TRT1 - 0100620-40.2022.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 09:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
07/05/2025 20:00
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/05/2025 11:27
Juntada a petição de Contraminuta
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22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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15/04/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) NOEMI SOLANGE RODRIGUES CARDOZO
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15/04/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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15/04/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) NOEMI SOLANGE RODRIGUES CARDOZO
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15/04/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/03/2025 19:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/03/2025 14:35
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: ea32932) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/03/2025 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 20:43
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8c7b6d proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. BANCO BRADESCO S.A. 2. NOEMI SOLANGE RODRIGUES CARDOZO Recorrido(a)(s): 1. NOEMI SOLANGE RODRIGUES CARDOZO 2. BANCO BRADESCO S.A. Recurso de: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos, etc.
O Colegiado, ao analisar os embargos declaratórios manejados pela parte autora, deu provimento ao recurso da parte, para sanar omissão verificada no acórdão de Id. 5734bac. À vista do acórdão prolatado sob Id. 73199f3, a reclamada apresentou, no Id. 6666866, peça processual complementar ao apelo de Id. 0b4e762.
Desse modo, serão apreciados conjuntamente o recurso de revista de Id. 0b4e762 e o respectivo aditamento.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. 43882dc, 3a49978, e15bb61 e 8b2806f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Rescisão do Contrato de Trabalho / Aposentadoria Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Prêmio Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I.
Ante as considerações feitas pela Turma, a decisão recorrida não atenta contra a literalidade dos dispositivos apontados, cumprindo registrar que é possível verificar que o v. acórdão impugnado está fundamentado nas provas produzidas nos autos.
Deste modo, para dissentir do entendimento adotado pelo Regional, seria imprescindível o reexame dos fatos e do material probatório constante dos autos, o que encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
De toda sorte, cumpre salientar que, nos termos em que prolatada a decisão, não se observa vulneração às regras ordinárias de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: NOEMI SOLANGE RODRIGUES CARDOZO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Plano de Saúde Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 468; Código de Processo Civil, artigo 300; artigo 311, inciso II; artigo 311, inciso IV; artigo 396 a 400; Lei nº 8213/1991, artigo 93. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Registra-se, ainda, que os arestos transcritos para o confronto de teses jurisprudenciais são inservíveis, o primeiro por não adequado ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixa de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado do qual foi extraído, enquanto o segundo porque proveniente de órgão não contemplado na alínea "a" do artigo 896 da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /jcp/2331/2364 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - NOEMI SOLANGE RODRIGUES CARDOZO - BANCO BRADESCO S.A. -
14/03/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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14/03/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) NOEMI SOLANGE RODRIGUES CARDOZO
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14/03/2025 16:54
Não admitido o Recurso de Revista de NOEMI SOLANGE RODRIGUES CARDOZO
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14/03/2025 16:54
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO BRADESCO S.A.
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13/03/2025 15:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/03/2025 15:43
Encerrada a conclusão
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13/03/2025 15:20
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 0b4e762) para Recurso de Revista
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17/02/2025 09:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/02/2025 08:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/02/2025
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14/02/2025 20:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/02/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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31/01/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) NOEMI SOLANGE RODRIGUES CARDOZO
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29/01/2025 12:35
Acolhidos os Embargos de Declaração de NOEMI SOLANGE RODRIGUES CARDOZO - CPF: *74.***.*52-68
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26/11/2024 11:17
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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28/10/2024 12:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/10/2024 12:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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25/10/2024 13:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/10/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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16/10/2024 10:04
Proferida decisão
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15/10/2024 21:59
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/10/2024
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14/10/2024 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 21:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/10/2024 02:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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30/09/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) NOEMI SOLANGE RODRIGUES CARDOZO
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26/09/2024 10:24
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e não provido
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26/09/2024 10:24
Conhecido o recurso de NOEMI SOLANGE RODRIGUES CARDOZO - CPF: *74.***.*52-68 e provido em parte
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11/09/2024 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/09/2024
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03/09/2024 12:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/09/2024 12:18
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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26/08/2024 13:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/08/2024 19:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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29/04/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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