TRT1 - 0100331-31.2025.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
07/08/2025 22:21
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATSum 0100331-31.2025.5.01.0302 RECLAMANTE: RAFAELA RABELO VALLE RECLAMADO: HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): RAFAELA RABELO VALLE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para requerer o que for de seu interesse, em 05 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com remessa dos autos ao arquivo provisório.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 06 de agosto de 2025.
RENATA FONSECA VILLAR BRANDAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELA RABELO VALLE -
06/08/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA RABELO VALLE
-
02/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 01/08/2025
-
29/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
-
25/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 24/07/2025
-
12/07/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17e32c5 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Registrado o trânsito em julgado, determino: 1- Intime-se a reclamada para efetuar o recolhimento do FGTS apurado na planilha de Id 7f2b97e no valor de R$ 4.061,54 na conta vinculada em nome do reclamante, nos termos do artigo dispõe o art. 26, parágrafo único e art. 26-A da Lei n. 8.036/90, do período reconhecido na Sentença de Id 25f582b, devendo comprovar nos autos no prazo de 08 dias. 2- Cumprido e comprovado o depósito na conta vinculada, expeça-se alvará ao autor para saque do FGTS, excluindo-se o valor pago da planilha de cálculos de Id 7f2b97e. 3- Não comprovado o cumprimento da obrigação, e eis que as respectivas quantias já foram apuradas na planilha de Id 7f2b97e, mantenha-se na planilha o valor apurado de FGTS para pagamento ao credor, e intime-se a reclamada para efetuar o pagamento espontâneo ou garantir a execução dos valores apurados na planilha de Id 7f2b97e (parte integrante da Sentença Id 25f582b, em 48 horas, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório. 4- Em caso de ausência de depósito espontâneo da dívida, intime-se a parte autora a requerer o que for de seu interesse, em 05 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com remessa dos autos ao arquivo provisório. PETROPOLIS/RJ, 10 de julho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME -
10/07/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
-
10/07/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
10/07/2025 11:09
Iniciada a execução
-
10/07/2025 11:08
Transitado em julgado em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de RAFAELA RABELO VALLE em 09/07/2025
-
26/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25f582b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para condenar o reclamado HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA – ME a pagar à reclamante RAFAELA RABELO VALLE, no prazo de oito dias e na forma da fundamentação todas as parcelas acima deferidas a qual integra o presente decisum conforme apurado no sistema PJECALC, cujas planilhas estão em anexo, integrando a presente decisão.
Caso o valor apurado seja superior ao da inicial, ficará limitado àquele.
Juros de mora e correção monetária, na forma da lei.
Haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas que integram o salário-contribuição, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91.
Adota-se a Súmula 368 do C.
TST.
Autorizada a dedução de tudo quanto pago a idêntico título de modo a obstar-se o enriquecimento sem causa, desde que já constante dos autos.
As parcelas ora reconhecidas serão acrescidas de correção monetária, observada a Súmula 381, do C.
TST, e juros de mora ex vi legis, efetuando-se os descontos previdenciários e do imposto de renda cabíveis, cujos recolhimentos deverão ser comprovados nos autos, na forma da lei (Súmula 368 e OJ 363 do TST).
Custas processuais, pelo réu, a teor do art. 789 da CLT, conforme valor apurado na planilha anexa, estando a ré isenta.
Intimem-se as partes. ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELA RABELO VALLE -
25/06/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
-
25/06/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA RABELO VALLE
-
25/06/2025 20:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 179,63
-
25/06/2025 20:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAFAELA RABELO VALLE
-
12/06/2025 15:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
15/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de RAFAELA RABELO VALLE em 14/05/2025
-
28/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c69367 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em não havendo oposição ao despacho de Id. c608205, nem a intenção de conciliar, defiro ao autor prazo de 10 dias para réplica, recebendo a defesa juntada aos autos.
No mesmo prazo as partes deverão de forma especificada, informar as provas que pretendem produzir, já que se trata de matéria de direito.
De toda sorte, caso cheguem a uma composição, deverão anexar a minuta assinada pelas partes. PETROPOLIS/RJ, 25 de abril de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELA RABELO VALLE -
25/04/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
-
25/04/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA RABELO VALLE
-
25/04/2025 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 21:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
25/04/2025 20:37
Juntada a petição de Contestação
-
24/04/2025 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/04/2025 12:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de RAFAELA RABELO VALLE em 03/04/2025
-
27/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
27/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100331-31.2025.5.01.0302 : RAFAELA RABELO VALLE : HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): RAFAELA RABELO VALLE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de IDc608205.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico PETROPOLIS/RJ, 25 de março de 2025.
LEYDIANA GARCIA CUNHA DE MEDEIROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELA RABELO VALLE -
25/03/2025 16:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/03/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA RABELO VALLE
-
25/03/2025 15:48
Expedido(a) mandado a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
-
25/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100331-31.2025.5.01.0302 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis na data 23/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032400300223500000223744154?instancia=1 -
24/03/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
23/03/2025 20:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
23/03/2025 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101198-17.2019.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristina Suemi Kaway Stamato
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/07/2024 10:23
Processo nº 0101198-17.2019.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Bernardes da Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2025 15:14
Processo nº 0101138-71.2024.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Morelli Alvarenga
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/10/2024 17:27
Processo nº 0101198-17.2019.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Jose Botelho de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/12/2019 16:46
Processo nº 0100155-46.2024.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Genailda Santana do Espirito Santo Manoe...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/03/2024 08:42