação a(o) TRL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE, GESTAO EMPRESARIAL E LOGISTICA LTDA
-
29/06/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
25/06/2020 18:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
25/06/2020 14:33
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
25/06/2020 01:09
Decorrido o prazo de ADRIANO DA SILVA NASCIMENTO em 24/06/2020
-
24/06/2020 20:53
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de dilação de prazo)
-
21/05/2020 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (TRL Habilitação em Processo)
-
21/05/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
21/05/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2020 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA NASCIMENTO
-
19/05/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 15:36
Audiência una cancelada (01/09/2020 09:40:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/05/2020 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
14/05/2020 14:43
Audiência una designada (01/09/2020 09:40 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/05/2020 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2020
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100317-81.2025.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2025 16:45
Processo nº 0100968-97.2024.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcus Vinicius de Mendonca Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/08/2024 22:12
Processo nº 0100304-53.2022.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Calazans Nogueira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 17/02/2023 08:40
Processo nº 0100304-53.2022.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Bulcao Coelho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/09/2024 13:17
Processo nº 0100304-53.2022.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nayana Cruz Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/04/2022 20:18