TRT1 - 0100350-17.2025.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 12:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
05/07/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
02/07/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BAPTISTA MARQUES DA ROCHA
-
02/07/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 08:55
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 66b43b2) para Manifestação
-
02/07/2025 08:54
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 5e9f9ea) para Manifestação
-
02/07/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
13/06/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
12/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 11/06/2025
-
29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOAO BAPTISTA MARQUES DA ROCHA em 28/05/2025
-
23/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de JOAO BAPTISTA MARQUES DA ROCHA em 22/05/2025
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20/05/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/05/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/05/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
19/05/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BAPTISTA MARQUES DA ROCHA
-
19/05/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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14/05/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
14/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/05/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/05/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
13/05/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BAPTISTA MARQUES DA ROCHA
-
13/05/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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13/05/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOAO BAPTISTA MARQUES DA ROCHA em 12/05/2025
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23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOAO BAPTISTA MARQUES DA ROCHA em 22/04/2025
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10/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8517d7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, quanto à alegação de coisa julgada.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
NITEROI/RJ, 09 de abril de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO BAPTISTA MARQUES DA ROCHA -
09/04/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BAPTISTA MARQUES DA ROCHA
-
09/04/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
09/04/2025 14:10
Juntada a petição de Impugnação
-
05/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOAO BAPTISTA MARQUES DA ROCHA em 04/04/2025
-
27/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd9d1f9 proferida nos autos.
DECISÃO PJe – JT DA PRESCRIÇÃO Sustenta a reclamada a prescrição bienal da presente ação, aduzindo que o marco inicial do prazo prescricional para o ajuizamento do presente cumprimento de sentença seria a data da coisa julgada material no processo da Ação Civil Coletiva nº 0100110-43.2016.5.01.0244.
O entendimento pacificado pelo TST, entretanto, é de que o prazo para o ajuizamento de ação civil pública é de cinco anos, motivo pelo qual, observada a Súmula 150 do STF, o cumprimento de sentença proferida nos autos da ação civil pública deve observar o mesmo prazo prescricional, contados do trânsito em julgado da decisão de mérito proferida na ação coletiva.
Ademais, no caso vertente, o marco inicial da prescrição também não poderia ser o trânsito em julgado da decisão de mérito proferida nos autos da ação civil pública, mas a data de publicação da decisão que determinou o desmembramento da ação coletiva para execução de forma individual, em 21/10/2022, haja vista que, até aquele momento, os substituídos não tinham interesse em promover ação individual para cumprimento de sentença.
Portanto, considerando que a presente foi ajuizada em 19/3/2025, dentro do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, que se iniciou em 21/10/2022, rejeito a prescrição alegada. DA LITISPENDÊNCIA Consoante conceito legal trazido pelo Código de Processo Civil, a litispendência se caracteriza quando se reproduz ação anteriormente ajuizada que ainda se encontra em curso.
Considera-se que uma ação é idêntica à outra quando possui as mesmas partes, causa de pedir e pedido.
Estes os termos do §3º, do art. 337,do CPC.
Rejeito a arguição de litispendência, uma vez que da ação de cumprimento de sentença distribuída à 7ª Vara do Trabalho de Niterói não fez parte o pedido de diferença de FGTS e, desta, sobre a indenização compensatória de 40%, tratando-se, pois, de pedidos diversos. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS A Lei 13.467/17 limita o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais à fase de conhecimento, não comportando o arbitramento em execução trabalhista, sendo incompatível com o processo do trabalho o disposto no §1º do art. 85 do Código de Processo Civil.
A sentença condenatória proferida nos autos da Ação Coletiva, no entanto, deferiu o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 15% sobre o valor da condenação.
Portanto, os referidos honorários são devidos sobre as parcelas neste cumprimento de sentença postuladas. DO FGTS Defiro a expedição de ofício ao INSS solicitando o extrato analítico atualizado da conta vinculada da parte autora.
Cumpra-se.
NITEROI/RJ, 26 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO BAPTISTA MARQUES DA ROCHA -
26/03/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/03/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/03/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
26/03/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BAPTISTA MARQUES DA ROCHA
-
26/03/2025 14:36
Proferida decisão
-
26/03/2025 13:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
26/03/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40ce0a6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe – JT Manifeste-se a parte exequente em 15 (quinze) dias.
NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO BAPTISTA MARQUES DA ROCHA -
24/03/2025 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/03/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BAPTISTA MARQUES DA ROCHA
-
24/03/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
24/03/2025 07:40
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
21/03/2025 16:56
Iniciada a execução
-
21/03/2025 11:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100350-17.2025.5.01.0244 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Niterói na data 19/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032000300988900000223477193?instancia=1 -
19/03/2025 14:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
19/03/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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