TRT1 - 0101090-45.2024.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101090-45.2024.5.01.0038 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO RECORRENTE: MATHEUS DA CUNHA VIANA, SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
RECORRIDO: MATHEUS DA CUNHA VIANA, SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de deserção, CONHECER dos recursos e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. -
29/05/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/05/2025 14:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 535df0f proferida nos autos.
Vistos, etc.
Em cumprimento ao art. 186 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Adesivo interposto pelo Autor em 380973a, de ID. 13/5/2025, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da Decisão em 5/5/2025, com término de prazo em 15/5/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID. 6e22b6b. Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o Recurso Adesivo interposto pelo reclamante.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões, em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. -
14/05/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
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14/05/2025 17:26
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MATHEUS DA CUNHA VIANA sem efeito suspensivo
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14/05/2025 08:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA TORRES CALVET
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13/05/2025 18:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 18:18
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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13/05/2025 18:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/05/2025 18:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd1099a proferida nos autos.
DECISÃO PJe - JT Vistos, etc.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada em 04/04/2025, de Id e147c5a, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da Sentença de Id cfab02d foi recebida em 25/03/2025, com término de prazo em 04/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de Id 0f33c52.
Depósito recursal conforme apólice seguro garantia Id 4ff94e1, em 01/04/2025.
Custas conforme Id 7980054 e Id 3f35e0f, em 03/04/2025.
Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões, em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS DA CUNHA VIANA -
30/04/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA CUNHA VIANA
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30/04/2025 14:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. sem efeito suspensivo
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07/04/2025 14:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA TORRES CALVET
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04/04/2025 17:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/04/2025 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 09:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de MATHEUS DA CUNHA VIANA em 02/04/2025
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19/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfab02d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente demanda, na forma da fundamentação supra, que este decisum passa a integrar.
Custas pela Reclamada, no importe de R$ 60,00, calculadas sobre R$ 3.000,00, valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis (artigo 789 da CLT).
Prazo para recurso de oito dias.
As partes deverão se atentar para o teor do artigo 1026, § 2º, do CPC: “Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa”.
Publique-se.
Intimem-se.
Nada mais.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS DA CUNHA VIANA -
18/03/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
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18/03/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA CUNHA VIANA
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18/03/2025 13:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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18/03/2025 13:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MATHEUS DA CUNHA VIANA
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10/02/2025 12:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA TORRES CALVET
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05/02/2025 15:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/02/2025 10:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
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26/09/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA CUNHA VIANA
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23/09/2024 15:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/02/2025 10:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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