TRT1 - 0100841-63.2024.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:50
Arquivados os autos definitivamente
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26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MERCEARIA, HORTI FRUTI E LANCHONETE SUPER MIX DE NILOPOLIS LTDA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MAC MIX SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de BRUNA CRISTINA DE OLIVEIRA PEREIRA em 25/07/2025
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14/07/2025 12:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3737ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA CRISTINA DE OLIVEIRA PEREIRA -
11/07/2025 06:19
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA, HORTI FRUTI E LANCHONETE SUPER MIX DE NILOPOLIS LTDA
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11/07/2025 06:19
Expedido(a) intimação a(o) MAC MIX SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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11/07/2025 06:19
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA CRISTINA DE OLIVEIRA PEREIRA
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11/07/2025 06:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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10/07/2025 07:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
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10/07/2025 07:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/07/2025 07:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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10/07/2025 07:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 642,85)
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10/07/2025 07:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 642,85)
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10/07/2025 07:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 642,86)
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10/07/2025 07:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 642,86)
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10/07/2025 07:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 642,86)
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10/07/2025 07:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 642,86)
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10/07/2025 07:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 642,86)
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10/07/2025 07:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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10/07/2025 07:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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10/07/2025 07:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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10/07/2025 07:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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31/07/2024 13:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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31/07/2024 13:08
Iniciada a liquidação
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31/07/2024 12:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 130,00
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31/07/2024 12:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNA CRISTINA DE OLIVEIRA PEREIRA
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31/07/2024 12:19
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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31/07/2024 12:19
Audiência una realizada (31/07/2024 09:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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30/07/2024 20:47
Juntada a petição de Contestação
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30/07/2024 17:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS ATOrd 0100841-63.2024.5.01.0501 RECLAMANTE: BRUNA CRISTINA DE OLIVEIRA PEREIRA RECLAMADO: MAC MIX SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): BRUNA CRISTINA DE OLIVEIRA PEREIRA CITAÇÃO - PJe AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL que se realizará no dia: 31/07/2024 09:00 horas, na 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis, à ESTRADA SENADOR SALGADO FILHO, 44, OLINDA, NILOPOLIS/RJ - CEP: 26510-111.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (24062620023436600000203760075). 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. NILOPOLIS/RJ, 27 de junho de 2024.LENI DA CONCEICAO CORREIA ORFAOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 12:17
Expedido(a) notificação a(o) MERCEARIA, HORTI FRUTI E LANCHONETE SUPER MIX DE NILOPOLIS LTDA
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27/06/2024 12:17
Expedido(a) notificação a(o) MAC MIX SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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27/06/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA CRISTINA DE OLIVEIRA PEREIRA
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26/06/2024 20:07
Audiência una designada (31/07/2024 09:00 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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26/06/2024 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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