TRT1 - 0101032-42.2024.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/04/2025
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22/04/2025 19:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de THAMIRES MARIA DAS CHAGAS PERES em 02/04/2025
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02/04/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/04/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES MARIA DAS CHAGAS PERES
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02/04/2025 16:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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02/04/2025 13:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA TORRES CALVET
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01/04/2025 20:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb6e21a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTE a presente Demanda, na forma da fundamentação supra, que este decisum passa a integrar.
Custas pela parte Reclamada, no importe de R$ 340,00, calculadas sobre R$ 17.000,00, valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis (artigo 789 da CLT).
Prazo para recurso de oito dias.
As partes deverão se atentar para o teor do artigo 1026, § 2º, do CPC: “Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa”.
Publique-se.
Intimem-se.
Nada mais.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAMIRES MARIA DAS CHAGAS PERES -
18/03/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/03/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES MARIA DAS CHAGAS PERES
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18/03/2025 13:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 340,00
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18/03/2025 13:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de THAMIRES MARIA DAS CHAGAS PERES
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10/02/2025 12:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA TORRES CALVET
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05/02/2025 08:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/02/2025 10:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 16:17
Juntada a petição de Contestação
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30/01/2025 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2024 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/09/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES MARIA DAS CHAGAS PERES
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23/09/2024 15:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/02/2025 10:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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