TRT1 - 0001057-74.2010.5.01.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 16:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de NURSING HOME CARE COOPERATIVA DE TRABALHO LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CLINVAC LIMITADA - ME em 12/05/2025
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13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ROGERIA OLIVEIRA DOS SANTOS em 12/05/2025
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13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ROGERIA OLIVEIRA DOS SANTOS em 12/05/2025
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28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52b826d proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIA OLIVEIRA DOS SANTOS -
25/04/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) NURSING HOME CARE COOPERATIVA DE TRABALHO LTDA
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25/04/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CLINVAC LIMITADA - ME
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25/04/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIA OLIVEIRA DOS SANTOS
-
25/04/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIA OLIVEIRA DOS SANTOS
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25/04/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/03/2025 16:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/03/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef86c41 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. ESHO EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES S.A.
Recorrido(a)(s): 1. ROGÉRIA OLIVEIRA DOS SANTOS, 2. SOCIEDADE CIVIL CLINVAC LIMITADA - ME 3. NURSING HOME CARE COOPERATIVA DE TRABALHO LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual O juízo está garantido Id. (207ce09/b97ebf6/f4ff9a2 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECLUSÃO / COISA JULGADA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ces/55470 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. -
14/03/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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14/03/2025 16:54
Não admitido o Recurso de Revista de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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27/01/2025 14:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 14:18
Encerrada a conclusão
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16/12/2024 12:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/12/2024 12:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de NURSING HOME CARE COOPERATIVA DE TRABALHO LTDA em 09/12/2024
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CLINVAC LIMITADA - ME em 09/12/2024
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ROGERIA OLIVEIRA DOS SANTOS em 09/12/2024
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ROGERIA OLIVEIRA DOS SANTOS em 09/12/2024
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09/12/2024 19:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/11/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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25/11/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) NURSING HOME CARE COOPERATIVA DE TRABALHO LTDA
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25/11/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CLINVAC LIMITADA - ME
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25/11/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIA OLIVEIRA DOS SANTOS
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25/11/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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25/11/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIA OLIVEIRA DOS SANTOS
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31/10/2024 14:38
Conhecido o recurso de ROGERIA OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *78.***.*01-20 e provido
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31/10/2024 14:38
Conhecido o recurso de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-29 e provido em parte
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12/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/10/2024
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11/10/2024 15:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/10/2024 15:22
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 09:00 Sessão Virtual AGBV ()
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11/09/2024 16:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2024 16:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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14/06/2024 11:30
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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12/06/2024 09:38
Declarada a incompetência
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07/06/2024 10:34
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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06/06/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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