TST - 0002667-77.2013.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/04/2025 16:41
Juntada a petição de Contraminuta
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31/03/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a1b4fc proferida nos autos. 6367.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram preenchidos os pressupostos de admissibilidade do agravo de petição interposto pela autora em 27/03/25, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima. CAMPOS DOS GOYTACAZES , 28 de março de 2025 Elisabeth Bastos N.
Batista Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT Ante o contido no Provimento 001/2014, deste E.
TRT, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do agravo de petição.
Ao agravado (reclamado).
Após, subam. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 28 de março de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
28/03/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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28/03/2025 16:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AMANDA FERNANDES CAETANO ALVES sem efeito suspensivo
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28/03/2025 09:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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27/03/2025 14:49
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/03/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01075f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
AMANDA FERNANDES CAETANO ALVES apresenta impugnação à sentença de liquidação, conforme Id d270d76.
Manifestação da ré.
Garantido o Juízo. É o relatório.
Decide-se.
I- Alega a exequente que não foram apuradas as verbas referentes à reintegração determinada em sentença, sendo devido pela ré o pagamento das diferenças do salário, bem como os reflexos que deveria estar recebendo.
Alega, ainda, que a autora não foi reintegrada, até a presente data, à despeito da sentença transitada em julgado, estando, pois, em aberto o contrato de trabalho até a presente data.
Assiste razão à autora quanto ao deferimento de sua reintegração, porém há de se observar atentamente ao deferido em sentença, e confirmado no acórdão.
A autora foi admitida na ré em 11/08/2008.
Em 2009 sofreu um acidente nas dependências da ré, sendo concedido benefício previdenciário na modalidade B-91, a partir de 09/11/2009 até 13/08/2010.
Retornou, então, a autora ao trabalho, lá permanecendo até sua demissão em 12/08/2013, não mais estando em benefício previdenciário.
Conforme decisão do acórdão (fls 831 - autos físicos), faz jus a autora à garantia de emprego de 12 meses a contar da cessação do benefício previdenciário.
Na medida em que o benefício cessou em 13/08/2010 a estabilidade da autora deu-se até 12/08/2011.
Assim, a autora durante o período de estabilidade encontrava-se trabalhando, somente havendo sua demissão em 12/08/2013, ou seja, após o período de estabilidade determinado pelo acórdão (12 meses a contar da cessação do benefício previdenciário).
Não há, portanto, falar em reintegração e, não estando seu contrato em aberto até a presente data, nada é devido após a demissão da parte autora.
Outrossim, na medida em que durante o período de estabilidade encontrava-se trabalhando normalmente, não há falar em diferenças do salário, bem como os reflexos que deveria estar recebendo, buscando inovar a condenação, pois não houve condenação em diferenças salariais.
II- Impugna, ainda, a autora os cálculos da perita quanto à apuração das horas extras, pois não houve consideração da jornada semanal, mas apenas da jornada diária, divergindo do comando sentencial.
Conforme manifestação da perita no Id c25509e a sentença fixou a jornada sempre com encerramento às 22h, portanto, a apuração diária sempre foi igual à apuração semanal.
A única hipótese da apuração semanal superar a diária se dá quando o empregado cumpre jornada com entrada e saída variáveis.
No presente caso, a entrada do ponto é variável, mas a saída foi arbitrada em horário fixo.
Logo, em todas as semanas o módulo diário igualou o semanal.
Tal manifestação foi acolhida pelo Juízo, não havendo qualquer retificação a ser realizada. Pelo exposto, conheço da impugnação à sentença de liquidação e no mérito, julgo IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo legal, venham conclusos para determinação sobre a liberação de valores.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA FERNANDES CAETANO ALVES -
14/03/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
14/03/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA FERNANDES CAETANO ALVES
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14/03/2025 16:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de AMANDA FERNANDES CAETANO ALVES
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14/03/2025 15:03
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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14/03/2025 15:03
Iniciada a execução
-
14/03/2025 15:03
Encerrada a conclusão
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29/11/2024 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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28/11/2024 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 19:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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18/11/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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18/11/2024 12:28
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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24/10/2024 12:46
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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23/10/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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16/10/2024 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 16:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/10/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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07/10/2024 10:32
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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07/10/2024 08:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/10/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 16:01
Expedido(a) mandado a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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02/10/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA FERNANDES CAETANO ALVES
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02/10/2024 09:55
Homologada a liquidação
-
01/10/2024 12:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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23/09/2024 13:15
Encerrada a conclusão
-
20/09/2024 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
19/09/2024 14:59
Encerrada a conclusão
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18/09/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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18/09/2024 10:31
Remetidos os autos para Contadoria para retificar cálculo
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18/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/09/2024
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17/09/2024 17:32
Juntada a petição de Impugnação
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09/09/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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06/09/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA FERNANDES CAETANO ALVES
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06/09/2024 11:22
Encerrada a conclusão
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05/09/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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03/09/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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03/09/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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13/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/08/2024
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12/08/2024 18:58
Juntada a petição de Impugnação
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30/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
29/07/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA FERNANDES CAETANO ALVES
-
29/07/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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15/07/2024 11:49
Encerrada a conclusão
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15/07/2024 11:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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11/07/2024 11:35
Encerrada a conclusão
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10/07/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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10/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/07/2024
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10/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de AMANDA FERNANDES CAETANO ALVES em 09/07/2024
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22/06/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
21/06/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA FERNANDES CAETANO ALVES
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19/06/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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05/06/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2024 10:00
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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29/04/2024 09:57
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2024 20:22
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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19/04/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
18/04/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA FERNANDES CAETANO ALVES
-
18/04/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
11/04/2024 10:19
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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09/04/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
04/04/2024 00:49
Decorrido o prazo de AMANDA FERNANDES CAETANO ALVES em 03/04/2024
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28/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 27/03/2024
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25/03/2024 12:14
Juntada a petição de Impugnação
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21/03/2024 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
20/03/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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19/03/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA FERNANDES CAETANO ALVES
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13/03/2024 10:06
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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11/03/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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29/02/2024 11:44
Iniciada a liquidação
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29/02/2024 11:44
Transitado em julgado em 26/06/2023
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23/11/2023 13:14
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2013
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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