TRT1 - 0100309-92.2025.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de JOALISSON IRIA DA SILVA em 29/08/2025
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21/08/2025 15:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) JOALISSON IRIA DA SILVA
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20/08/2025 15:55
Expedido(a) ofício a(o) JOALISSON IRIA DA SILVA
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19/08/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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19/08/2025 11:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/08/2025 11:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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19/08/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 17:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/08/2025 17:01
Iniciada a liquidação
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06/08/2025 17:01
Transitado em julgado em 06/08/2025
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06/08/2025 14:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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06/08/2025 14:05
Concedida a gratuidade da justiça a JOALISSON IRIA DA SILVA
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06/08/2025 14:05
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/08/2025 14:05
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (06/08/2025 10:51 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2025 03:50
Juntada a petição de Contestação
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06/08/2025 03:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2025 03:46
Juntada a petição de Contestação
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06/08/2025 03:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100309-92.2025.5.01.0036 : JOALISSON IRIA DA SILVA : TERCEIRIZACAO ZONA OESTE - SERVICOS LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JOALISSON IRIA DA SILVA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 06/08/2025 10:51 horas, na 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014. 1-Os autos podem ser consultados pela internet, na página ttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (25032017215894600000223573093), bem como pelo sistema PJe e pela consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - Os patronos das rés poderão se habilitar, a QUALQUER TEMPO e AUTOMATICAMENTE (sem intervenção dos serventuários da Justiça), observada a versão atual do PJE.
A defesa é em formato eletrônico - Lei 11.419/2006 c/c Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região.
A PJ de direito privado deve informar o CNPJ e CEI, juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico - art. 41, "b" do Provimento da CGJT. 3 - O réu deverá protocolar, com a defesa, os controles de frequência, recibos de pagamento, ficha financeira e de registro (no caso de pedidos equiparatórios), bem como PPRA, PCMSO e LTCAT/PGR (em caso de pedido de adicional de periculosidade ou insalubridade) - art. 396 c/c art.400 do CPC. 4 - As partes devem comparecer acompanhadas por advogado e portando documentos de identificação.
A ausência do autor importará no arquivamento e a do réu em revelia e confissão - art. 844 CLT.
As partes ficam cientes de que em caso de adiamento, na audiência a ser designada, ainda que em data diversa da original, deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, salvo se expressamente dispensadas. 5 - As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação sob pena de perda da prova. Caso não possam garantir o comparecimento espontâneo das testemunhas e pretendam que elas sejam intimadas, as partes deverão fazer o requerimento no prazo preclusivo até 30 dias corridos antes da audiência designada, oferecendo o rol com endereços residenciais completos (INCLUSIVE CEP) e CPF.
Ficam as partes cientes, desde já, que deverão acompanhar devolução do mandado para intimação das testemunhas, com eventual certidão negativa do oficial de justiça, hipótese em que deverão requerer o que for entenderem necessário (adiamento, indicação de novo endereço, troca de testemunha, etc.), no prazo de até 5 dias antes da audiência, sob pena de preclusão, assumindo que as trarão espontaneamente, sob pena de perda da prova. 6 - Se V.S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à OAB no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos. 7 - O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT. 8 - SIGILO DE PEÇA PROCESSUAL E DOCUMENTOS: Considerando o numero de peças processuais e documentos distribuídos contendo sigilo de forma desnecessária, o que tem causado enormes transtornos na dinâmica de desenvolvimento dos processos, dou ciência aos interessados que, a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, a exceção das seguintes hipóteses: CONTESTAÇÃO: uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese da defesa após a frustração da tentativa de conciliação; DOCUMENTOS QUE FOREM PROTEGIDOS POR SIGILO PREVISTO EM LEI (documentos fiscais, bancários, etc.); Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada em juízo e após o deferimento desta condição; Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídicos ou terceiros.
Não ocorrendo qualquer das hipóteses mencionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente, sem prejuízo no enquadramento da parte nos arts. 79, 80, 81 e 142 do CPC. ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
JESSICA MENEZES MARTINS CARDOSO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JOALISSON IRIA DA SILVA -
28/03/2025 13:16
Expedido(a) notificação a(o) JOALISSON IRIA DA SILVA
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28/03/2025 13:16
Expedido(a) notificação a(o) JOALISSON IRIA DA SILVA
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28/03/2025 13:16
Expedido(a) notificação a(o) TERCEIRIZACAO ZONA OESTE - SERVICOS LTDA.
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28/03/2025 13:16
Expedido(a) notificação a(o) TORRESMIN - RESTAURANTE LTDA.
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28/03/2025 13:14
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/08/2025 10:51 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 23:17
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100309-92.2025.5.01.0036 distribuído para 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 20/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032100301016900000223593988?instancia=1 -
21/03/2025 14:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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20/03/2025 17:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 17:23
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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