TRT1 - 0100936-70.2023.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
25/08/2025 21:38
Recebidos os autos para prosseguir
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13/05/2025 12:39
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUAN LOPES DA SILVA em 12/05/2025
-
28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e679b49 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUAN LOPES DA SILVA - VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
25/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
25/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) LUAN LOPES DA SILVA
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25/04/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/03/2025 16:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/03/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 620b866 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): 1. PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO Recorrido(a)(s): 1. LUAN LOPES DA SILVA 2. VOIGHT VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30/10/2024 - Id. aaa46d1 ; recurso interposto em 13/11/2024 - Id. 90aa2ca ).
Regular a representação processual (Id. 69bca1f ).
Satisfeito o preparo (Id. 8052acc, 3a9f4ca e 60e5887).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 97; artigo 102, §2º; artigo 7º, inciso XIII; artigo 133; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 265; Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Código de Processo Civil, artigo 373; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; artigo 790, §3º; artigo 791A. - divergência jurisprudencial: . - contrariedade à decisão do STF na ADC n.º 16; - violação ao art. 10, § 7º do Decreto Lei 200/67 e ao Decreto 2745/98.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/55217 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
14/03/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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14/03/2025 16:54
Não admitido o Recurso de Revista de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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29/01/2025 10:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 10:21
Encerrada a conclusão
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21/01/2025 18:43
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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14/11/2024 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/11/2024 07:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 13/11/2024
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14/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de LUAN LOPES DA SILVA em 13/11/2024
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13/11/2024 13:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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28/10/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) LUAN LOPES DA SILVA
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28/10/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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17/10/2024 17:32
Conhecido o recurso de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - CNPJ: 02.***.***/0001-59 e não provido
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20/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/09/2024
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19/09/2024 16:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/09/2024 16:09
Incluído em pauta o processo para 15/10/2024 10:00 Sala 3 Des. Maria Helena 15-10-2224 ()
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22/07/2024 14:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/07/2024 14:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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05/07/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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