TRT1 - 0100871-53.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 10:43
Arquivados os autos definitivamente
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25/04/2025 10:43
Transitado em julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 00:57
Decorrido o prazo de LSI EDUCACAO LTDA em 02/04/2025
-
03/04/2025 00:57
Decorrido o prazo de EVELIN CERQUEIRA CARVALHO em 02/04/2025
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20/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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20/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88978a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos em face das reclamadas, conforme fundamentação supra.
Honorários de sucumbência arbitrados em 5% sobre o valor da causa de R$ 4.995,23, em favor do advogado da reclamada, ficando suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios deferidos ao advogado da reclamada (R$ 249,76), na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas de R$ 99,90 pela reclamante, calculadas sobre o valor da causa, R$ 4.995,23 dispensada, ante a gratuidade ora deferida.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, arquive-se o feito.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LSI EDUCACAO LTDA -
03/02/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) LSI EDUCACAO LTDA
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03/02/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) EVELIN CERQUEIRA CARVALHO
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03/02/2025 14:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 99,90
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03/02/2025 14:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EVELIN CERQUEIRA CARVALHO
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03/02/2025 14:50
Concedida a gratuidade da justiça a EVELIN CERQUEIRA CARVALHO
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29/01/2025 16:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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29/01/2025 14:23
Audiência una realizada (29/01/2025 10:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/01/2025 17:21
Juntada a petição de Contestação
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24/01/2025 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) LSI EDUCACAO LTDA
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04/10/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) EVELIN CERQUEIRA CARVALHO
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15/08/2024 13:19
Audiência una designada (29/01/2025 10:20 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/08/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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