TRT1 - 0100102-65.2022.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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04/09/2025 11:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
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29/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de SAULO NONATO COSTA em 28/08/2025
-
27/08/2025 13:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
27/08/2025 13:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
27/08/2025 13:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
27/08/2025 13:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
22/08/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/08/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) SAULO NONATO COSTA
-
22/08/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
19/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/07/2025
-
17/07/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4bceac proferido nos autos.
DESPACHO Requer o autor a implementação em folha da diferença apontada por ele, no valor de R$ 2.935,30, em relação aos anos de 2022, 2023 e 2024.
No entanto, não se verifica nos autos, deferimento de parcelas vincendas, mas sim, há limitação até a data do ajuizamento, qual seja, 2019.
Vejamos as decisões: Sentença de piso (ID :776e6b4) Julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados SAULO NONATO COSTA em face de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO para condenar a reclamada a pagar à parte autora, após o trânsito em julgado, no prazo de 8 dias após homologada a conta de liquidação, as seguintes parcelas: a) Diferenças salariais entre o salário base efetivamente pago ao autor a partir de fevereiro de 2004 e o salário base das funções de montador de originais, até junho de 2009, e paginador, a partir de julho de 2009, limitadamente até a data do ajuizamento da presente demanda, com reflexos em triênios, férias acrescidas do terço constitucional (de forma simples, uma vez que a dobra só seria devida em caso de não concessão das férias no prazo legal, não sendo devida na hipótese de reflexos de outras parcelas deferidas em sentença) e décimos terceiros salários, observando os limites do pedido. Acórdão RO: (ID: eaa33c8) "No mérito, por unanimidade, dar provimento ao apelo patronal, para extinguir o processo, com resolução do mérito, por força da prescrição quinquenal consumada, em relação às pretensões relativas aos reajustes salariais supostamente previstos na CCT de 2014/2015 que sejam anteriores a 19/06/2014; e, por maioria, dar parcial provimento ao recurso do autor, para condenar a 1ª ré ao pagamento de diferenças salariais resultantes dos reajustes normativos previstos nas CCTs juntadas aos autos, as quais integrarão o salário do reclamante para todos os fins legais, inclusive reflexos, consoante fundamentação." Desta forma, considerando que a ré implementou o valor correto, até o ano de 2019, conforme indicado pelo próprio autor, não há qualquer diferença a ser apurada nestes autos.
Desta forma, cumpra-se a sentença #id:66d647c, com a remessa dos autos ao arquivo. \lmp NITEROI/RJ, 09 de julho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAULO NONATO COSTA -
09/07/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/07/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) SAULO NONATO COSTA
-
09/07/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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03/06/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) SAULO NONATO COSTA
-
30/05/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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05/05/2025 23:50
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96a6d4b proferido nos autos.
DESPACHO Defiro o prazo de 30 dias para o cumprimento da obrigação de fazer. \lmp NITEROI/RJ, 28 de março de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
28/03/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/03/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
25/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de SAULO NONATO COSTA em 24/03/2025
-
24/03/2025 23:43
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c66cb92 proferido nos autos.
DESPACHO Assiste razão o autor.
O acórdão #eaa33c8, nos autos principais, determinou: "...dar parcial provimento ao recurso do autor, para condenar a 1ª ré ao pagamento de diferenças salariais resultantes dos reajustes normativos previstos nas CCTs juntadas aos autos, as quais integrarão o salário do reclamante para todos os fins legais, inclusive reflexos, consoante fundamentação." Assim, venha a ré com a comprovação do cumprimento da coisa julgada, em 5 dias. \lmp NITEROI/RJ, 13 de março de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
13/03/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/03/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) SAULO NONATO COSTA
-
13/03/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/01/2025
-
29/01/2025 22:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/01/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
23/01/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/12/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) SAULO NONATO COSTA
-
17/12/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
21/11/2024 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de SAULO NONATO COSTA em 13/11/2024
-
29/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/10/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) SAULO NONATO COSTA
-
28/10/2024 09:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
25/10/2024 12:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
25/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/10/2024
-
25/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de SAULO NONATO COSTA em 24/10/2024
-
21/10/2024 12:18
Expedido(a) alvará a(o) SAULO NONATO COSTA
-
17/10/2024 16:17
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 25.753,27)
-
17/10/2024 16:17
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 34.766,91)
-
17/10/2024 16:17
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 5.377,50)
-
17/10/2024 16:17
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 54.310,96)
-
17/10/2024 16:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 321.915,87)
-
16/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 21:52
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/10/2024 21:52
Expedido(a) intimação a(o) SAULO NONATO COSTA
-
15/10/2024 21:51
Convertida a execução provisória em definitiva
-
15/10/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
15/10/2024 13:10
Iniciada a execução
-
15/10/2024 13:10
Encerrada a conclusão
-
27/09/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
27/09/2024 10:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/09/2024 10:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/09/2024 12:36
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2024 19:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/07/2022 14:48
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
12/07/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
27/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2022
-
27/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de SAULO NONATO COSTA em 26/05/2022
-
19/05/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 09:12
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/05/2022 09:12
Expedido(a) intimação a(o) SAULO NONATO COSTA
-
18/05/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 07:55
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento Provisório de Sentença (157)
-
10/05/2022 15:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
10/05/2022 15:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
10/05/2022 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
07/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de SAULO NONATO COSTA em 06/05/2022
-
28/04/2022 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
28/04/2022 10:59
Juntada a petição de Manifestação (Erro material)
-
26/04/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2022 23:05
Expedido(a) intimação a(o) SAULO NONATO COSTA
-
23/04/2022 23:04
Homologada a liquidação
-
20/04/2022 15:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
29/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/03/2022
-
23/03/2022 02:02
Decorrido o prazo de SAULO NONATO COSTA em 22/03/2022
-
15/03/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
-
15/03/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 12:33
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/03/2022 11:00
Expedido(a) intimação a(o) SAULO NONATO COSTA
-
14/03/2022 10:59
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
10/03/2022 14:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
07/03/2022 13:15
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
07/03/2022 12:12
Declarada a incompetência
-
25/02/2022 14:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
25/02/2022 14:33
Encerrada a conclusão
-
22/02/2022 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
22/02/2022 10:43
Iniciada a liquidação
-
22/02/2022 10:42
Juntada a petição de Manifestação (REMESSA A 3a VARA)
-
22/02/2022 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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