TRT1 - 0100413-21.2024.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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07/07/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A.
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30/06/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DOUGLAS DE PAULA
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30/06/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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27/06/2025 11:50
Recebidos os autos para diligência
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08/04/2025 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/04/2025 11:26
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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08/04/2025 11:26
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.073,50)
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07/04/2025 17:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2025 00:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4431f7 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento aos recursos ordinários interpostos.
Intime-se os recorridos para apresentarem contrarrazões.
Conferidos, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DOUGLAS DE PAULA -
24/03/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A.
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24/03/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DOUGLAS DE PAULA
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24/03/2025 14:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO DOUGLAS DE PAULA sem efeito suspensivo
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24/03/2025 14:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A. sem efeito suspensivo
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24/03/2025 11:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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21/03/2025 19:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2025 17:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6141cc1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos formulados por MARCELO DOUGLAS DE PAULA para condenar ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A. a comunicar os órgãos competentes acerca da dispensa imotivada a fim de viabilizar o saque do FGTS, responsabilizando-se pela integralidade dos depósitos, acrescidos da indenização compensatória de 40% pela dispensa imotivada, e a habilitação no Seguro-Desemprego, e a pagar aviso prévio indenizado de 60 dias, 13o salário proporcional (03/12), férias proporcionais, acrescidas de 1/3 (03/12) e multa do artigo 477, §8º, da CLT, na forma da fundamentação supra.
Deferida a justiça gratuita à parte autora.
Honorários sucumbenciais fixados na fundamentação, observada a suspensão da exigibilidade da verba em relação à parte autora.
Juros e correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários, nos termos acima estabelecidos.
Custas de R$ 600,00, pela reclamada, incidentes sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Liquidação por cálculos, não limitada ao valor dos pedidos indicado na inicial (artigo 12, §2º, da IN 41/2018 do C.
TST), autorizada a dedução do que foi pago a idêntico título, a fim de obstar eventual enriquecimento sem causa.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A. -
10/03/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A.
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10/03/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DOUGLAS DE PAULA
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10/03/2025 19:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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10/03/2025 19:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO DOUGLAS DE PAULA
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10/03/2025 19:54
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO DOUGLAS DE PAULA
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07/02/2025 11:49
Juntada a petição de Razões Finais
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04/02/2025 13:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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23/01/2025 03:36
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 14:41
Juntada a petição de Razões Finais
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13/12/2024 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 08:31
Audiência de instrução realizada (12/12/2024 10:50 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 13:50
Audiência de instrução designada (12/12/2024 10:50 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 13:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/10/2024 09:40 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 08:17
Juntada a petição de Manifestação
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13/10/2024 20:17
Juntada a petição de Contestação
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26/04/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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24/04/2024 14:25
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO DOUGLAS DE PAULA
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24/04/2024 14:25
Expedido(a) notificação a(o) ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A.
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24/04/2024 14:25
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO DOUGLAS DE PAULA
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24/04/2024 14:24
Audiência inicial por videoconferência designada (14/10/2024 09:40 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/04/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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