TRT1 - 0100105-30.2024.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de EDVALDO RIBEIRO DOS SANTOS em 06/02/2025
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de CELIA REGINA MARTINES CANELLAS em 06/02/2025
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS PEREIRA CANELLAS em 06/02/2025
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23/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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23/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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23/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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23/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100105-30.2024.5.01.0021 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO AGRAVANTE: JOSE CARLOS PEREIRA CANELLAS, CELIA REGINA MARTINES CANELLAS AGRAVADO: EDVALDO RIBEIRO DOS SANTOS A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto pelos terceiros e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo na forma da fundamentação.
Id 9225e97 RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS PEREIRA CANELLAS -
22/01/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO RIBEIRO DOS SANTOS
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22/01/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) CELIA REGINA MARTINES CANELLAS
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22/01/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS PEREIRA CANELLAS
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05/12/2024 11:03
Conhecido o recurso de CELIA REGINA MARTINES CANELLAS - CPF: *18.***.*34-25 e não provido
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05/12/2024 11:03
Conhecido o recurso de JOSE CARLOS PEREIRA CANELLAS - CPF: *43.***.*45-53 e não provido
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05/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/11/2024
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04/11/2024 14:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/11/2024 14:51
Incluído em pauta o processo para 03/12/2024 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 03-12-2024 ()
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11/10/2024 16:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/10/2024 14:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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31/07/2024 12:02
Distribuído por sorteio
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85dbea4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, julgo IMPROCEDENTES os embargos de terceiro opostos por JOSE CARLOS PEREIRA CANELLAS e CELIA REGINA MARTINES CANELLAS em face de EDVALDO RIBEIRO DOS SANTOS e outros para declarar a fraude à execução operada pelo executado PEDRO EURYPES LAGES quando da transação de seus direitos em face do imóvel individualizado no ID. 2417c1f (matrícula 40.938 do 2º Ofício de Araruama, CNM: 090431.2.0040938-53), na forma da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais. Importante registrar que para completude da decisão judicial, basta que o juízo fundamente, de forma clara, suas razões de decidir, sendo desnecessária a manifestação exaustiva sobre todo o material argumentativo apresentado pela(s) parte(s).Custas processuais a cargo do embargante, na forma da lei.Decorrido o prazo e certificado o trânsito em julgado, juntem-se as principais peças no ATOrd 0214400-23.2000.5.01.0021.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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