TRT1 - 0100292-41.2025.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:19
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 7060748) para Manifestação
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18/06/2025 10:56
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100039-87.2024.5.01.0041)
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17/06/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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30/05/2025 17:59
Iniciada a execução
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29/05/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/05/2025 16:04
Encerrada a conclusão
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12/05/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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08/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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08/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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08/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/05/2025
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07/05/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1e78fb proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc, Ante a expressa concordância da Rte, homologo os cálculos Id 3788369, fixando o valor da condenação em: Líq. devido ao Rte: R$ 20.607,03 INSS Rte/Rda: R$ 718,47 Hon.
Adv.: R$ 2.082,44 Custas pela 1ª Rda: R$ 468,16 Total devido pela Rda: R$ 23.876,10 1.
Intimem-se as partes, a/c de seus patronos, para ciência desta decisão, sendo a 1ª reclamada, CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES também para que promova o pagamento do valor total devido ou garanta a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de iniciar-se a execução forçada. A garantia da execução deverá observar o que dispõe o artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de ser considerada inexistente. 2.Se garantido o juízo, aguarde-se o julgamento dos autos principais. 3.
Restando infrutífera a penhora online, e em atenção ao artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, intime-se o autor para dar prosseguimento à execução, com indicação das medidas adequadas à satisfação de seu crédito, devendo observar, no entanto, que a execução será sempre promovida pelo modo menos gravoso para o executado. 4.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da citação, sem que tenha havido pagamento do valor devido ou garantia do Juízo, deverá a Secretaria incluir o(s) devedor(es) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, conforme determinação do Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região. A 2ª Rda, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, responde subsidiariamente pelos valores supra, com exceção das custas. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ODILEIA SCARLET DE MOURA -
06/05/2025 00:24
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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06/05/2025 00:24
Expedido(a) intimação a(o) ODILEIA SCARLET DE MOURA
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06/05/2025 00:23
Homologada a liquidação
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05/05/2025 19:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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02/05/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ODILEIA SCARLET DE MOURA
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29/04/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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25/04/2025 18:05
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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16/04/2025 11:09
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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07/04/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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06/04/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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27/03/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/03/2025 12:37
Iniciada a liquidação
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26/03/2025 10:39
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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25/03/2025 18:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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21/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100292-41.2025.5.01.0041 distribuído para 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 19/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032000300988900000223477193?instancia=1 -
19/03/2025 14:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 14:07
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença (cópia) • Arquivo
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