TST - 0012157-12.2015.5.01.0265
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Roberto Nobrega de Almeida Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e715163 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - Dispositivo Posto isso, nos termos da fundamentação, conheço os Embargos de Declaração e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para que apresente meios inéditos e efetivos para a satisfação do crédito, no prazo de 10 dias.
Inerte a exequente, aguarde-se o decurso do prazo de 2 (dois) anos previsto no artigo 11-A da CLT, nos termos do artigo 40, § 3º, da Lei 6.830/80.
Ressalto que o encerramento do sobrestamento para prosseguimento da execução dar-se-á, exclusivamente, caso comprovada inequívoca existência de bens penhoráveis, nos estritos termos do art. 921, III e §3º, do CPC.
Decorrido o prazo de 2 (dois) anos, e nos termos do art. artigo 40, § 4º, da Lei 6.830/80, sendo intimado o exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, e se quedando inerte ou apresentando métodos já realizados, cuja eficácia se demonstraram inviáveis para alcançar a satisfação do crédito, será pronunciada a prescrição intercorrente por sentença extintiva da execução, nos termos do art. 924, V, CPC.
Nada mais. vcpb CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATA SILVA SANTANA -
18/03/2019 07:56
Baixa Definitiva
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18/03/2019 07:56
Transitado em Julgado em 18.03.2019
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27/02/2019 16:11
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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19/02/2019 07:00
Publicado despacho em 19.02.2019.
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18/02/2019 19:00
Negado seguimento a Recurso
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13/02/2019 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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11/12/2018 12:21
Conclusos para julgamento
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10/12/2018 18:52
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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10/12/2018 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/12/2018 10:46
Conclusos para julgamento
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03/12/2018 10:03
Distribuído por sorteio
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28/11/2018 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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19/11/2018 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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19/11/2018 10:46
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2018
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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