TRT1 - 0101227-12.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 01/07/2025
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30/06/2025 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 16/06/2025
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16/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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15/06/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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15/06/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DA CONCEICAO MELLO
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15/06/2025 21:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUILHERME DA CONCEICAO MELLO sem efeito suspensivo
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13/06/2025 20:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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13/06/2025 20:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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30/05/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DA CONCEICAO MELLO
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30/05/2025 11:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.582,36
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30/05/2025 11:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GUILHERME DA CONCEICAO MELLO
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30/05/2025 11:55
Concedida a gratuidade da justiça a GUILHERME DA CONCEICAO MELLO
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11/04/2025 19:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 10/04/2025
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11/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de GUILHERME DA CONCEICAO MELLO em 10/04/2025
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02/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f421343 proferida nos autos.
ID. c79f0d0: Mantenho a decisão de ID. 733fbb9.
Registrem-se os protestos do autor e remetam-se os autos conclusos para prolação de sentença. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
01/04/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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01/04/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DA CONCEICAO MELLO
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01/04/2025 09:33
Proferida decisão
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01/04/2025 06:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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01/04/2025 00:38
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 31/03/2025
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24/03/2025 16:11
Juntada a petição de Impugnação
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20/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 733fbb9 proferida nos autos.
ID. 3aa0afb: Alega o autor que faria jus ao adicional de insalubridade/periculosidade sob o argumento de que realizava trocas de cilindros de gás da empilhadeira, bem como entrava com frequência nas câmaras frias da empresa.
Contudo, tais alegações foram categoricamente impugnadas pela reclamada, que afirmou que o reclamante exercia exclusivamente a função de Operador de Empilhadeira, não sendo o mesmo responsável pela troca dos cilindros, e tampouco estando exposto ao risco de explosão em condições que justificassem o adicional pretendido, em consonância com a Súmula nº 364, I, do TST, segundo a qual é devido o adicional apenas em casos de exposição permanente ou intermitente, não abrangendo situações eventuais ou de curta duração.
Além disso, no que se refere ao pedido de adicional de insalubridade decorrente da suposta exposição a câmaras frias, verifica-se que o reclamante não apresentou qualquer comprovação mínima acerca do exercício dessa atividade, nem trouxe prova oral capaz de confirmar as alegações iniciais.
Pelo contrário, a única testemunha apresentada pelo autor teve sua contradita acolhida por ter participado de reunião prévia com o próprio reclamante e sua advogada.
Nada obstante a concessão de prazo para indicação de testemunha substituta, a parte autora quedou-se inerte.
Diante desse cenário, resta evidente que o autor não comprovou minimamente os fatos constitutivos de seu alegado direito, ônus que lhe competia, nos termos do art. 818, I, da CLT c/c art. 373, I, do CPC, tornando a produção de prova técnica desnecessária e meramente protelatória, não sendo apta a suprir a ausência de elementos mínimos para a caracterização da exposição ao risco alegado.
Portanto, face à ausência de indícios suficientes e por inexistir controvérsia concreta sobre o tema que demande o auxílio técnico, indefiro o pedido de produção de prova pericial formulado pela parte autora, ressaltando que tal indeferimento não configura cerceamento do direito à ampla defesa e ao contraditório, mas decorre da prerrogativa do Juízo em rejeitar provas inúteis ou protelatórias, nos termos do art. 765 da CLT e do artigo 370 do CPC.
Intimem-se as partes da presente decisão e remetam-se os autos conclusos para prolação de sentença. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
19/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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19/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DA CONCEICAO MELLO
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19/03/2025 09:22
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
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14/03/2025 19:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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14/03/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 18:19
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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14/03/2025 18:18
Juntada a petição de Razões Finais
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14/03/2025 14:18
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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06/03/2025 22:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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27/02/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DA CONCEICAO MELLO
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27/02/2025 07:53
Audiência de encerramento de instrução cancelada (01/04/2025 09:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de GUILHERME DA CONCEICAO MELLO em 26/02/2025
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14/02/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DA CONCEICAO MELLO
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13/02/2025 08:46
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 17:36
Audiência de encerramento de instrução designada (01/04/2025 09:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 17:36
Audiência una realizada (12/02/2025 11:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 12:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 12:49
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/02/2025 15:40
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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07/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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06/11/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DA CONCEICAO MELLO
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06/11/2024 13:53
Proferida decisão
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05/11/2024 17:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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05/11/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 11:45
Juntada a petição de Contestação
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25/10/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DA CONCEICAO MELLO
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24/10/2024 11:19
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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24/10/2024 11:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/10/2024 11:18
Audiência una designada (12/02/2025 11:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 11:17
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/10/2024 11:17
Audiência una cancelada (30/10/2024 10:35 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 11:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2024 09:10
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DA CONCEICAO MELLO
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14/10/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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14/10/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 11:46
Audiência una designada (30/10/2024 10:35 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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