TRT1 - 0100986-94.2022.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 16/05/2025
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09/04/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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09/04/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/03/2025 20:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/03/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f056361 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): HUGO HUMBERTO CARDOSO DE CARVALHO Recorrido(a)(s): UNIÃO FEDERAL (AGU) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO CIVIL / Fatos Jurídicos / Prescrição e Decadência Rescisão do Contrato de Trabalho / Reintegração/Readmissão ou Indenização / Anistia Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 56. - violação d(a,o)(s) Lei nº 11907/2009, artigo 309; artigo 310, §4º. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco contrariedade à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Já quanto à divergência jurisprudencial mencionada, cumpre registrar que são inservíveis os arestos colacionados porque provenientes de Turmas do TST, hipótese não contemplada na alínea "a" do art. 896 da CLT, ou por não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado do qual foram extraídos.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/5632 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HUGO HUMBERTO CARDOSO DE CARVALHO -
14/03/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) HUGO HUMBERTO CARDOSO DE CARVALHO
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14/03/2025 16:54
Não admitido o Recurso de Revista de HUGO HUMBERTO CARDOSO DE CARVALHO
-
14/02/2025 14:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/02/2025 12:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 13/02/2025
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27/01/2025 18:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2024
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06/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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05/12/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) HUGO HUMBERTO CARDOSO DE CARVALHO
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04/12/2024 14:30
Conhecido o recurso de HUGO HUMBERTO CARDOSO DE CARVALHO - CPF: *59.***.*97-15 e não provido
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29/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/10/2024
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28/10/2024 15:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/10/2024 15:45
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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28/10/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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22/10/2024 22:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/10/2024 18:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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30/07/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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