TRT1 - 0100777-16.2022.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de THIAGO SILVA DE SA em 04/09/2025
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22/07/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SILVA DE SA
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05/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/06/2025
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13/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de RJ SERVICOS COMERCIAIS EIRELI em 08/04/2025
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09/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de THIAGO SILVA DE SA em 08/04/2025
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08/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/04/2025
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17/03/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24d1504 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença líquida, determina-se o seguinte a) inicie-se a FASE DE EXECUÇÃO no sistema; b) Intimem-se as partes para ciência, sendo a primeira ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 2.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 3.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 3.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 3.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 3.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 3.1.3.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se as partes para indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 2 e 3.1.3, se iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 14 de março de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO SILVA DE SA -
14/03/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/03/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) RJ SERVICOS COMERCIAIS EIRELI
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14/03/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SILVA DE SA
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14/03/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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14/03/2025 15:36
Iniciada a execução
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14/03/2025 15:36
Transitado em julgado em 26/02/2025
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27/02/2025 12:23
Recebidos os autos para prosseguir
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06/11/2023 16:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de RJ SERVICOS COMERCIAIS EIRELI em 27/10/2023
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28/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de THIAGO SILVA DE SA em 27/10/2023
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17/10/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 08:45
Expedido(a) intimação a(o) RJ SERVICOS COMERCIAIS EIRELI
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16/10/2023 08:45
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SILVA DE SA
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16/10/2023 08:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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12/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/10/2023
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09/10/2023 09:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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06/10/2023 22:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário ERJ)
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30/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de RJ SERVICOS COMERCIAIS EIRELI em 29/09/2023
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30/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de THIAGO SILVA DE SA em 29/09/2023
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19/09/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/09/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) RJ SERVICOS COMERCIAIS EIRELI
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18/09/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SILVA DE SA
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18/09/2023 13:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 84,78
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18/09/2023 13:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THIAGO SILVA DE SA
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18/09/2023 13:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a THIAGO SILVA DE SA
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14/09/2023 13:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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14/09/2023 13:17
Encerrada a conclusão
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14/09/2023 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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04/09/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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04/09/2023 11:02
Convertido o julgamento em diligência
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09/08/2023 14:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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08/08/2023 15:55
Audiência una por videoconferência realizada (08/08/2023 09:25 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/08/2023
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01/08/2023 00:22
Decorrido o prazo de RJ SERVICOS COMERCIAIS EIRELI em 31/07/2023
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01/08/2023 00:22
Decorrido o prazo de THIAGO SILVA DE SA em 31/07/2023
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21/07/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
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21/07/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
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21/07/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 22:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/07/2023 22:18
Expedido(a) intimação a(o) RJ SERVICOS COMERCIAIS EIRELI
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19/07/2023 22:18
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SILVA DE SA
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19/07/2023 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 21:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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19/07/2023 15:06
Audiência una por videoconferência designada (08/08/2023 09:25 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/07/2023 15:06
Audiência inicial por videoconferência cancelada (08/08/2023 09:25 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/06/2023 12:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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27/02/2023 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2022 16:18
Juntada a petição de Contestação
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29/11/2022 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de THIAGO SILVA DE SA em 04/11/2022
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25/10/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
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25/10/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 10:57
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/10/2022 10:57
Expedido(a) notificação a(o) RJ SERVICOS COMERCIAIS EIRELI
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24/10/2022 10:57
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SILVA DE SA
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24/10/2022 10:45
Audiência inicial por videoconferência designada (08/08/2023 09:25 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/10/2022 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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