TRT1 - 0100237-07.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:25
Transitado em julgado em 14/05/2025
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24/06/2025 13:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.012,38
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24/06/2025 13:52
Indeferida a petição inicial
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24/06/2025 11:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de IMPERIO CAMPO GRANDE BAR E RESTAURANTE LTDA em 28/05/2025
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14/05/2025 14:18
Audiência una por videoconferência realizada (14/05/2025 09:30 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2025 17:09
Juntada a petição de Contestação
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13/05/2025 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 17:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 10:24
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 12:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/04/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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30/04/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 15:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/04/2025 15:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100237-07.2025.5.01.0004 : HENRIQUE DE OLIVEIRA DA CUNHA : IMPERIO CAMPO GRANDE BAR E RESTAURANTE LTDA E OUTROS (2) 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805104 - e.mail: [email protected] 0100237-07.2025.5.01.0004 HENRIQUE DE OLIVEIRA DA CUNHA IMPERIO CAMPO GRANDE BAR E RESTAURANTE LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência telepresencial , observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Padrao 2025 Una por videoconferência - Sala "Padrao 2025": 14/05/2025 09:30 Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6520899521?pwd=TjRSdUxPNUR2eHVBMzA2S0cvSVJhUT09 ID da Reunião: 652 089 9521 Senha: 674265 1) OBSERVEM AS PARTES QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA TELEPRESENCIAL POR MEIO DO APLICATIVO ZOOM MEETINGS.
As partes e os advogados deverão acessar a sala virtual através de computador, celular ou tablet, estando o aplicativo disponível para todos os sistemas operacionais, no dia e horário da audiência informados nesta notificação, através do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6520899521?pwd=TjRSdUxPNUR2eHVBMzA2S0cvSVJhUT09 Ao acessar o sistema Zoom Meetings, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos. 2) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 3) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 4) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 6) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 8) Havendo pedidos de adicional de insalubridade ou periculosidade, o Réu deverá apresentar PPRA, PCMSO, LTCAT e Mapa de Risco do Local da Atividade, sob pena inversão do ônus da prova. 9) Nos pedidos relativos a acidente do trabalho, o Réu deverá apresentar a ata de reunião extraordinária da CIPA relativa ao acidente (NR5), sob pena inversão do ônus da prova. 10) Deverá a parte reclamante diligenciar a efetividade da citação, fornecendo, independentemente de notificação, no prazo de 30 dias do retorno negativo da notificação à reclamada, novos meios para citação da reclamada sob pena de extinção na forma do inciso III do art. 485 do CPC. 11) Em caso de ser desconhecido o citando ou estar este em local ignorado, incerto ou inacessível, pedido de citação por edital deverá ser feito no prazo do item 10 acima, bem como instruído com o cartão CNPJ ou prova de adequação do endereço indicado inicialmente. 12) As testemunhas deverão ser intimadas para comparecimento pelo próprio advogado da parte, na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, ciente de que não haverá adiamento em caso de não comparecimento de testemunha não intimada.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Emenda à Inicial Emenda à Inicial 25031309294973400000222836103 Intimação Intimação 25030717272297000000222392291 Despacho Despacho 25030708223445400000222276032 Certidão de Distribuição Certidão 25022816354995000000222086218 5 Rg (1) Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25022816234372800000222084969 4 FGTS Extrato de FGTS 25022816234359500000222084968 3 ctpstcom Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25022816234343700000222084967 2 declaração Declaração de Hipossuficiência 25022816234327000000222084966 1 procuração Procuração 25022816234311100000222084965 Petição Inicial Petição Inicial 25022816212529700000222084739 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
TALITHA PINTO SALES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE DE OLIVEIRA DA CUNHA -
24/04/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/04/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/04/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/04/2025 16:22
Expedido(a) mandado a(o) IMPERIO IPANEMA BAR E RESTAURANTE LTDA
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24/04/2025 16:22
Expedido(a) mandado a(o) BADALADO BARRA BAR E RESTAURANTE LTDA
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24/04/2025 16:22
Expedido(a) mandado a(o) IMPERIO CAMPO GRANDE BAR E RESTAURANTE LTDA
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24/04/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE DE OLIVEIRA DA CUNHA
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13/03/2025 09:30
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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12/03/2025 17:05
Audiência una por videoconferência designada (14/05/2025 09:30 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a27afca proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Verifica-se a existência de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito (art. 321 do CPC), razão pela qual determino a intimação do autor para que, em 15 dias, sob pena do indeferimento da petição inicial, emende a inicial, de forma a sanar o defeito, devendo: a Indicar CPF e endereço do sócio que pretende a inclusão no polo passivo; b) Indicar o valor de cada verba do rol de pedidos, inclusive, de forma individualizada, de cada um dos reflexos, com exceção de parcelas não vencidas por ocasião da propositura da ação e obrigações de fazer. Ressalta-se que, apesar de o art. 840, § 1º da CLT mencionar que a inicial deve conter os pedidos com a indicação dos seus valores sem mencionar a necessidade de liquidação dos pedidos, essa indicação não deve ser feita de forma arbitrária, com a indicação de valores estimados, que não guardam qualquer relação com a realidade. Intime-se. Vindo a emenda corretamente, notifiquem-se as partes da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE DE OLIVEIRA DA CUNHA -
07/03/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE DE OLIVEIRA DA CUNHA
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07/03/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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28/02/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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