TRT1 - 0101548-64.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/06/2025
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28/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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28/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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03/04/2025 01:19
Decorrido o prazo de CAROLINE DE MOURA DA SILVA em 02/04/2025
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01/04/2025 10:37
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100958-58.2022.5.01.0005
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31/03/2025 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 19:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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31/03/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de CAROLINE DE MOURA DA SILVA em 27/03/2025
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26/03/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0375f32 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se o réu para ciência das certidões lavradas atestando o valor disponível nos autos e para pagamento da diferença creditícia no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
Tendo em vista que o réu vinculou o depósito recursal de preparo do seu recurso de revista ao 2º grau de jurisdição, não há como este Juízo acessar o valor exato perante o Banco do Brasil, todavia isso não é óbice para que o reclamado proceda ao pagamento da diferença creditícia aproximada.
Ademais, qualquer excesso de execução deverá ser devolvido em seu favor.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
21/03/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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21/03/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DE MOURA DA SILVA
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21/03/2025 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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21/03/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b901fb5 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA
Vistos.
Homologo os cálculos do Reclamante, atualizados, fixando a condenação em R$ 116.987,83, sendo: R$ 85.287,80 - Líquido ao Autor; R$ 22.800,69 - INSS; R$ 8.899,34 - Honorários ao Advogado O Reclamante está isento do recolhimento de IRRF, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.
Ciência às partes acerca da homologação acima, sendo a ré ao pagamento da condenação, em 48 horas, sob pena de execução na forma dos art. 835 e 854, do CPC, e de inclusão no BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINE DE MOURA DA SILVA -
17/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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17/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DE MOURA DA SILVA
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17/03/2025 15:09
Homologada a liquidação
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17/03/2025 14:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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13/03/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2025 18:41
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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25/02/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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24/02/2025 13:58
Encerrada a conclusão
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24/02/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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24/02/2025 13:54
Encerrada a conclusão
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24/02/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/02/2025
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21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAROLINE DE MOURA DA SILVA em 20/02/2025
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14/01/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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14/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DE MOURA DA SILVA
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13/01/2025 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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13/01/2025 08:55
Iniciada a liquidação
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26/12/2024 11:07
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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25/12/2024 23:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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19/12/2024 11:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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