TRT1 - 0001247-68.2010.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 17:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de SMART HANDLING SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA - ME em 16/06/2025
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05/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de SMART HANDLING SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA - ME em 04/06/2025
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21/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) edital em 22/05/2025
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21/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0001247-68.2010.5.01.0048 : DEVANILDO AGOSTINHO DA SILVA : SMART HANDLING SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) ANA LARISSA LOPES CARACIKI da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SMART HANDLING SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contraminutar o agravo de petição de #id:65f7f82.
Prazo 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - SMART HANDLING SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA - ME -
20/05/2025 13:08
Expedido(a) edital a(o) SMART HANDLING SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA - ME
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20/05/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) SMART HANDLING SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA - ME
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19/05/2025 08:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DEVANILDO AGOSTINHO DA SILVA sem efeito suspensivo
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16/05/2025 08:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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09/05/2025 15:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fa96eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, Conheço dos embargos de declaração opostos pela exequente porque apresentados no prazo do art. 1.023 do CPC.
No mérito, não assiste razão já que não verificada nenhuma contradição.
O exequente foi intimado através de Edital de Notificação para requerer o que for de seu interesse. Na forma do Ato nº 1/GCGJT de 01/02/2012, após a expedição da Certidão de Crédito, havendo a localização do devedor ou encontrado bens passíveis de penhora, é assegurado o prosseguimento, o que no caso em tela não aconteceu.
Em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei nº 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que "somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento".
O exequente não indicou meios viáveis e inéditos para o prosseguimento da execução, limitando-se apenas a solicitar através de uma petição, o desarquivamento dos autos.
Por todo o exposto, julgo improcedentes os embargos.
Intimem-se as partes desta decisão.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEVANILDO AGOSTINHO DA SILVA -
25/04/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) DEVANILDO AGOSTINHO DA SILVA
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25/04/2025 15:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DEVANILDO AGOSTINHO DA SILVA
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09/04/2025 16:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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03/04/2025 01:21
Decorrido o prazo de SMART HANDLING SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA - ME em 02/04/2025
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26/03/2025 10:09
Publicado(a) o(a) edital em 26/03/2025
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26/03/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0001247-68.2010.5.01.0048 : DEVANILDO AGOSTINHO DA SILVA : SMART HANDLING SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA - ME O MM.
Juiz CLAUDIO OLÍMPIO LEMOS DE CARVALHO da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SMART HANDLING SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração de #id:59d9b26, no prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
TATIANA FOLLY MACARIO DE ARAUJO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SMART HANDLING SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA - ME -
24/03/2025 11:17
Expedido(a) edital a(o) SMART HANDLING SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA - ME
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17/03/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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17/03/2025 11:32
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2010
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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