TRT1 - 0100837-04.2019.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIAP 0100837-04.2019.5.01.0080 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO AGRAVANTE: SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: CLAUDEMIR DA SILVA BATISTA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): CLAUDEMIR DA SILVA BATISTA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 6979fd8, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 20 de agosto, às 10h, e encerrada no dia 26 de agosto de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Cynthia Maria Simões Lopes, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo, Relator, e Juíza do Trabalho convocada Maria Letícia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do agravo de instrumento interposto pela 3ª executada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se, consequentemente, trancado o agravo de petição de id. 8166967, porque não preenchidos os requisitos de admissibilidade para seu conhecimento, na forma da fundamentação supra." RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDEMIR DA SILVA BATISTA -
15/05/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de ESTALEIRO INHAUMA LTDA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 14/05/2025
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14/05/2025 14:25
Juntada a petição de Contraminuta
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30/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2252a24 proferida nos autos.
DECISÃO Mantenho a decisão de ID 0d6b908.
Recebo o Agravo de Instrumento interposto pela ré no de ID deb6c61. Ao agravado para contra-minutar o Agravo de Instrumento e, ainda, para que apresente contra minuta ao Agravo de Petição interposto pela ré (ID 8166967) .
Decorrido o prazo, ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ESTALEIRO INHAUMA LTDA - PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME -
29/04/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO INHAUMA LTDA
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29/04/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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29/04/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR DA SILVA BATISTA
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29/04/2025 09:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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24/04/2025 17:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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24/04/2025 14:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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14/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/04/2025 21:16
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/04/2025 12:37
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: c28be08) para Manifestação
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08/04/2025 18:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTALEIRO INHAUMA LTDA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 07/04/2025
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de CLAUDEMIR DA SILVA BATISTA em 07/04/2025
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04/04/2025 10:32
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/03/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 265f284 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Pelo exposto, julgo extinto sem resolução do mérito o incidente de Embargos à Execução ora apresentado por não preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Custas pelo embargante, no importe de R$ 44,26 (CLT, art. 789-A, inciso V), dispensado.
Intimem-se as partes para ciência.
Prazo de 8 dias.
Quanto a indicação de bens em garantia pela 1a ré, intimada ao depósito quando da homologação dos cálculos, os mesmos foram rejeitados pelo exequente conforme ID Id d773d0d.
Deverá a 1a ré no mesmo prazo supra vir com o depósito judicial garantidor, ou mesmo indicar outros bens livres e desembaraçados, sob pena de execução.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ESTALEIRO INHAUMA LTDA - SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME -
24/03/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/03/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO INHAUMA LTDA
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24/03/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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24/03/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR DA SILVA BATISTA
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24/03/2025 17:30
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/03/2025 12:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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21/03/2025 12:23
Iniciada a execução
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21/03/2025 12:22
Encerrada a conclusão
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14/03/2025 09:30
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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13/03/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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12/03/2025 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 21:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 21:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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05/03/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR DA SILVA BATISTA
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05/03/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de ESTALEIRO INHAUMA LTDA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de CLAUDEMIR DA SILVA BATISTA em 24/02/2025
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24/02/2025 19:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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21/02/2025 22:16
Juntada a petição de Embargos à Execução
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21/02/2025 21:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2025 21:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2025 21:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 22:12
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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14/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e203c7f proferida nos autos.
Por adequados à coisa julgada, homologo os cálculos constantes da certidão de ID b581667.
Intimem-se as partes, sendo o reclamante para informar seus dados bancários e a primeira reclamada para efetuar o depósito do valor devido, em 48 horas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ESTALEIRO INHAUMA LTDA - SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME -
13/02/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/02/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO INHAUMA LTDA
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13/02/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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13/02/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR DA SILVA BATISTA
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13/02/2025 17:30
Homologada a liquidação
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11/02/2025 10:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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04/02/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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30/01/2025 06:14
Decorrido o prazo de ESTALEIRO INHAUMA LTDA em 28/01/2025
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30/01/2025 06:14
Decorrido o prazo de CLAUDEMIR DA SILVA BATISTA em 28/01/2025
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29/01/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 20:44
Juntada a petição de Impugnação
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17/12/2024 16:06
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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10/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/12/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO INHAUMA LTDA
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09/12/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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09/12/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR DA SILVA BATISTA
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15/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de ESTALEIRO INHAUMA LTDA em 14/11/2024
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15/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 14/11/2024
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11/11/2024 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 19:15
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/10/2024 19:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO INHAUMA LTDA
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25/10/2024 19:15
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
25/10/2024 19:15
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR DA SILVA BATISTA
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25/10/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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18/10/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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02/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/10/2024
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02/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESTALEIRO INHAUMA LTDA em 01/10/2024
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02/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDEMIR DA SILVA BATISTA em 01/10/2024
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01/10/2024 22:23
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/09/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO INHAUMA LTDA
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13/09/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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13/09/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR DA SILVA BATISTA
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13/09/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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13/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/09/2024
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13/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de ESTALEIRO INHAUMA LTDA em 12/09/2024
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13/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 12/09/2024
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13/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de CLAUDEMIR DA SILVA BATISTA em 12/09/2024
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28/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/08/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO INHAUMA LTDA
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27/08/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
27/08/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR DA SILVA BATISTA
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27/08/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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27/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de ESTALEIRO INHAUMA LTDA em 26/08/2024
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26/08/2024 21:24
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/08/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO INHAUMA LTDA
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08/08/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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08/08/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR DA SILVA BATISTA
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08/08/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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29/07/2024 09:14
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: ed74cce) para Manifestação
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27/07/2024 02:45
Decorrido o prazo de ESTALEIRO INHAUMA LTDA em 26/07/2024
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27/07/2024 02:45
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 26/07/2024
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25/07/2024 11:15
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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12/07/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6fb172 proferido nos autos.
Vista às rés dos novos cálculos do reclamante de ID 103100c pelo prazo de 10 dias para impugnação fundamentada.Decorrido o prazo sem qualquer manifestação remetam-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos, ofertando-se prazo de 8 dias às partes para impugnação fundamentada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/07/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO INHAUMA LTDA
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11/07/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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11/07/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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11/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESTALEIRO INHAUMA LTDA em 10/07/2024
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10/07/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 21:39
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 16:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/06/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f5aa2e proferida nos autos.
Decisão.Correta a contadoria em seus apontamentos.Quanto a limitação dos juros, observe a ré que a Lei 11.101/2005, apenas se reporta à massa falida, limitando-os até a data da decretação da falência, não havendo quaisquer dispositivos concedendo tal benefício às empresas em recuperação judicial.
Inclusive ressalte-se que tal limitação mesmo em caso de falência, só é cabível se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados, independente de estar com a falência decretada.Desta forma, independente de a executada encontrar-se em recuperação judicial, a mesma permanece ativa, e assim auferindo lucros e gerando receitas, não havendo justificativas em tal limitação justamente por permanecer em atividade.Em relação a apuração do repouso semanal remunerado à razão de 1/6, como pretendido pela Ré, é aplicável apenas a trabalhadores autônomos, nos termos do art. 3º da Lei 605/49, não sendo esse o caso do Autor, ao qual se aplica o art. 7º da Lei 605/49.
Logo, os feriados devem ser incluídos pois o trabalhador que se ativa em sobrejornada tem a base de cálculo do repouso semanal remunerado aumentada, conforme pacificado pela Súmula 172, TST.Vista às partes devendo vir com novos cálculos de liquidação, juntando o arquivo extensão .pjc, exportado do programa Pje Calc Cidadão,em 10 dias, seguindo os seguintes passos:1.
Peticionar nos autos anexando os cálculos em pdf em INCLUIR ANEXOS escolhendo obrigatoriamente, o tipo de documento como PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS ou PLANILHA e selecionado CREDOR e DEVEDOR;2.
Em seguida será disponibilizada a opção para juntar o arquivo.pjc (dependendo do tamanho do arquivo o upload poderá levar alguns segundos a mais do que aqueles com demais extensões);3.
Confirmada a criação do cálculo com identificador próprio, basta gravar e assinar normalmente e;4.
Tudo feito, verificar se disponível na aba CÁLCULOS DO PROCESSO o 3º "documento”, que não aparecerá na .timeline.5.
Juntado, à contadoria para verificação dos cálculos, ofertando-se às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo 879 B CLT, devendo ser observada a Súmula 67 TRT1.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/06/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO INHAUMA LTDA
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25/06/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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25/06/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR DA SILVA BATISTA
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25/06/2024 11:09
Proferida decisão
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25/06/2024 06:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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25/06/2024 06:31
Encerrada a conclusão
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06/06/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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13/05/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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10/05/2024 00:37
Decorrido o prazo de ESTALEIRO INHAUMA LTDA em 09/05/2024
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08/05/2024 21:17
Juntada a petição de Impugnação
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06/05/2024 10:49
Juntada a petição de Impugnação
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06/05/2024 10:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/04/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/04/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO INHAUMA LTDA
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22/04/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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22/04/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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17/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/04/2024
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17/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESTALEIRO INHAUMA LTDA em 16/04/2024
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17/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 16/04/2024
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03/04/2024 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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27/03/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/03/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO INHAUMA LTDA
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26/03/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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26/03/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR DA SILVA BATISTA
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26/03/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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23/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/03/2024
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23/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de ESTALEIRO INHAUMA LTDA em 22/03/2024
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23/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 22/03/2024
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18/03/2024 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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08/03/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/03/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO INHAUMA LTDA
-
07/03/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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07/03/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR DA SILVA BATISTA
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07/03/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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06/03/2024 16:10
Iniciada a liquidação
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06/03/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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06/03/2024 13:11
Transitado em julgado em 23/02/2024
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06/03/2024 09:01
Recebidos os autos para prosseguir
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22/09/2022 10:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/09/2022
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22/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de ESTALEIRO INHAUMA LTDA em 21/09/2022
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22/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 21/09/2022
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22/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDEMIR DA SILVA BATISTA em 21/09/2022
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20/09/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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19/09/2022 14:24
Encerrada a conclusão
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15/09/2022 10:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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12/09/2022 17:28
Juntada a petição de Manifestação (Reitera Recurso Ordinário)
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12/09/2022 17:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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09/09/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
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09/09/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
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09/09/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 16:54
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/09/2022 16:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO INHAUMA LTDA
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06/09/2022 16:54
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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06/09/2022 16:54
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR DA SILVA BATISTA
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06/09/2022 16:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INDUSTRIA VEROLME S.A - IVESA
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06/09/2022 16:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MAURO SANTOS SALGADO
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06/09/2022 16:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/08/2022 13:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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04/08/2022 13:37
Encerrada a conclusão
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27/07/2022 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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25/07/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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14/07/2022 13:48
Encerrada a conclusão
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13/07/2022 19:10
Juntada a petição de Manifestação (Ivesa junta prova emprestada sentença recente de caso análogo)
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04/07/2022 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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01/07/2022 00:16
Decorrido o prazo de CLAUDEMIR DA SILVA BATISTA em 30/06/2022
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27/06/2022 16:27
Juntada a petição de Manifestação (Requer Prosseguimento do feito)
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23/06/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
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23/06/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 01:53
Decorrido o prazo de INDUSTRIA VEROLME S.A - IVESA em 22/06/2022
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21/06/2022 17:23
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR DA SILVA BATISTA
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21/06/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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09/06/2022 19:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Indústria Verolme SA IVESA)
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20/05/2022 16:43
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA VEROLME S.A - IVESA
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20/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de INDUSTRIA VEROLME S.A - IVESA em 19/05/2022
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13/05/2022 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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03/05/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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20/04/2022 16:30
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento)
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20/04/2022 11:29
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA VEROLME S.A - IVESA
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08/04/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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31/03/2022 20:19
Juntada a petição de Manifestação (APRECIAR E CHAMAR O FEITO A ORDEM)
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31/03/2022 00:13
Decorrido o prazo de CLAUDEMIR DA SILVA BATISTA em 30/03/2022
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23/03/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
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23/03/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 16:35
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR DA SILVA BATISTA
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21/03/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 19:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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16/03/2022 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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16/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de ESTALEIRO INHAUMA LTDA a/c MAURO SANTOS SALGADO em 15/03/2022
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15/03/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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15/03/2022 09:53
Encerrada a conclusão
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07/03/2022 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
14/02/2022 18:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/02/2022 15:11
Encerrada a conclusão
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11/02/2022 00:56
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 10/02/2022
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11/02/2022 00:56
Decorrido o prazo de CLAUDEMIR DA SILVA BATISTA em 10/02/2022
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10/02/2022 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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09/02/2022 11:56
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões do Reclamante)
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01/02/2022 15:45
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ESTALEIRO INHAUMA LTDA A/C MAURO SANTOS SALGADO
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29/01/2022 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/01/2022 12:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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27/01/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/01/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/01/2022 13:56
Expedido(a) mandado a(o) ESTALEIRO INHAUMA LTDA
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27/01/2022 13:55
Expedido(a) mandado a(o) ESTALEIRO INHAUMA LTDA A/C MAURO SANTOS SALGADO
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25/01/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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25/01/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
25/01/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2022 19:03
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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21/01/2022 19:03
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR DA SILVA BATISTA
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21/01/2022 19:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A sem efeito suspensivo
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21/01/2022 13:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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21/01/2022 13:11
Encerrada a conclusão
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21/01/2022 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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19/01/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 19:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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04/01/2022 14:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/12/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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02/12/2021 00:11
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 01/12/2021
-
02/12/2021 00:11
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 01/12/2021
-
02/12/2021 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDEMIR DA SILVA BATISTA em 01/12/2021
-
01/12/2021 16:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Supervia)
-
24/11/2021 17:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/11/2021 17:53
Expedido(a) mandado a(o) ESTALEIRO INHAUMA LTDA
-
19/11/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2021
-
19/11/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2021
-
19/11/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 17:13
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A
-
17/11/2021 17:13
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
17/11/2021 17:13
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR DA SILVA BATISTA
-
17/11/2021 17:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
17/11/2021 17:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDEMIR DA SILVA BATISTA
-
03/11/2021 16:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
03/11/2021 15:59
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/11/2021 13:15 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/10/2021 08:52
Juntada a petição de Manifestação (manifestação supervia)
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17/09/2021 21:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Ponto Forte)
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17/09/2021 21:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação e Juntada de Documentos de Representação)
-
07/09/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
-
07/09/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
-
07/09/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
-
07/09/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2021 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO INHAUMA LTDA
-
06/09/2021 12:07
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A
-
06/09/2021 12:07
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
06/09/2021 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR DA SILVA BATISTA
-
27/07/2021 18:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/07/2021 14:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/07/2021 14:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/11/2021 13:15 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/07/2021 14:17
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/07/2021 14:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/03/2021 00:11
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 01/03/2021
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02/03/2021 00:11
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 01/03/2021
-
02/03/2021 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDEMIR DA SILVA BATISTA em 01/03/2021
-
20/02/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
-
20/02/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
-
20/02/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO INHAUMA LTDA
-
18/02/2021 08:59
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
18/02/2021 08:59
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A
-
18/02/2021 08:59
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR DA SILVA BATISTA
-
18/02/2021 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 13:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/07/2021 14:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/02/2021 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
06/02/2021 00:05
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 05/02/2021
-
06/02/2021 00:05
Decorrido o prazo de ESTALEIRO INHAUMA LTDA em 05/02/2021
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04/02/2021 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
-
04/02/2021 01:23
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 02/02/2021
-
29/01/2021 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 29/01/2021
-
29/01/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2021
-
29/01/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 16:35
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
27/01/2021 16:35
Expedido(a) edital a(o) ESTALEIRO INHAUMA LTDA
-
26/01/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2021
-
26/01/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 16:12
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
25/01/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
25/01/2021 13:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/09/2020 20:52
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
12/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 11/09/2020
-
12/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 11/09/2020
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12/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDEMIR DA SILVA BATISTA em 11/09/2020
-
08/09/2020 15:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2020
-
08/09/2020 15:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 15:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2020
-
08/09/2020 15:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2020 17:34
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
01/09/2020 17:34
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A
-
01/09/2020 17:34
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR DA SILVA BATISTA
-
01/09/2020 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
25/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de ESTALEIRO INHAUMA LTDA em 24/07/2020
-
23/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 22/07/2020
-
23/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 22/07/2020
-
23/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDEMIR DA SILVA BATISTA em 22/07/2020
-
25/06/2020 16:54
Juntada a petição de Manifestação (provas a produzir RTE)
-
14/06/2020 00:31
Publicado(a) o(a) Edital em 10/06/2020
-
14/06/2020 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2020 17:35
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
09/06/2020 14:37
Juntada a petição de Manifestação (manifestação supervia)
-
08/06/2020 18:27
Expedido(a) edital a(o) ESTALEIRO INHAUMA LTDA
-
06/06/2020 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/06/2020
-
06/06/2020 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2020 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/06/2020
-
06/06/2020 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2020 15:41
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
05/06/2020 15:41
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A
-
05/06/2020 15:41
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR DA SILVA BATISTA
-
05/06/2020 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
15/04/2020 13:43
Audiência de instrução cancelada (01/04/2020 09:05:00 Sala 80VT/RJ - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/04/2020 11:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Supervia)
-
06/02/2020 22:32
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre as contestações)
-
24/01/2020 12:07
Audiência de instrução designada (01/04/2020 09:05:00 Sala 80VT/RJ - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/01/2020 14:31
Audiência inicial realizada (23/01/2020 08:26 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2019 14:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/11/2019 00:21
Publicado(a) o(a) Edital em 11/11/2019
-
10/11/2019 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2019 08:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/11/2019 08:06
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/11/2019 08:06
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
07/11/2019 15:07
Audiência inicial designada (23/01/2020 08:26:00 Sala 80VT/RJ - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2019 15:06
Audiência inicial cancelada (23/01/2020 08:40:00 Sala 80VT/RJ - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2019 15:06
Audiência inicial designada (23/01/2020 08:40:00 Sala 80VT/RJ - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2019 14:59
Audiência inicial realizada (07/11/2019 08:26 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/11/2019 10:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDEMIR DA SILVA BATISTA em 18/10/2019
-
02/10/2019 14:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/10/2019 14:11
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/10/2019 14:11
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
02/10/2019 13:58
Audiência inicial designada (07/11/2019 08:26:00 Sala 80VT/RJ - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/10/2019 11:08
Audiência inicial realizada (01/10/2019 08:35 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/09/2019 10:15
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
18/09/2019 09:42
Audiência inicial designada (01/10/2019 08:35:00 Sala 80VT/RJ - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/09/2019 09:42
Audiência inicial cancelada (18/09/2019 08:50:00 Sala 80VT/RJ - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/09/2019 21:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
17/09/2019 21:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
12/09/2019 11:19
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO SUPERVIA)
-
12/09/2019 11:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Supervia)
-
08/09/2019 01:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/09/2019
-
08/09/2019 01:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2019 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 18:32
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
03/09/2019 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 10:24
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
20/08/2019 12:45
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
20/08/2019 12:45
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
20/08/2019 12:45
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
20/08/2019 09:10
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
08/08/2019 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 12:40
Conclusos os autos para despacho a LUCAS FURIATI CAMARGO
-
06/08/2019 18:55
Audiência inicial designada (18/09/2019 08:50 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/08/2019 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2019
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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