TRT1 - 0100250-31.2022.5.01.0062
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 28/03/2025
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17/03/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d19a2ed proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): ANTONIO ROMEU FIGUEIREDO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras / Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização Alegação(ões): - violação do(s) artigo 37; artigo 71; artigo 71, inciso II; artigo 165; artigo 165, §5º; artigo 173, §1º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 468; Lei nº 9784/1999, artigo 54; artigo 54, §1º; artigo 54, §2º. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à Súmula 437, do E.
STF; Acórdão n.º 3296/2016, do Tribunal de Contas da União. - violação ao Ofício nº 613/2016/CGAP-CISET-SEGOV-PR; Nota Técnica nº 142/2016/CGAP/CISET/SG-PR; Decreto Lei 256/1967 (artigo 19).
Insurge-se a recorrente contra o acórdão no que tange à parcela de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI - Horas Extras.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Destaca-se que o conceito de lei federal atribuído pelo legislador pátrio (art. 896, "c" da CLT) deve ser entendido de forma restrita, como ato normativo com força de lei, não abrangendo as normas internas ou o decreto mencionados acima.
Não há falar em contrariedade a súmula do STF, porquanto não contemplada na alínea "a" do art. 896 da CLT.
Ademais, registra-se que não se insere dentro das hipóteses de admissibilidade de recurso de revista a alegação de contrariedade à acórdão do Tribunal de Contas mencionado acima.
Por fim, o aresto colacionado para confronto de teses é inservível para o desejado confronto de teses, porquanto procedente de Turma do TST, órgão não contemplado na alínea "a" do art. 896 da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/55369 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
14/03/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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14/03/2025 16:54
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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13/02/2025 10:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/02/2025 08:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO ROMEU FIGUEIREDO em 12/02/2025
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11/02/2025 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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30/01/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2025
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30/01/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2025
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30/01/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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29/01/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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29/01/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ROMEU FIGUEIREDO
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29/01/2025 16:25
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANTONIO ROMEU FIGUEIREDO - CPF: *45.***.*87-53
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23/01/2025 13:14
Incluído em pauta o processo para 28/01/2025 13:00 ST6 --EM MESA HJR 13h ()
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10/12/2024 17:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/12/2024 14:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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12/07/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 11:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/07/2024 11:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2024
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02/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2024
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02/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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01/07/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ROMEU FIGUEIREDO
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27/06/2024 12:11
Conhecido o recurso de ANTONIO ROMEU FIGUEIREDO - CPF: *45.***.*87-53 e provido
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13/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/06/2024
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12/06/2024 12:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/06/2024 12:27
Incluído em pauta o processo para 25/06/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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11/06/2024 16:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/06/2024 16:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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13/03/2024 15:20
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/03/2024 10:39
Retirado de pauta o processo
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09/02/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/02/2024
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08/02/2024 13:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/02/2024 13:39
Incluído em pauta o processo para 04/03/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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23/01/2024 10:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/01/2024 14:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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23/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 22/09/2023
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23/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO ROMEU FIGUEIREDO em 22/09/2023
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12/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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11/09/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ROMEU FIGUEIREDO
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11/09/2023 12:57
Conhecido o recurso de ANTONIO ROMEU FIGUEIREDO e provido
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11/09/2023 12:15
Conclusos os autos para decisão do Agravo Regimental a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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11/09/2023 12:15
Encerrada a conclusão
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30/08/2023 21:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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28/08/2023 11:16
Encerrada a conclusão
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21/08/2023 17:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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15/08/2023 23:14
Encerrada a conclusão
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15/08/2023 15:34
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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31/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 30/05/2023
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22/05/2023 18:17
Juntada a petição de Agravo Regimental
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18/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
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18/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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28/04/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ROMEU FIGUEIREDO
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28/04/2023 14:44
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANTONIO ROMEU FIGUEIREDO
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27/04/2023 17:47
Conclusos os autos para decisão (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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11/04/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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