TRT1 - 0100211-59.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 19:46
Arquivados os autos definitivamente
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03/04/2025 00:57
Decorrido o prazo de VISAR TRANSPORTES LTDA - EPP em 02/04/2025
-
03/04/2025 00:57
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DE SOUZA em 02/04/2025
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19/03/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c23ed77 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA
Vistos. À vista da comprovação do pagamento integral do acordo firmado, dou por extinta a execução.
Intimem-se as partes.
Após, remeta-se o processo ao arquivo.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VISAR TRANSPORTES LTDA - EPP -
05/02/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) VISAR TRANSPORTES LTDA - EPP
-
05/02/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DE SOUZA
-
05/02/2025 13:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
05/02/2025 10:25
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 120,00)
-
05/02/2025 10:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 12.000,00)
-
05/02/2025 10:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
05/02/2025 10:21
Encerrada a conclusão
-
05/02/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
05/02/2025 10:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/02/2025 10:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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03/02/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 22:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/09/2024 22:23
Iniciada a liquidação
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19/09/2024 22:23
Transitado em julgado em 12/09/2024
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19/09/2024 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 15:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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12/09/2024 15:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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12/09/2024 15:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS VINICIUS DE SOUZA
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12/09/2024 15:18
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/09/2024 15:18
Audiência una realizada (12/09/2024 10:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/09/2024 18:03
Juntada a petição de Contestação
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11/09/2024 16:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2024 12:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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25/03/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2024 17:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2024 15:47
Expedido(a) notificação a(o) VISAR TRANSPORTES LTDA - EPP
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12/03/2024 16:43
Audiência una designada (12/09/2024 10:10 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/03/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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