TRT1 - 0100204-73.2025.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/07/2025 14:56
Iniciada a execução
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28/07/2025 14:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
28/07/2025 14:25
Não concedida a assistência judiciária gratuita a AGUEDA CRISTINA VIANA DOS SANTOS
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28/07/2025 14:25
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
28/07/2025 14:25
Audiência una por videoconferência realizada (28/07/2025 10:41 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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25/07/2025 18:17
Juntada a petição de Contestação
-
25/07/2025 12:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de LAST FASHION CALCADOS E BOLSAS LTDA em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de AGUEDA CRISTINA VIANA DOS SANTOS em 10/04/2025
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05/04/2025 12:17
Expedido(a) alvará a(o) AGUEDA CRISTINA VIANA DOS SANTOS
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29/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de AGUEDA CRISTINA VIANA DOS SANTOS em 28/03/2025
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29/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de AGUEDA CRISTINA VIANA DOS SANTOS em 28/03/2025
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25/03/2025 13:27
Expedido(a) ofício a(o) AGUEDA CRISTINA VIANA DOS SANTOS
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20/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52bf6f5 proferida nos autos.
AGUEDA CRISTINA VIANA DOS SANTOS ajuizou reclamação trabalhista 100% digital em face de LAST FASHION CALCADOS E BOLSAS LTDA, com pedido de tutela de urgência em caráter antecipado a liberação do FGTS e habilitação no Seguro Desemprego.
Passo a analisar o pedido sem audiência da parte contrária.
Os requisitos do art. 300 e 311 do Código de Processo Civil foram preenchidos.
A parte autora demonstrou a dispensa por meio do documento de ID nº 842cd03 (CTPS) e de id 37c727e aviso prévio, o que nos termos do art. 311 do NCPC, autoriza a liberação liminar do saldo existente na conta vinculada do FGTS por meio de alvará.
Neste mesmo contexto e por preenchidos os requisitos da Lei 8900/94, defiro a expedição de ofício para habilitação no programa do seguro-desemprego.
Assim, por presentes os requisitos legais, defiro a antecipação dos efeitos da tutela.
Tratando-se de Juízo 100% digital, designe-se AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL.
Providencie a secretaria as providências de praxe. Intime-se a parte autora e cite(m)-se a(s) ré(s).
A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM, plataforma oficial de videoconferência instituída na forma do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
O não comparecimento do autor acarretará o arquivamento e o não comparecimento do reclamado ensejará s caracterização de sua revelia, nos termos do art. 844 da CLT.
Testemunhas na forma do art. 825 da CLT em se tratando de procedimento ordinário e do art. 852-H, par. 2o. da CLT em se tratando de procedimento sumaríssimo.
A audiência será realizada de forma telepresencial, devendo ser acessada pelos advogados e as partes, no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7869215502?pwd=NkdWWjNpTVB4NWx6dFJybmVIdnN6Zz09 ID da reunião: 786 921 5502 Senha de acesso: vt01vr Caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar somente o endereço acima no seu navegador.
Ficam cientes os advogados, partes e testemunhas que, ao participarem das audiências telepresenciais, deverão entrar na sala de reunião com o microfone e vídeo desligados, aguardando o respectivo pregão do Juízo para que tais funcionalidades sejam ativadas.
Dê-se ciência às partes e patronos, nos moldes de praxe.
Os advogados constituídos deverão informar o link de acesso às respectivas partes e testemunhas, bem como o ID e senha. VOLTA REDONDA/RJ, 19 de março de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGUEDA CRISTINA VIANA DOS SANTOS -
19/03/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) AGUEDA CRISTINA VIANA DOS SANTOS
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19/03/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) LAST FASHION CALCADOS E BOLSAS LTDA
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19/03/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) AGUEDA CRISTINA VIANA DOS SANTOS
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19/03/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) AGUEDA CRISTINA VIANA DOS SANTOS
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19/03/2025 09:16
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de AGUEDA CRISTINA VIANA DOS SANTOS
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19/03/2025 08:15
Audiência una por videoconferência designada (28/07/2025 10:41 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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18/03/2025 18:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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18/03/2025 09:12
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
17/03/2025 14:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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14/03/2025 15:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/03/2025 15:02
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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