TRT1 - 0100587-82.2019.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 16:19
Arquivados os autos definitivamente
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28/04/2025 16:18
Registrada a exclusão de dados de MAXIMUS ARAGAO CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP no BNDT
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de EDINEIA MARIA BEZERRA em 15/04/2025
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02/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fc45b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Tendo em vista que, apesar de cientificada, a parte autora não indicou de meios para prosseguimento do feito, declaro extinta a execução trabalhista.
Dê-se ciência as partes.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada: 1. a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente. 2. a existência de saldo nos autos, providencie a Secretaria da Vara à verificação quanto à convolação em penhora: se positivo, liberá-lo ao autor, ficando autorizada, a intimar para que, em 5 dias, venha com os dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) AUTOR(A) / RECLAMADO(A) / CONSIGNATÁRIO(A); e, de que não existindo, será expedido alvará para saque pessoal com prazo limite de 30 dias para a retirada da importância, sob pena de cancelamento do alvará e destinação do crédito nos termos da Portaria nº 349-SCR/2023 deste Regional.
Vindo os dados bancários ou decorrido o prazo in albis, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s). se negativo, considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, deverá o observar o seguinte: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários.
Cumpridas as diligências supra, arquivem-se definitivamente.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDINEIA MARIA BEZERRA -
01/04/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) EDINEIA MARIA BEZERRA
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01/04/2025 09:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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01/04/2025 05:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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01/04/2025 00:38
Decorrido o prazo de EDINEIA MARIA BEZERRA em 31/03/2025
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20/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40d7a85 proferida nos autos.
Reconsidero a decisão anterior.
Intime-se o(a) Exequente para dar andamento à execução de forma conclusiva, apresentando meios eficazes ainda não utilizados pelo Juízo, 05 dias, ciente de que, caso permaneça inerte, a execução será extinta e o feito arquivado com baixa.
LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDINEIA MARIA BEZERRA -
19/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) EDINEIA MARIA BEZERRA
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19/03/2025 09:22
Proferida decisão
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18/03/2025 19:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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18/03/2025 19:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/03/2025 19:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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30/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de EDINEIA MARIA BEZERRA em 29/05/2023
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17/05/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
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17/05/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 20:37
Expedido(a) intimação a(o) EDINEIA MARIA BEZERRA
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15/05/2023 20:36
Suspenso o processo por execução frustrada
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15/05/2023 16:14
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a RAFAEL PAZOS DIAS
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15/05/2023 16:13
Encerrada a conclusão
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03/05/2023 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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28/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de EDINEIA MARIA BEZERRA em 27/04/2023
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15/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de MAXIMUS ARAGAO CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 14/04/2023
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15/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de MAXIMUS ARAGAO CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 14/04/2023
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20/03/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MAXIMUS ARAGAO CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP
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20/03/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MAXIMUS ARAGAO CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP
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17/03/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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16/03/2023 15:42
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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10/03/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
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10/03/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) EDINEIA MARIA BEZERRA
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09/03/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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08/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de EDINEIA MARIA BEZERRA em 07/03/2023
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02/12/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
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02/12/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 16:48
Expedido(a) intimação a(o) EDINEIA MARIA BEZERRA
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30/11/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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19/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de EDINEIA MARIA BEZERRA em 18/11/2022
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19/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de EDINEIA MARIA BEZERRA em 18/11/2022
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19/10/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
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19/10/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 08:36
Expedido(a) intimação a(o) EDINEIA MARIA BEZERRA
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17/10/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 18:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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10/10/2022 18:43
Encerrada a conclusão
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05/10/2022 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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04/10/2022 11:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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30/09/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
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30/09/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 18:36
Expedido(a) intimação a(o) EDINEIA MARIA BEZERRA
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28/09/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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22/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de EDINEIA MARIA BEZERRA em 21/09/2022
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06/09/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
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06/09/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 12:24
Expedido(a) intimação a(o) EDINEIA MARIA BEZERRA
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05/09/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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01/09/2022 16:05
Juntada a petição de Manifestação (Negativos)
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31/08/2022 00:01
Decorrido o prazo de EDINEIA MARIA BEZERRA em 30/08/2022
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14/06/2022 00:33
Decorrido o prazo de MAXIMUS ARAGAO CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 13/06/2022
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14/06/2022 00:33
Decorrido o prazo de EDINEIA MARIA BEZERRA em 13/06/2022
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03/06/2022 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 03/06/2022
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03/06/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
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03/06/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
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03/06/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 12:24
Expedido(a) intimação a(o) EDINEIA MARIA BEZERRA
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02/06/2022 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MAXIMUS ARAGAO CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP
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02/06/2022 12:24
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) EDINEIA MARIA BEZERRA
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01/06/2022 16:13
Juntada a petição de Manifestação (Editais de Leilão)
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23/05/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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19/05/2022 00:24
Decorrido o prazo de EDINEIA MARIA BEZERRA em 18/05/2022
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11/05/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
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11/05/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 13:34
Expedido(a) intimação a(o) EDINEIA MARIA BEZERRA
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10/05/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 07:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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06/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de MAXIMUS ARAGAO CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 05/05/2022
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02/05/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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18/04/2022 11:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de EDINEIA MARIA BEZERRA em 08/02/2022
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12/01/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/01/2022 09:38
Expedido(a) mandado a(o) MAXIMUS ARAGAO CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP
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11/01/2022 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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14/12/2021 13:40
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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14/12/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
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14/12/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 09:22
Expedido(a) intimação a(o) EDINEIA MARIA BEZERRA
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13/12/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2021 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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10/12/2021 00:07
Decorrido o prazo de EDINEIA MARIA BEZERRA em 09/12/2021
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25/11/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
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25/11/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 11:57
Expedido(a) intimação a(o) EDINEIA MARIA BEZERRA
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24/11/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 19:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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23/11/2021 19:15
Encerrada a conclusão
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04/11/2021 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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20/10/2021 09:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/08/2021 16:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2021 16:17
Expedido(a) mandado a(o) COMANDO DA MARINHA
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17/08/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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28/07/2021 17:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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27/07/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 01:46
Decorrido o prazo de EDINEIA MARIA BEZERRA em 19/07/2021
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13/07/2021 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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09/07/2021 14:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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30/06/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2021
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30/06/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2021 22:54
Expedido(a) intimação a(o) EDINEIA MARIA BEZERRA
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25/06/2021 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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16/06/2021 11:25
Encerrada a conclusão
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10/06/2021 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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10/06/2021 08:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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09/06/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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09/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de EDINEIA MARIA BEZERRA em 08/06/2021
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22/05/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021
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22/05/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2021 14:45
Expedido(a) intimação a(o) EDINEIA MARIA BEZERRA
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12/05/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 19:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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11/05/2021 19:53
Encerrada a conclusão
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05/05/2021 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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04/12/2020 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2020 23:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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28/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 27/11/2020
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31/10/2020 16:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da União)
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21/10/2020 15:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/10/2020 11:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/10/2020 11:51
Expedido(a) mandado a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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15/10/2020 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2020 20:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
14/10/2020 20:13
Encerrada a conclusão
-
28/09/2020 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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13/08/2020 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
02/07/2020 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
02/07/2020 11:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da União )
-
02/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 01/07/2020
-
19/05/2020 09:31
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
27/02/2020 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de EDINEIA MARIA BEZERRA em 30/01/2020
-
29/01/2020 17:22
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
28/01/2020 17:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
18/12/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/12/2019
-
18/12/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2019 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 14:43
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
26/11/2019 10:08
Registrada a inclusão de dados de MAXIMUS ARAGAO CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/11/2019 16:50
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
13/11/2019 13:09
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
13/11/2019 13:09
Iniciada a execução
-
13/11/2019 00:05
Decorrido o prazo de MAXIMUS ARAGAO CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 12/11/2019
-
08/11/2019 18:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/11/2019
-
08/11/2019 18:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2019 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 10:54
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
22/10/2019 15:46
Juntada a petição de Manifestação (Inicío de execução)
-
03/10/2019 12:51
Decorrido o prazo de MAXIMUS ARAGAO CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 10/09/2019
-
03/10/2019 12:51
Decorrido o prazo de EDINEIA MARIA BEZERRA em 10/09/2019
-
29/08/2019 15:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
29/08/2019 15:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDINEIA MARIA BEZERRA
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29/08/2019 15:22
Homologada a Transação
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29/08/2019 15:22
Audiência una realizada (29/08/2019 14:10 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/08/2019 12:33
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
-
03/07/2019 10:03
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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03/07/2019 10:02
Audiência una designada (29/08/2019 14:10:00 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/07/2019 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2019 07:41
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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02/07/2019 00:20
Decorrido o prazo de EDINEIA MARIA BEZERRA em 01/07/2019 23:59:59
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27/06/2019 19:13
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Substitutiva)
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13/06/2019 01:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/06/2019
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13/06/2019 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2019 10:28
Audiência una cancelada (12/08/2019 14:40 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2019 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2019 10:37
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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10/06/2019 15:33
Audiência una designada (12/08/2019 14:40 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2019 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2019
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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