TRT1 - 0100125-69.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 16:22
Suspenso o processo por expedição de precatório
-
28/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de RENAN PERRONE em 27/03/2025
-
18/03/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc9901f proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Alvará judicial expedido pelo viés do Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF), em favor do SIND.
DOS TRAB.
NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO, a título de honorários advocatícios.
Intime-se a parte beneficiária para ciência.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, registre-se o sobrestamento do feito, a fim de aguardar o regular adimplemento do PRECATÓRIO de #id:7277bc6.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENAN PERRONE -
17/03/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) RENAN PERRONE
-
17/03/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
11/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de RENAN PERRONE em 10/03/2025
-
28/02/2025 17:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
28/02/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) RENAN PERRONE
-
24/02/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
14/02/2025 17:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/02/2025 17:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de RPV
-
11/02/2025 21:14
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de comprovante de depósito judicial)
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11/02/2025 02:19
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/02/2025
-
20/11/2024 22:58
Suspenso o processo por expedição de RPV
-
12/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/11/2024
-
25/10/2024 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) RENAN PERRONE
-
21/10/2024 17:30
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
21/10/2024 17:30
Expedido(a) ofício precatório a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
14/10/2024 15:03
Iniciada a execução
-
12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/10/2024
-
30/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de RENAN PERRONE em 29/08/2024
-
21/08/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
20/08/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) RENAN PERRONE
-
20/08/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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20/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/08/2024
-
29/07/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
24/07/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
24/07/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) RENAN PERRONE
-
24/07/2024 12:15
Homologada a liquidação
-
24/07/2024 11:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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02/07/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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29/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/06/2024
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29/04/2024 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
24/04/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
24/04/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) RENAN PERRONE
-
24/04/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
20/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/04/2024
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06/03/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/03/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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27/02/2024 15:32
Iniciada a liquidação
-
17/02/2024 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Título Executivo • Arquivo
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