TRT1 - 0100341-46.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:06
Arquivados os autos definitivamente
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24/07/2025 14:04
Cancelada a liquidação
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24/07/2025 14:04
Encerrada a conclusão
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24/07/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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24/07/2025 13:58
Iniciada a liquidação
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24/07/2025 13:57
Transitado em julgado em 23/07/2025
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24/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de SPEED FARMA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de SAQUATRANS SERVICOS DE ENTREGAS LTDA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANDERSON BARBOSA DA CONCEICAO em 23/07/2025
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10/07/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a755b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, nos termos e limite da fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo decido no mérito, julgar IMPROCEDENTE os pedidos da reclamação trabalhista ajuizada por ANDERSON BARBOSA DA CONCEIÇÃO em face de SAQUATRANS SERVIÇOS DE ENTREGAS LTDA E MEDIDROGAS LTDA ME (SPEED FARMA). Defiro o benefício de justiça gratuita à parte Reclamante. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes , e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA. Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 587,72, calculadas sobre R$ 29.385,00, valor arbitrado à condenação, para os devidos fins, dispensada. Notifiquem-se as partes.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON BARBOSA DA CONCEICAO -
09/07/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) SPEED FARMA
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09/07/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) SAQUATRANS SERVICOS DE ENTREGAS LTDA
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09/07/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BARBOSA DA CONCEICAO
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09/07/2025 09:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 587,72
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09/07/2025 09:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDERSON BARBOSA DA CONCEICAO
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09/07/2025 09:58
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON BARBOSA DA CONCEICAO
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09/07/2025 08:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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09/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de SAQUATRANS SERVICOS DE ENTREGAS LTDA em 08/07/2025
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02/07/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 17:05
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SPEED FARMA
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17/06/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SAQUATRANS SERVICOS DE ENTREGAS LTDA
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17/06/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BARBOSA DA CONCEICAO
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17/06/2025 11:11
Audiência una realizada (17/06/2025 09:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/06/2025 06:43
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 18:25
Juntada a petição de Contestação
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16/06/2025 16:54
Juntada a petição de Contestação
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16/06/2025 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 08:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100341-46.2025.5.01.0247 : ANDERSON BARBOSA DA CONCEICAO : SAQUATRANS SERVICOS DE ENTREGAS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): ANDERSON BARBOSA DA CONCEICAO Comparecer à audiência presencial, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data: 17/06/2025 09:00 horas. (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075) 1) Na ausência da parte, em se tratando da parte autora, o feito será arquivado, e, em se tratando da parte ré, não será recebida defesa porventura protocolada, e será considerada revel e confessa quanto à matéria fática. 2) Nos termos do art. 31 do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece como parte deve informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 3) A ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, até a audiência (art. 847, § único da CLT). 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5) A ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do autor, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma legal (art. 769 da CLT). 6) Testemunhas, se houver, virão independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Não servirá como justificativa de ausência o gozo de férias ou recusa do empregador. 7) A audiência não será fracionada, todas as provas serão produzidas em uma única audiência. 8) Se houver necessidade de prova pericial, será esgotada a colheita da prova oral em audiência e determinada a perícia. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC-CAP, se for do interesse das partes.
NITEROI/RJ, 28 de março de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON BARBOSA DA CONCEICAO -
28/03/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) SPEED FARMA
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28/03/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) SAQUATRANS SERVICOS DE ENTREGAS LTDA
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28/03/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BARBOSA DA CONCEICAO
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28/03/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BARBOSA DA CONCEICAO
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21/03/2025 15:39
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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21/03/2025 07:56
Audiência una designada (17/06/2025 09:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100341-46.2025.5.01.0247 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Niterói na data 19/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032000300988900000223477193?instancia=1 -
19/03/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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