TRT1 - 0101775-18.2016.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 16:38
Arquivados os autos definitivamente
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CRER SHOWS E ENTRETENIMENTOS LTDA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de SUZANA SANTOS DE SOUZA em 15/04/2025
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02/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6589780 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Tendo em vista que, apesar de cientificada, a parte autora não indicou de meios para prosseguimento do feito, declaro extinta a execução trabalhista.
Dê-se ciência as partes.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada: 1. a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente. 2. a existência de saldo nos autos, providencie a Secretaria da Vara à verificação quanto à convolação em penhora: se positivo, liberá-lo ao autor, ficando autorizada, a intimar para que, em 5 dias, venha com os dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) AUTOR(A) / RECLAMADO(A) / CONSIGNATÁRIO(A); e, de que não existindo, será expedido alvará para saque pessoal com prazo limite de 30 dias para a retirada da importância, sob pena de cancelamento do alvará e destinação do crédito nos termos da Portaria nº 349-SCR/2023 deste Regional.
Vindo os dados bancários ou decorrido o prazo in albis, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s). se negativo, considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, deverá o observar o seguinte: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários.
Cumpridas as diligências supra, arquivem-se definitivamente.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUZANA SANTOS DE SOUZA -
01/04/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) CRER SHOWS E ENTRETENIMENTOS LTDA
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01/04/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA SANTOS DE SOUZA
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01/04/2025 09:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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01/04/2025 04:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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01/04/2025 00:38
Decorrido o prazo de CRER SHOWS E ENTRETENIMENTOS LTDA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:38
Decorrido o prazo de SUZANA SANTOS DE SOUZA em 31/03/2025
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20/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26765a7 proferida nos autos.
Reconsidero a decisão anterior.
Intime-se o(a) Exequente para dar andamento à execução de forma conclusiva, apresentando meios eficazes ainda não utilizados pelo Juízo, 05 dias, ciente de que, caso permaneça inerte, a execução será extinta e o feito arquivado com baixa.
LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUZANA SANTOS DE SOUZA -
19/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) CRER SHOWS E ENTRETENIMENTOS LTDA
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19/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA SANTOS DE SOUZA
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19/03/2025 09:22
Proferida decisão
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18/03/2025 19:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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18/03/2025 19:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/03/2025 19:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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25/05/2023 00:14
Decorrido o prazo de SUZANA SANTOS DE SOUZA em 24/05/2023
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17/05/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
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17/05/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 15:47
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA SANTOS DE SOUZA
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08/05/2023 08:25
Suspenso o processo por execução frustrada
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05/05/2023 11:29
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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05/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de SUZANA SANTOS DE SOUZA em 04/05/2023
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16/03/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
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16/03/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA SANTOS DE SOUZA
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15/03/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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15/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de SUZANA SANTOS DE SOUZA em 14/03/2023
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28/02/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
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28/02/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA SANTOS DE SOUZA
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27/02/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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09/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de SUZANA SANTOS DE SOUZA em 08/02/2023
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15/12/2022 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
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15/12/2022 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 10:19
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA SANTOS DE SOUZA
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13/12/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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01/12/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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07/10/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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07/10/2022 11:05
Encerrada a conclusão
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07/10/2022 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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07/10/2022 11:05
Desarquivados os autos
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05/10/2022 11:29
Juntada a petição de Manifestação (desarquivamento)
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03/03/2022 11:29
Arquivados os autos provisoriamente
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17/02/2022 00:19
Decorrido o prazo de SUZANA SANTOS DE SOUZA em 16/02/2022
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09/02/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 14:05
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA SANTOS DE SOUZA
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08/02/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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08/02/2022 11:39
Desarquivados os autos
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07/02/2022 11:23
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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28/10/2021 09:54
Arquivados os autos provisoriamente
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04/10/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de SUZANA SANTOS DE SOUZA em 24/09/2021
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14/09/2021 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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13/09/2021 10:52
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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02/09/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2021
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02/09/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 11:20
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA SANTOS DE SOUZA
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30/08/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2021 22:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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28/08/2021 00:09
Decorrido o prazo de SUZANA SANTOS DE SOUZA em 27/08/2021
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19/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de SUZANA SANTOS DE SOUZA em 18/08/2021
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12/08/2021 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
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12/08/2021 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 17:32
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA SANTOS DE SOUZA
-
06/08/2021 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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28/07/2021 11:26
Juntada a petição de Manifestação (oficio)
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27/07/2021 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2021
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27/07/2021 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2021 13:21
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA SANTOS DE SOUZA
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26/05/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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26/05/2021 08:56
Desarquivados os autos
-
24/05/2021 07:59
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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16/10/2019 16:10
Arquivados os autos provisoriamente
-
16/10/2019 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2019 13:32
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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16/10/2019 13:32
Encerrada a conclusão
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02/10/2019 09:34
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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02/10/2019 09:34
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
07/07/2019 21:14
Juntada a petição de Manifestação (desarquivamento)
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04/07/2019 16:05
Arquivados os autos provisoriamente
-
01/07/2019 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2019 16:08
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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20/06/2019 00:34
Decorrido o prazo de SUZANA SANTOS DE SOUZA em 19/06/2019 23:59:59
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29/05/2019 01:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/05/2019
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29/05/2019 01:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2019 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2019 16:41
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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15/05/2019 00:19
Decorrido o prazo de SUZANA SANTOS DE SOUZA em 14/05/2019 23:59:59
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02/05/2019 15:55
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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27/04/2019 01:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/04/2019
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27/04/2019 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2019 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2019 16:14
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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25/03/2019 13:59
Juntada a petição de Manifestação (Pet. HED)
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25/03/2019 10:44
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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24/03/2019 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2019 13:16
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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19/03/2019 01:02
Decorrido o prazo de SUZANA SANTOS DE SOUZA em 18/03/2019 23:59:59
-
26/02/2019 03:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/02/2019
-
26/02/2019 03:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2019 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2019 15:16
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
21/01/2019 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2019 12:53
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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15/01/2019 09:55
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
18/12/2018 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2018 14:00
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
14/12/2018 19:28
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2018 00:46
Decorrido o prazo de SUZANA SANTOS DE SOUZA em 13/12/2018 23:59:59
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29/11/2018 01:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/11/2018
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29/11/2018 01:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2018 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2018 11:25
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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22/11/2018 11:24
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
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19/11/2018 12:02
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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14/11/2018 10:54
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
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13/11/2018 17:57
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
13/11/2018 15:04
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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13/11/2018 14:46
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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13/11/2018 14:46
Iniciada a execução
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13/11/2018 14:41
Transitado em julgado em 29/10/2018
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15/09/2018 00:59
Decorrido o prazo de CARLA TRINDADE DE MENDONCA em 14/09/2018 23:59:59
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15/09/2018 00:59
Decorrido o prazo de HED PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 14/09/2018 23:59:59
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15/09/2018 00:59
Decorrido o prazo de OLIMPO VILA DA PENHA BAR, ATRACOES MUSICAIS E ESTACIONAMENTO LTDA - EPP em 14/09/2018 23:59:59
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15/09/2018 00:59
Decorrido o prazo de CRER SHOWS E ENTRETENIMENTOS LTDA em 14/09/2018 23:59:59
-
15/09/2018 00:59
Decorrido o prazo de SUZANA SANTOS DE SOUZA em 14/09/2018 23:59:59
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01/09/2018 01:57
Publicado(a) o(a) Edital em 03/09/2018
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01/09/2018 01:57
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2018 01:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/09/2018
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01/09/2018 01:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2018 01:57
Publicado(a) o(a) Edital em 03/09/2018
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01/09/2018 01:57
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2018 01:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/09/2018
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01/09/2018 01:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2018 01:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/09/2018
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01/09/2018 01:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2018 14:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1130.52
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22/08/2018 14:24
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SUZANA SANTOS DE SOUZA
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22/08/2018 14:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SUZANA SANTOS DE SOUZA
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16/08/2018 16:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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16/08/2018 16:06
Audiência instrução realizada (16/08/2018 15:30 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2018 08:52
Audiência instrução designada (16/08/2018 15:30 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2018 16:13
Audiência instrução realizada (03/07/2018 15:20 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2018 08:37
Juntada a petição de Manifestação
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25/05/2018 09:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/05/2018 16:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/05/2018 16:56
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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18/05/2018 16:56
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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18/05/2018 16:38
Audiência instrução designada (03/07/2018 15:20 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/05/2018 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2018 13:30
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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14/05/2018 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2018 00:11
Decorrido o prazo de SUZANA SANTOS DE SOUZA em 07/05/2018 23:59:59
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05/05/2018 00:20
Decorrido o prazo de SUZANA SANTOS DE SOUZA em 04/05/2018 23:59:59
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27/04/2018 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/04/2018
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27/04/2018 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2018 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2018 19:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/04/2018
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25/04/2018 19:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2018 13:12
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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20/04/2018 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2018 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2018 11:05
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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07/02/2018 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2018 10:26
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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30/01/2018 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2018 10:48
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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29/11/2017 12:36
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário
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29/11/2017 12:36
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário
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29/11/2017 12:36
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário
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29/11/2017 12:36
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário
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29/11/2017 12:36
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário
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27/11/2017 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2017 16:02
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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23/11/2017 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/11/2017
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23/11/2017 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2017 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2017 18:48
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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03/10/2017 14:42
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
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11/09/2017 18:22
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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11/09/2017 16:09
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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11/09/2017 16:09
Encerrada a conclusão
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11/09/2017 16:08
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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19/07/2017 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/07/2017
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19/07/2017 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2017 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2017 16:47
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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25/06/2017 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2017 10:37
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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22/05/2017 16:29
Audiência una realizada (22/05/2017 15:00 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2017 09:41
Encerrada a conclusão
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09/05/2017 09:41
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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08/05/2017 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2017 16:33
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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24/04/2017 10:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/04/2017 16:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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06/04/2017 04:02
Publicado(a) o(a) Edital em 04/04/2017
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06/04/2017 04:02
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2017 11:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/03/2017 03:42
Publicado(a) o(a) Edital em 23/03/2017
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25/03/2017 03:42
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2017 11:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/03/2017 09:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/03/2017 09:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/03/2017 09:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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21/03/2017 09:33
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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21/03/2017 09:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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21/03/2017 09:33
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
21/03/2017 09:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/03/2017 09:33
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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21/03/2017 09:30
Audiência una designada (22/05/2017 15:00 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2017 17:04
Audiência una realizada (20/03/2017 14:40 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2017 14:42
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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02/02/2017 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2017 10:12
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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02/02/2017 00:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/01/2017 11:18
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/01/2017 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2017 14:21
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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09/01/2017 08:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/12/2016 15:28
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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07/12/2016 15:28
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
06/12/2016 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2016 13:07
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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06/12/2016 10:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/12/2016 10:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/11/2016 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2016 12:40
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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21/11/2016 12:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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21/11/2016 12:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/11/2016 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2016 10:15
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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16/11/2016 11:46
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/11/2016 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2016 14:13
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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05/11/2016 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/11/2016
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05/11/2016 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2016 11:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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04/11/2016 11:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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04/11/2016 11:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/11/2016 11:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/11/2016 11:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/11/2016 11:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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04/11/2016 11:31
Audiência una designada (20/03/2017 14:40 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2016 10:23
Não Concedida a Antecipação de tutela a SUZANA SANTOS DE SOUZA - CPF: *00.***.*35-11
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04/11/2016 09:19
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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03/11/2016 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2016
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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