TRT1 - 0101342-33.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
12/09/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 13:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 13:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
27/08/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
27/08/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ERICK VINICIUS TEIXEIRA SIQUEIRA
-
27/08/2025 11:32
Proferida decisão
-
27/08/2025 10:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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15/07/2025 11:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/07/2025 11:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/07/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO EMPREG VEND V E P COM NO ESTADO DO R JANEIRO
-
11/07/2025 09:25
Encerrada a conclusão
-
11/07/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
11/07/2025 09:24
Encerrada a conclusão
-
11/07/2025 09:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
10/07/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
03/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 02/07/2025
-
02/07/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 14:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/07/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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01/07/2025 14:27
Expedido(a) mandado a(o) SINDICATO EMPREG VEND V E P COM NO ESTADO DO R JANEIRO
-
06/06/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
06/06/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
05/06/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) ERICK VINICIUS TEIXEIRA SIQUEIRA
-
05/06/2025 19:22
Proferida decisão
-
12/05/2025 15:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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10/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 09/05/2025
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08/05/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
29/04/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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29/04/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) ERICK VINICIUS TEIXEIRA SIQUEIRA
-
29/04/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 19:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
29/04/2025 19:16
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec58668 proferida nos autos.
ID. db13869: Defiro a dilação de prazo requerida para juntada das informações requeridas por este juízo. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICK VINICIUS TEIXEIRA SIQUEIRA -
14/04/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
14/04/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ERICK VINICIUS TEIXEIRA SIQUEIRA
-
14/04/2025 09:04
Proferida decisão
-
11/04/2025 18:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/04/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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27/03/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) ERICK VINICIUS TEIXEIRA SIQUEIRA
-
27/03/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 18:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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27/03/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ed4376 proferida nos autos.
DECISÃO Encaminhados os autos à conclusão para decisão acerca do requerimento de prova pericial contábil formulado pelo Reclamante.
O Reclamante sustenta que as comissões sobre os produtos vendidos eram condicionadas ao cumprimento de metas estipuladas pela empresa, sendo que a Reclamada teria promovido alterações unilaterais e arbitrárias nos critérios de cálculo, incluindo a inserção de metas abusivas, modificação de indicadores e alteração nos percentuais aplicados a cada produto.
Alega que tais práticas resultaram em prejuízo mensal médio de aproximadamente R$ 600,00, caracterizando redução salarial indevida e transferência do risco do negócio ao trabalhador.
A Reclamada, por sua vez, refuta as alegações, afirmando que todas as comissões foram devidamente pagas e registradas nos contracheques, que a política de comissionamento era transparente e previsível, e que os vendedores tinham acesso às metas e critérios de cálculo em tempo real.
De plano, alerto que pedidos devem ser certos e determinados (ou ao menos determináveis).
As máximas de experiências dessa julgadora, infelizmente, me fazem concluir que discussões sobre diferenças de parcelas remuneratórias variáveis, quando na fase de conhecimento, não são parametrizadas tornam a execução uma grande loteria, gerando distorções salariais fomentando ajuizamento de ações em cadeia, criando insegurança jurídica.
Considerando que pretensões não podem ser formuladas baseadas em "achismos" ou arbitramentos sem indicação de fontes formais que justifiquem a pretensão, por isso a exigência legal de que o pedido deve ser certo e determinado ou determináveis, além do dever de documentação por parte do empregador, em virtude de seu dirigismo contratual, faço as seguintes determinações: no prazo de 15 dias o Reclamante: a) Apresente de forma específica e objetiva os descumprimentos alegados, indicando quais critérios de cálculo, indicadores ou metas foram alterados de maneira irregular e como isso impactou sua remuneração; b) Se houver, junte aos autos documentos que demonstrem os alegados prejuízos, tais como contracheques, relatórios de vendas ou comunicações internas da empresa sobre alterações de metas e comissionamento. no mesmo prazo acima, a parte ré deve acostar aos autos: a) os parâmetros utilizados para a apuração e aferição das metas; b) a produtividade do autor.
Ambas as partes poderão acostar aos autos provas técnicas já realizadas em outras ações com controvérsias sobre a mesma matéria.
Após o transcurso do prazo, retornem-me conclusos para decisão. lvl/matb RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICK VINICIUS TEIXEIRA SIQUEIRA -
19/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
19/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ERICK VINICIUS TEIXEIRA SIQUEIRA
-
19/03/2025 09:22
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
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20/02/2025 08:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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20/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 19/02/2025
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11/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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10/02/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ERICK VINICIUS TEIXEIRA SIQUEIRA
-
10/02/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
08/02/2025 03:04
Decorrido o prazo de ERICK VINICIUS TEIXEIRA SIQUEIRA em 07/02/2025
-
07/02/2025 07:48
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ERICK VINICIUS TEIXEIRA SIQUEIRA
-
22/01/2025 19:07
Audiência una realizada (22/01/2025 12:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/01/2025 11:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
17/01/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 15:42
Juntada a petição de Contestação
-
16/01/2025 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/01/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ERICK VINICIUS TEIXEIRA SIQUEIRA
-
16/01/2025 15:19
Proferida decisão
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16/01/2025 11:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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16/01/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CHAGAS DA SILVA
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26/11/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO DA SILVA SALLES
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25/11/2024 17:19
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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21/11/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ERICK VINICIUS TEIXEIRA SIQUEIRA
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14/11/2024 11:55
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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13/11/2024 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) ERICK VINICIUS TEIXEIRA SIQUEIRA
-
08/11/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
08/11/2024 10:11
Audiência una designada (22/01/2025 12:00 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/11/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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