TRT1 - 0101353-71.2022.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 14:36
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de TW TRANSPORTADORA E COMERCIO LTDA - ME em 12/05/2025
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28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ad3076 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TW TRANSPORTADORA E COMERCIO LTDA - ME -
25/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) TW TRANSPORTADORA E COMERCIO LTDA - ME
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25/04/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/03/2025 19:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/03/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09102f9 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): LUAN SILVA ORESTE Recorrido(a)(s): TW TRANSPORTADORA E COMÉRCIO LTDA - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30/10/2024 - Id. 5f24c50; recurso interposto em 11/11/2024 - Id. a019a8c).
Regular a representação processual (Id. 9ddd984).
Dispensado o preparo (Id. f81515d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item I, II, III do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 7º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71; artigo 74, §2º e 4; artigo 818, inciso II; artigo 341 caput; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I e II.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ppf/2140 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUAN SILVA ORESTE -
14/03/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) LUAN SILVA ORESTE
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14/03/2025 16:54
Não admitido o Recurso de Revista de LUAN SILVA ORESTE
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29/01/2025 11:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 11:36
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 13:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/11/2024 09:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de TW TRANSPORTADORA E COMERCIO LTDA - ME em 13/11/2024
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11/11/2024 19:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) TW TRANSPORTADORA E COMERCIO LTDA - ME
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28/10/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) LUAN SILVA ORESTE
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24/10/2024 17:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUAN SILVA ORESTE - CPF: *76.***.*07-55
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20/09/2024 10:50
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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12/09/2024 13:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2024 12:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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10/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de TW TRANSPORTADORA E COMERCIO LTDA - ME em 09/09/2024
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04/09/2024 18:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/08/2024 02:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) TW TRANSPORTADORA E COMERCIO LTDA - ME
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26/08/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) LUAN SILVA ORESTE
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22/08/2024 13:37
Conhecido o recurso de LUAN SILVA ORESTE - CPF: *76.***.*07-55 e não provido
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31/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/07/2024
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30/07/2024 11:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/07/2024 11:18
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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17/07/2024 15:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/07/2024 13:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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21/05/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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