TRT1 - 0101429-38.2019.5.01.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 12:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/03/2025 23:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/03/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c07679 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE Recorrido(a)(s): NILSON GARCIA DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 1022.
Verifica-se que, a despeito do manejo dos competentes embargos declaratórios com o fito de sanar os vícios apontados no julgado, parece não haver fundamentação adequada para enfrentar tudo o que fora articulado.
Diante deste contexto e à vista do permissivo estampado na alínea "c", do art. 896 da CLT, bem como do teor da Súmula 459 do TST, entendo prudente o seguimento do apelo, por possível violação do art. 93, IX da Constituição da República. Rescisão do Contrato de Trabalho / Despedida/Dispensa Imotivada / Nulidade.
Rescisão do Contrato de Trabalho / Reintegração/Readmissão ou Indenização.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 390, item II do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 247, item I. - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI; artigo 37, caput; artigo 102; artigo 170, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 1036; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 611. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à decisão do STF no RE 688.267 (tema 1022) e no tema 1046.
No tocante aos temas acima descritos, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 102, da CRFB.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /iso/55193 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - NILSON GARCIA DA SILVA -
14/03/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) NILSON GARCIA DA SILVA
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14/03/2025 16:54
Admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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13/02/2025 12:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/02/2025 09:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de NILSON GARCIA DA SILVA em 12/02/2025
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12/02/2025 19:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/02/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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30/01/2025 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2025
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30/01/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2025
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30/01/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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29/01/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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29/01/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) NILSON GARCIA DA SILVA
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24/01/2025 09:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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14/01/2025 09:33
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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04/12/2024 16:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/12/2024 18:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de NILSON GARCIA DA SILVA em 28/11/2024
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27/11/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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21/11/2024 12:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/11/2024 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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08/11/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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08/11/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) NILSON GARCIA DA SILVA
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05/11/2024 11:15
Conhecido o recurso de NILSON GARCIA DA SILVA - CPF: *81.***.*32-15 e provido
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12/09/2024 17:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/09/2024
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10/09/2024 08:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/09/2024 08:26
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 13:00 Principal 13hs ()
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12/08/2024 18:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/08/2024 15:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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23/07/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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22/07/2024 18:18
Determinada a requisição de informações
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20/07/2024 18:14
Conclusos os autos para despacho a CARINA RODRIGUES BICALHO
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20/06/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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