TRT1 - 0100678-07.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 11:04
Arquivados os autos definitivamente
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03/04/2025 12:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de título executivo
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03/04/2025 11:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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03/04/2025 11:11
Encerrada a conclusão
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03/04/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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03/04/2025 11:09
Iniciada a liquidação
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03/04/2025 11:09
Transitado em julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 11:09
Encerrada a conclusão
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03/04/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de MASTER HIGIMED COMERCIAL DE PRODUTOS DE HIGIENIZACAO E HOSPITALARES LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de ROBERTA CORREA CANDREVA em 02/04/2025
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18/03/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4e1aca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO POSTO ISSO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de ROBERTA CORREA CANDREVA em face de MASTER HIGIMED COMERCIAL DE PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO E HOSPITALARES LTDA, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 1026, § 2º, e 80 do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas calculadas sobre o valor da causa de R$ 86.356,89, no montante de R$ 1.727,14, a cargo da parte reclamante, das quais é isenta por ser beneficiária da justiça gratuita.
Intimem-se.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MASTER HIGIMED COMERCIAL DE PRODUTOS DE HIGIENIZACAO E HOSPITALARES LTDA -
17/03/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MASTER HIGIMED COMERCIAL DE PRODUTOS DE HIGIENIZACAO E HOSPITALARES LTDA
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17/03/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA CORREA CANDREVA
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17/03/2025 15:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.727,14
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17/03/2025 15:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBERTA CORREA CANDREVA
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17/03/2025 15:05
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTA CORREA CANDREVA
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05/02/2025 14:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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05/02/2025 13:35
Audiência de instrução realizada (05/02/2025 09:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 16:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/10/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MASTER HIGIMED COMERCIAL DE PRODUTOS DE HIGIENIZACAO E HOSPITALARES LTDA
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17/10/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA CORREA CANDREVA
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17/10/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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16/10/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 11:22
Audiência de instrução designada (05/02/2025 09:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2024 11:22
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/09/2024 08:50 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2024 13:18
Juntada a petição de Contestação
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13/09/2024 13:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2024 18:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/07/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 07:41
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTA CORREA CANDREVA
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08/07/2024 07:41
Expedido(a) notificação a(o) MASTER HIGIMED COMERCIAL DE PRODUTOS DE HIGIENIZACAO E HOSPITALARES LTDA
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08/07/2024 07:40
Audiência inicial por videoconferência designada (17/09/2024 08:50 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2024 15:48
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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19/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA CORREA CANDREVA
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18/06/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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14/06/2024 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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