TRT1 - 0347100-44.1998.5.01.0243
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d52f957 proferido nos autos.
DESPACHO A 2ª Ré opôs Embargos à Execução, #id:880addb .
A garantia do juízo é encontrada no #id:5ba9774 .
Venha o patrono da autora com os dados bancários da parte a quem representa (Banco, CPF/CNPJ, Agência e Conta), em 5 dias, para liberação do valor incontroverso à parte autora.
Aguarde-se por 5 dias a informação dos dados.
Após, expeça-se alvará do valor incontroverso, preferencialmente para transferência bancária, na forma do § 6º do artigo 3 do Ato Conjunto 3/2020, se informados os dados bancários, sob pena de expedição de alvará comum.
Intime-se a parte contrária para manifestação, em 05 dias.
Após, venham conclusos para apreciação.
LMP NITEROI/RJ, 30 de junho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCEIR MARIA BRAGA -
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0697cf0 proferida nos autos.
DECISÃO Por estarem adequados, homologo os cálculos do Expert ID #87452a5, nos termos dos artigos 783 do CPC c/c 880 da CLT, atualizados até 15/05/2025 para fixar o valor da execução em : Crédito bruto Reclamante R$ 751.070,20 IRPF ISENTO Crédito líquido Reclamante R$ 751.070,20 TOTAL DEVIDO PELA RECLAMADA R$ 751.070,20 Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo o autor na pessoa de seus patronos e a ré, via sistema, na forma do art. 100 da CF c/c arts. 543, 535 e 910 do NCPC.
Prazo da Ré de 30 dias.
No Prazo de 10 dias, deverá a parte autora se manifestar, observados os dispositivos constantes da Resolução 303/2019 do CNJ, notadamente quanto ao crédito superpreferencial, se houver, e ainda, quanto aos honorários contratuais, trazendo aos autos a documentação necessária.
Decorrido o prazo, expeça-se o respectivo Precatório/RPV.
Intimem-se as partes na forma do art. 7º, §5º da Resolução 303/2019 CNJ.
Prazo de 05 dias.
Tudo feito, encaminhe-se o Precatório/RPV à Presidência.
Imposto de Renda calculado § 1º do art. 12-A da Lei 7.713/88, incluído pela Lei 12.350/10, conforme disciplinado na IN RFB 1.558/2015, Súmula 17 do TRT 1ª Re/OJ 400 C.
TST. LRC NITEROI/RJ, 15 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCEIR MARIA BRAGA -
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0347100-44.1998.5.01.0243 : LUCEIR MARIA BRAGA : PRECE - PREVIDENCIA COMPLEMENTAR E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PRECE - PREVIDENCIA COMPLEMENTAR Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 18 de março de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - PRECE - PREVIDENCIA COMPLEMENTAR -
01/03/2024 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/02/2024 22:01
Recebidos os autos para prosseguir
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15/09/2023 20:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de PRECE - PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 12/09/2023
-
11/09/2023 17:32
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/08/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) PRECE - PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
-
29/08/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCEIR MARIA BRAGA
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29/08/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 09:48
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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24/08/2023 12:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
14/08/2023 15:22
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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13/06/2023 13:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
13/06/2023 13:45
Encerrada a conclusão
-
25/05/2023 10:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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25/05/2023 10:35
Encerrada a conclusão
-
24/05/2023 14:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
24/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de PRECE - PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 23/05/2023
-
24/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUCEIR MARIA BRAGA em 23/05/2023
-
23/05/2023 13:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
11/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) PRECE - PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
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10/05/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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10/05/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCEIR MARIA BRAGA
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02/05/2023 11:09
Conhecido o recurso de PRECE - PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 30.***.***/0001-60 e provido em parte
-
02/05/2023 11:09
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e provido em parte
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02/05/2023 11:09
Conhecido o recurso de LUCEIR MARIA BRAGA - CPF: *12.***.*17-15 e provido em parte
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04/04/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/04/2023
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03/04/2023 10:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 10:03
Incluído em pauta o processo para 24/04/2023 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
-
09/03/2023 14:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/03/2023 14:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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09/03/2023 13:42
Retirado de pauta o processo
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15/02/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/02/2023
-
14/02/2023 15:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 15:00
Incluído em pauta o processo para 01/03/2023 10:00 SALA 3 (10h) ()
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14/12/2022 14:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/10/2022 09:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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19/10/2022 09:20
Proferida decisão
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14/10/2022 13:53
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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06/09/2022 17:10
Recebidos os autos por retorno de diligência
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05/08/2022 16:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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05/08/2022 15:26
Proferida decisão
-
04/08/2022 14:01
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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15/07/2022 09:42
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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14/07/2022 14:39
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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14/07/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 13:11
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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05/07/2022 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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