TRT1 - 0100907-59.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 09:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/07/2025 08:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 16/07/2025
-
16/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
15/07/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) SURICATE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
15/07/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) FRANCILEIDE MARIA DA SILVA QUIRINO VIEIRA
-
15/07/2025 12:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (AGU) sem efeito suspensivo
-
15/07/2025 10:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
15/07/2025 10:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário da União)
-
09/07/2025 10:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/06/2025 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
28/06/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e789fe proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1ª Ré em 25/06/2025, #id:760a3b2, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 11/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de #id:be7fb48.
Depósito recursal na forma de seguro garantia (ID. d77e807) e custas (ID. c2247ae), corretamente recolhidas pela 1ª ré.
Autos conclusos.
Luan Vasco Luna Assistente de Juiz DECISÃO PJe JT Vistos, etc. 1- Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SURICATE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA -
26/06/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
26/06/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) SURICATE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
26/06/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) FRANCILEIDE MARIA DA SILVA QUIRINO VIEIRA
-
26/06/2025 09:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SURICATE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA sem efeito suspensivo
-
26/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de FRANCILEIDE MARIA DA SILVA QUIRINO VIEIRA em 25/06/2025
-
25/06/2025 19:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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25/06/2025 19:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/06/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9045846 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, na Ação Trabalhista movida por FRANCILEIDE MARIA DA SILVA QUIRINO VIEIRA em face de SURICATE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA e UNIÃO FEDERAL (AGU): I.
Rejeito a preliminar de inépcia da inicial e prejudicial de prescrição; II.
No mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a primeira ré, SURICATE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, e, de forma subsidiária, a segunda ré, UNIÃO FEDERAL (AGU), a pagar à parte autora, FRANCILEIDE MARIA DA SILVA QUIRINO VIEIRA, as seguintes parcelas, conforme fundamentação supra que este decisum integra: a.
Indenização dos minutos suprimidos do intervalo intrajornada, quando a supressão diária for superior a 5 (cinco) minutos, acrescidos do adicional de 50%, a ser apurada em liquidação de sentença com base nos cartões de ponto.
Honorários advocatícios sucumbenciais: - 5% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem a parte autora sobre o sobre o valor da liquidação a ser pago pela 1ª ré; - 5% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem a parte autora sobre o sobre o valor da liquidação a ser pago pela 2ª ré; - 5% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem o 2º réu sobre o sobre o proveito econômico a ser pago pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa por até 2 anos (ADI 5766), ante o deferimento da gratuidade de justiça; - 5% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem o 1º réu sobre o sobre o proveito econômico a ser pago pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa por até 2 anos (ADI 5766), ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Sentença prolatada de forma ilíquida, devendo ser liquidada na modalidade por artigos, pois a parte ré deverá acostar aos autos, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, os documentos indicados na fundamentação no tópico do XX.
Ante a natureza indenizatória dos pedidos deferidos não há cotas fiscais a serem recolhidas.
Expeça-se ofício ao INSS dando ciência da presente decisão, após o trânsito em julgado.
Custas de R$ 226,24, calculadas sobre o valor de R$ 11.312,17 arbitrado à condenação para este fim específico, na forma do artigo 789 da CLT, pela parte ré.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 79, 80 e 1026, §2º do CPC/2015, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da CLT).
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Intimem-se as partes, por DEJN.
Cumpridas as obrigações, arquive-se definitivamente.
E, na forma da lei, foi prolatada a presente sentença. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SURICATE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA -
09/06/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
09/06/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) SURICATE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
09/06/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) FRANCILEIDE MARIA DA SILVA QUIRINO VIEIRA
-
09/06/2025 15:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 226,24
-
09/06/2025 15:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCILEIDE MARIA DA SILVA QUIRINO VIEIRA
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09/06/2025 15:39
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCILEIDE MARIA DA SILVA QUIRINO VIEIRA
-
24/04/2025 12:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 15/04/2025
-
01/04/2025 00:38
Decorrido o prazo de SURICATE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:38
Decorrido o prazo de FRANCILEIDE MARIA DA SILVA QUIRINO VIEIRA em 31/03/2025
-
21/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
21/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6681780 proferida nos autos.
DECISÃO Trata-se de pedido de designação de perícia técnica formulado pela parte autora, visando à majoração do adicional de insalubridade.
Diante das provas e depoimentos constantes nos autos, verifica-se que não há mais controvérsia quanto aos seguintes pontos: A reclamante utilizava EPIs no exercício de suas funções, conforme sua própria declaração em juízo.O pagamento do adicional de insalubridade no grau médio (20%) foi realizado em conformidade com a CCT e laudo técnico já existente.Os documentos apresentados pela reclamada não foram impugnados pela parte autora.
Contudo, permanece controvérsia quanto ao seguinte aspecto: Se a exposição a agentes insalubres, mesmo com a utilização de EPIs, seria suficiente para justificar a majoração do adicional de insalubridade para grau máximo (40%).
No entanto, verifica-se que a tese autoral sustenta que a parte reclamante exercia suas atividades sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs).
Contudo, em seu interrogatório, a própria autora afirmou que utilizava EPIs em todos os andares onde trabalhava, especificando os seguintes equipamentos: máscaras, capotes (de tecido ou descartáveis), toucas, sapato e uniforme.
Ademais, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) aplicável à categoria já prevê expressamente a percepção de adicional de insalubridade nos percentuais de 10%, 20% ou 40%, conforme determinação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMET), conforme estipulado na Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego.
A mesma norma coletiva dispõe que os trabalhadores que exerçam atividades em áreas sujas de lavanderias hospitalares fazem jus ao adicional de 20% sobre o menor piso salarial, salvo laudo técnico em sentido diverso.
Ainda, conforme destacado pela parte reclamada, há prova emprestada nos autos oriunda de laudo pericial realizado em processo anterior (nº 0100091-85.2024.5.01.0008), o qual concluiu pela correção do pagamento do adicional de insalubridade no grau médio (20%), em consonância com a Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Ressalte-se que a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo para produzir prova emprestada e tampouco impugnou o conteúdo dos documentos acostados com a defesa, reforçando a presunção de veracidade dos elementos probatórios já constantes nos autos.
Diante do exposto, considerando a contradição entre a tese autoral e as declarações prestadas em juízo, bem como a previsão normativa coletiva que disciplina a matéria e a ausência de impugnação dos documentos apresentados pela parte reclamada, INDEFIRO o pedido de realização de perícia técnica.
Intimem-se e remetam-se os autos conclusos para sentença. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCILEIDE MARIA DA SILVA QUIRINO VIEIRA -
19/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
19/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) SURICATE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
19/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) FRANCILEIDE MARIA DA SILVA QUIRINO VIEIRA
-
19/03/2025 09:22
Proferida decisão
-
25/02/2025 07:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
25/02/2025 07:25
Encerrada a conclusão
-
25/02/2025 07:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
25/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 24/02/2025
-
15/02/2025 20:53
Juntada a petição de Réplica (Réplica da União)
-
03/02/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
31/01/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) SURICATE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
31/01/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) FRANCILEIDE MARIA DA SILVA QUIRINO VIEIRA
-
31/01/2025 15:15
Proferida decisão
-
30/01/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 13:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
13/01/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação (razões finais da União )
-
02/12/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) FRANCILEIDE MARIA DA SILVA QUIRINO VIEIRA
-
28/11/2024 15:47
Audiência una realizada (28/11/2024 10:50 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2024 10:09
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 23:05
Juntada a petição de Contestação (Contestação da União)
-
26/11/2024 15:20
Juntada a petição de Contestação
-
20/08/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
19/08/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) SURICATE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
19/08/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) FRANCILEIDE MARIA DA SILVA QUIRINO VIEIRA
-
19/08/2024 08:57
Proferida decisão
-
19/08/2024 07:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
18/08/2024 12:27
Juntada a petição de Manifestação (União requer a sua participação em audiência de forma virtual)
-
13/08/2024 10:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) FRANCILEIDE MARIA DA SILVA QUIRINO VIEIRA
-
09/08/2024 12:54
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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09/08/2024 12:54
Expedido(a) notificação a(o) SURICATE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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09/08/2024 12:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
09/08/2024 12:53
Audiência una designada (28/11/2024 10:50 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2024 12:52
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/08/2024 12:48
Encerrada a conclusão
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09/08/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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06/08/2024 20:06
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
06/08/2024 17:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
06/08/2024 16:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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